sexta-feira, 9 de abril de 2021

, Constituição empresarial, Organograma de uma empresa.

 

indice

1. Introdução. 3

2. Conceito de empresa. 4

2.1. Origem e características da empresa. 4

2.2. Tipos de Empresas. 5

2.3. Surgimento das empresas. 5

2.5. Diferença entre empresa e sociedade. 7

2.6. Diferença entre empresa e estabelecimento comercial 7

2.7. Tipos de sociedade. 8

3. Constituição de empresa. 9

3.1. Nome empresarial 9

3.2. Contrato social 10

4.1.Tipos de Organograma. 10

5. Conclusão. 12

6. Referências bibliográficas. 13

 

 

 

 

 

 

 

 

1. Introdução

O presente trabalho ira-se desenvolver as empresas, Constituição de uma empresa, organograma de uma empresa, atividade empresarial está um passo adiante de organização por ela está sendo planejada e organizada pelo empresário que suporta todos os riscos do negócio e gere a empresa de forma administrativa como contratar empregados para melhor desenvolvimento da produção pretendida, e planeja toda a distribuição de produtos aos diversos tipos de mercado buscando um objetivo comum o lucro. Organograma é um esquema gráfico capaz de demonstrar formalmente a estrutura de um negócio.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2. Conceito de empresa

Segundo Araújo (2008), o instituto jurídico de empresa não foi mencionado no código civil de 2002 por se tratar de grandes dificuldades encontradas por seus doutrinadores em dar uma definição correta do assunto.

Araújo (2008), ainda afirma que as definições de empresa evidenciam o meio de produção, a organização e repetições de atos de trabalhos alheios, com um fim comum o de obter lucro, desta forma deve-se evidenciar de fato que o que caracteriza a empresa é a forma como a atividade é destrinchada, e não o que de fato é exercido. Curtis Eaton e Diane Eaton (apud FERNANDEZ, 2010) convergem com Araújo ao mencionar que empresa poderia ser definida por uma entidade que usa da obtenção de insumos e os transforma em bens ou serviços para revenda.

Enzo Rulanni (apud FERNANDEZ, 2010) destaca outro ponto, ao salientar que o conceito de empresa está mais além de ser apenas um lugar onde pessoas, organização e ambiente se confrontam e interagem e entra em contradição com Araújo, ao dizer que a empresa está no âmbito da economia como um sujeito que pensa de forma externa, por se tratar de um meio organizado que vislumbra algo maior, no sistema econômico-social.

De acordo com o exposto acima compreende-se que para ter características de fato de estabelecimento empresarial, um estabelecimento deve ser composto de um conjunto de peças, tendo o empresário como principal, gerindo bens, que serão indispensável para esta caracterização.

2.1. Origem e características da empresa

A empresa é uma instituição relativamente nova no mundo econômico. Nasceu com a Revolução Industrial, ou melhor, é a expressão econômica dessa revolução. Esquematicamente, pode-se afirmar que até o surgimento da indústria a atividade econômica se processava, precipuamente, no campo (relações feudais), na oficina do artesão ou no comércio (feiras, mercados, lojas).

O comércio - que sempre existiu na sociedade humana - ganhou impulso e foros de cidade na Idade Média. É nessa fase histórica que vamos encontrar singular desenvolvimento da atividade dos agentes comerciais - negociantes, martes de loire, armadores, e tantos outros - que, por imposição do tipo de vida que levavam, e crescente importância de atividade que exerciam, acabaram por modelar suas próprias leis, e instituições.

Havendo se afirmado como "a classe mais apta e a mais ágil" para a vida econômica, o comerciante liderou a revolução industrial, adotando na exploração das novas forças então descobertas ou inventadas e postas a serviço do homem (a máquina a vapor, depois o petróleo, a eletricidade, e recentemente a energia atômica) as mesmas instituições que se habituara a utilizar em sua vida comercial.

Formou-se, assim, a empresa - até chegar aos nossos dias, como a unidade de produção típica da economia moderna - sob a égide do comerciante, e das instituições comerciais, vale dizer sob o domínio do empresário titular do capital (que adquiria o maquinário), com a vida regulada pela disciplina contratual.

Submetidas a um processo de competição selvagem (início do capitalismo industrial) as empresas, a serviço dos donos de seu capital, viram-se obrigadas a um esforço de racionalização e redução de custos que as permitissem lutar e sobreviver - o que fez muito às custas da mão-de-obra explorada até seu ponto de ruptura. Nasce, assim, a questão social, com a luta pela sindicalização, as greves~ o abandono dos campos, e a entrada em cena do proletariado (homens cuja força de trabalho era vendida como insumo para o melhor funcionamento da máquina).

2.2. Tipos de Empresas

Após o plano de negócio demonstrar viabilidade, o próximo passo do empreendedor é abrir a sua empresa. No entanto, é preciso analisar e estudar qual o tipo mais adequado, pois para cada um existem direitos e deveres. Contudo, muitos empreendedores possuