indice
2.1. Origem e características
da empresa
2.5. Diferença entre
empresa e sociedade
2.6. Diferença entre
empresa e estabelecimento comercial
1. Introdução
O
presente trabalho ira-se desenvolver as empresas, Constituição de uma empresa,
organograma de uma empresa, atividade empresarial está um passo adiante de
organização por ela está sendo planejada e organizada pelo empresário que
suporta todos os riscos do negócio e gere a empresa de forma administrativa
como contratar empregados para melhor desenvolvimento da produção pretendida, e
planeja toda a distribuição de produtos aos diversos tipos de mercado buscando
um objetivo comum o lucro. Organograma é um esquema gráfico capaz de demonstrar
formalmente a estrutura de um negócio.
2. Conceito de
empresa
Segundo
Araújo (2008), o instituto jurídico de empresa não foi mencionado no código
civil de 2002 por se tratar de grandes dificuldades encontradas por seus
doutrinadores em dar uma definição correta do assunto.
Araújo
(2008), ainda afirma que as definições de empresa evidenciam o meio de
produção, a organização e repetições de atos de trabalhos alheios, com um fim
comum o de obter lucro, desta forma deve-se evidenciar de fato que o que
caracteriza a empresa é a forma como a atividade é destrinchada, e não o que de
fato é exercido. Curtis Eaton e Diane Eaton (apud FERNANDEZ, 2010) convergem
com Araújo ao mencionar que empresa poderia ser definida por uma entidade que
usa da obtenção de insumos e os transforma em bens ou serviços para revenda.
Enzo
Rulanni (apud FERNANDEZ, 2010) destaca outro ponto, ao salientar que o conceito
de empresa está mais além de ser apenas um lugar onde pessoas, organização e
ambiente se confrontam e interagem e entra em contradição com Araújo, ao dizer
que a empresa está no âmbito da economia como um sujeito que pensa de forma
externa, por se tratar de um meio organizado que vislumbra algo maior, no
sistema econômico-social.
De
acordo com o exposto acima compreende-se que para ter características de fato
de estabelecimento empresarial, um estabelecimento deve ser composto de um
conjunto de peças, tendo o empresário como principal, gerindo bens, que serão
indispensável para esta caracterização.
2.1.
Origem e características da empresa
A
empresa é uma instituição relativamente nova no mundo econômico. Nasceu com a
Revolução Industrial, ou melhor, é a expressão econômica dessa revolução.
Esquematicamente, pode-se afirmar que até o surgimento da indústria a atividade
econômica se processava, precipuamente, no campo (relações feudais), na oficina
do artesão ou no comércio (feiras, mercados, lojas).
O
comércio - que sempre existiu na sociedade humana - ganhou impulso e foros de
cidade na Idade Média. É nessa fase histórica que vamos encontrar singular
desenvolvimento da atividade dos agentes comerciais - negociantes, martes de
loire, armadores, e tantos outros - que, por imposição do tipo de vida que
levavam, e crescente importância de atividade que exerciam, acabaram por
modelar suas próprias leis, e instituições.
Havendo
se afirmado como "a classe mais apta e a mais ágil" para a vida
econômica, o comerciante liderou a revolução industrial, adotando na exploração
das novas forças então descobertas ou inventadas e postas a serviço do homem (a
máquina a vapor, depois o petróleo, a eletricidade, e recentemente a energia
atômica) as mesmas instituições que se habituara a utilizar em sua vida
comercial.
Formou-se,
assim, a empresa - até chegar aos nossos dias, como a unidade de produção
típica da economia moderna - sob a égide do comerciante, e das instituições
comerciais, vale dizer sob o domínio do empresário titular do capital (que
adquiria o maquinário), com a vida regulada pela disciplina contratual.
Submetidas
a um processo de competição selvagem (início do capitalismo industrial) as
empresas, a serviço dos donos de seu capital, viram-se obrigadas a um esforço
de racionalização e redução de custos que as permitissem lutar e sobreviver - o
que fez muito às custas da mão-de-obra explorada até seu ponto de ruptura.
Nasce, assim, a questão social, com a luta pela sindicalização, as greves~ o
abandono dos campos, e a entrada em cena do proletariado (homens cuja força de
trabalho era vendida como insumo para o melhor funcionamento da máquina).
2.2.
Tipos de Empresas
Após
o plano de negócio demonstrar viabilidade, o próximo passo do empreendedor é
abrir a sua empresa. No entanto, é preciso analisar e estudar qual o tipo mais
adequado, pois para cada um existem direitos e deveres. Contudo, muitos
empreendedores possuem dúvidas sobre os tipos de empresas previstos na
legislação e suas principais diferenças.
2.3.
Surgimento das empresas
Araújo
(2008) defende que, de acordo com pesquisas, o início das normas relativas as
atividades comerciais advieram de maneiras fragmentadas no início da Idade
Média. Afirma ainda que apesar de tudo não chegaram a formar uma unidade
estruturada, por se tratar de haver uma resistência das sociedades que eram
contrários a atividade comercial, principalmente por conta da cobrança de
juros.
Araújo
(2008) ainda afirma que o surgimento das sociedades capitalistas deram início a
criação de uma nova figura, o empresário, responsável agora por uma produção em
uma escala ampliada e uma elevada movimentação de capital. O início da fixação
do direito empresarial tal qual temos conhecimento hoje teve como partida o
Código Comercial Alemão de 1897, do qual modernizou o conceito subjetivista
conhecido.
O
autor ainda destaca que a explicação para empresa se consagrou na Itália, onde
o referenciado país na data de 1942 desenvolveu um novo sistema de implantar as
atividades econômicas e não somente mercantis.
Diante
da tamanha complexidade das relações comerciais o Código teve de sofrer várias
modificações, e teve parte do seu contexto revogado, visto que há necessidade
de revisão por uma defasagem das matérias inseridas no Código
Comercial
criou-se o Código Civil de 2002 no qual estariam inseridas todas as matérias
apartadas (ARAÚJO, 2008).
Junior,
Ribeiro e Féres (2015) convergem com Araujo (2008) ao afirmar que com o tempo
deu-se início as discussões em unificar os direitos privados, em exceção o
direito do trabalho, diante disto criou-se no Brasil o Código Civil de 2002,
restando assim apenas a segunda parte do Código Comercial que ainda vigora.
2.4. Conceito de atividade
empresarial
Araujo
(2008) afirma que atividade empresarial está um passo adiante de organização
por ela está sendo planejada e organizada pelo empresário que suporta todos os
riscos do negócio e gere a empresa de forma administrativa como contratar
empregados para melhor desenvolvimento da produção pretendida, e planeja toda a
distribuição de produtos aos diversos tipos de mercado buscando um objetivo
comum o lucro.
Fernandez
(2010) converge com Araujo ao esclarecer que do ponto de vista da legislação
uma atividade econômica e considera empresaria se atender os devidos requisitos
conforme no texto do art. 966 do Código Civil, deve ser atividade econômica,
com uma organização, exercida de forma profissional para a circulação de bens
ou serviços.
Desta
forma pode compreender que a atividade empresarial e o processo que do qual o
empresário usa recursos tais como, insumos, capital, matéria prima, mão-
de-obra, e tecnologias para geração de outros produtos ou serviços com o
objetivo de auferir lucro no final do processo.
2.5.
Diferença entre empresa e sociedade
Segundo
Araújo (2008) empresas não se confunde com sociedade empresaria. Esta última e
sujeito de direitos e pertence a categoria de pessoa jurídica, possuindo
capacidade para ter direitos e obrigações. Há seu ver, empresa e, tão somente,
a atividade produtiva, podendo ser considerada como objeto, mas sujeito de
direito.
Araújo
(2008) ressalta que a diferenciação entre as duas reside no campo antológico:
de um lado temos um sujeito de direito e, de outro, um objeto de direito.
Afirma também que a empresa pode se enquadra em individual ou coletiva, não.
Pressupondo a necessariamente a existência de uma sociedade empresaria de outra
forma pode haver sociedade sem empresa, e mais frequente quando o empresário
reúnem capital e tomam todas as providencias necessárias para o funcionamento
da sociedade, porém não exercem qualquer atividade no qual deixa a empresa em
estado de inatividade.
Desta
forma o tratamento de sociedade e empresa na mesma equivalência não está
adequado.
2.6.
Diferença entre empresa e estabelecimento comercial
Empresa
e a atividade econômica explorada pelos empresários constituída pela produção
de circulação de bens e serviços. O termo empresa é concebido da acepção de
“exercício de atividade econômica “atividade de nada mais complexos de atos que
compõem a vida empresarial. A empresa pode ser exercida pelo empresário
individual, (pessoa natural) ou pela sociedade empresária, (pessoa jurídica).
Estabelecimento comercial e a representação patrimonial do empresarial ou da
sociedade empresária, englobando apenas elementos do seu ativo.
Em
meados do século XIV, o estabelecimento comercial era utilizado na Itália com o
nome de tabernas, mesas, mercantura, para fins mercantilistas. Na categoria da
figura jurídica moderna, o fundo de comércio, sinônimo adotado em dias atuais
para estabelecimento comercial, teve seu primeiro registro datado no século XIX
na Franca em 28 de fevereiro de 1872. (GERALDINO apud REQUIÃO, 2009).
De
acordo com Araújo (2008) estabelecimento comercial não é concepção de empresa e
sim o espaço destinada a bem corpóreos (mercadorias, mesas, mobílias, imóveis)
e incorpóreos (nome comercial, marca, patente, direitos), para que aatividade
comércio seja assim desenvolvida.
2.7.
Tipos de sociedade
Araújo
(2008), conceitua sociedade como conjunto de indivíduos que convive de forma
organizada para obter fins econômicos, com a pratica de atividades buscando
desempenho de serviços técnicos, sociedades são classificadas como: coletivas,
comanditas simples, em comanditas por ações, sociedade limitada, ou anônimas
por ações.
Segundo
Fortes (2004) a sociedade em nome coletivo não se trata de uma invenção
característica do brasileiro, ela surgiu na Idade Média, quando os indivíduos
de uma mesma família se uniam para exercer suas atividades e o patrimônio da
sociedade se confundia com os patrimônios da família, onde todos respondiam
pelas dívidas da sociedade.
De
acordo com Fortes (2004), a constituição desse tipo de sociedade será feita
perante registro quanto a pessoas físicas, podendo ser empresário individual
simples ou não. Que, no entanto, não participe de outra sociedade. Segundo ele
o código civil não abrange muito o assunto sobre sociedade coletiva,
simplesmente e subordinada as regras da sociedade simples, os sócios podendo
exercer papel de gerencia adequando-se a companhia ou C&A.
Clara
(2009), converge com Fortes (2004), formada por uma junta de sócios, no qual
todos tem a obrigação solidaria e interrupta pelas causas sociais, no entanto
os sócios se equivalem, com a obrigatoriedade de nome social e razão, que pode
ser, em nome de qualquer sócio.
A
sociedade em comandita simples ocorre quando os sócios terão responsabilidades
limitadas conforme o capital social investido na constituição da empresa.
(CLARA, 2009).
Segundo
Loiola (2010) sociedade em comandita simples ocorre quando dois ou mais
indivíduos se unem para atuarem na área de comércio, tornado um sócio solidário
completamente responsável pela empresa, sendo outra parte responsável pelo
capital social permanente (MARTINS, 2016).
Martins
(2016), relata que Sociedade em comanditas por ações é o qual capital social é
dividido em ações, os acionistas correspondem somente pelo valor pelo qual
foram adquiridas, porem tendo os administradores (diretores), responsabilidade
subsidiária, ilimitada e solidária, em razão das obrigações.
Segundo
Araújo (2008) relata a diferença entre sociedade, associações e fundações são
as seguintes associações existem interesses fins meios e próprios que são
exclusivos dos associados, pelo contrário nas fundações os fins não são
exclusivamente próprio porém apenas do fundador, com o patrimônio fornecido
pelo fundador, as associações pelo contrário o patrimônio e adquirido por bens
próprios. Já a Sociedade Limitada é aquele estabelecimento que reúne dois ou mais
sóciospara a pratica de atividade econômica organizada para produção ou
circulação de bens e serviços.
Santiago
(2017) define que as sociedades anônimas, ou empresa jurídica de direito
privado e regulamentada por uma Lei .
Afirma
ainda que seu capital será dividido em partes iguais chamadas assim de ações
que estarão à disposição para negociação em bolsa de valores sem a necessidade
de escritura pública e poderá ser negociada por o público passando estes a ser
sócios da empresa, mesmo não compondo o contrato social. Ainda tal sociedade
poderá ser de capital aberto ou fechada sendo diferentes em sua constituição, a
estrutura organizacional das S/As será composta de assembleia geral, conselho
de administração.
3. Constituição
de empresa
Caracteriza-se
empresa a pessoa jurídica, constituída de um ou mais empresários, sócios ou
acionistas, visando o lucro. Considera-se empresário quem exerce
profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a
circulação de bens ou de serviços (artigo 966 do Código Civil).Os sócios ou
acionistas podem ser tanto empresários (pessoa física), quanto outras empresas
(pessoa jurídica).
A
constituição de uma empresa obriga que seus atos constitutivos sejam
registrados no Registro do Comércio ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Quando
dois ou mais empresários ou sócios constituem uma empresa, esta
denomina-se"sociedade". Quanto somente um empresário a constitui,
denomina-se "empresa individual".
Celebram
contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir,
com bensou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha,
entre si, dos resultados.
A
atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.
3.1.
Nome empresarial
Considera-se
nome empresarial a firma ou a denominação adotada para o exercício de empresa.
3.2.
Contrato social
A
sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que,
além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:
I
- nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se
pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios,
se jurídicas;
II
- Denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
III
- capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender
qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
IV
- a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
V
- as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em
serviços;
VI
- as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes
e atribuições;
VII
- a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
VIII
- se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
4. Organograma Geral da Organização
Cury
(2007, p. 219) conceitua o organograma como a “representação gráfica e
abreviada da estrutura da organização” e Chiavenato (2001, p.251) diz que ele
“representa a estrutura formal da empresa”. Assim vê-se que a estrutura
organizacional e os cargos que a compõe são devidamente representados pelo
organograma. Ele deve representar os órgãos componentes da empresa, as funções
por eles desenvolvidas, os níveis administrativos e a via hierárquica (CURY,
2007).
4.1.Tipos
de Organograma
Tipos
de Organograma |
Características |
Estrutural, tradicional ou clássico |
Utilizado para representar a maioria
das organizações conhecidas elaborado de forma clássica tem a pretensão de
realçar exatamente os vários graus hierárquicos. |
Circular ou radial |
Reduz a possibilidade de conflitos
entre superiores e subordinados, pois as linhas de autoridade ficam difíceis
de serem identificadas. |
Funcional (a |
Não é apenas uma simples representação
gráfica de uma estrutura que se articula tal e qual as demais estruturas
conhecidas; demonstra uma maneira diferenciada das unidades se relacionarem. |
Funcional (b) |
É voltado apenas às funções de
organização; aplicado em organizações de pequeno porte, com poucos chefes
para uma série de atividades (funções). |
Estrutural-funcional |
Alia a estrutura da organização às
funções básicas ou principais de cada uma das unidades integrantes da
organização. |
Matricial |
É a soma da estrutura tradicional com
a formulação estrutural; fundamenta-se no planejamento e execução de
projetos; é uma das técnicas mais recentes de organogramação. |
Fonte:
Araújo (2009).
O
tipo de organograma adotado na Costa Leste Imóveis seria o funcional (b), em
virtude do pequeno porte da organização. Em virtude de sua natureza familiar e
do tamanho da empresa as diversas funções da organização muita vezes são
desenvolvidas por uma mesma pessoa. Embora o tipo de organograma funcional (b)
seja o que mais traduz a realidade da Costa Leste vale lembrar que, no período
do estágio, não havia organograma estabelecido para a organização.
Figura
1 Organograma funcional (b) da
organização
5. Conclusão
Após
a conclusão do trabalho cientifico chegou-se a conclusão, A empresa é uma
instituição relativamente nova no mundo econômico. Nasceu com a Revolução
Industrial, ou melhor, é a expressão econômica dessa revolução.
Esquematicamente, pode-se afirmar que até o surgimento da indústria a atividade
econômica se processava, precipuamente, no campo (relações feudais), na oficina
do artesão ou no comércio. e que constituição de empresa se caracteriza empresa a pessoa jurídica,
constituída de um ou mais empresários, sócios ou acionistas, visando o lucro
por fim conclui-se que um organograma de uma empresa pode ser definido
de forma muito simples isto quer dizer a forma como a sua empresa organiza seus
grupos, áreas, departamentos, cargos e hierarquias. Mas porque essa organização
é feita? Com um simples objetivo: para garantir que seus funcionários realizem
suas funções da melhor forma possível.
6.
Referências bibliográficas
Ariel
Eugenio, Et all, EMPRESAS BREVE CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICA E TIPOLOGIA, 2017.
ALFREDO
LAMY FILHO, A FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA E O IMPERATIVO DE SUA REUMANIZAÇÃO, Rio
de Janeir, 1992.
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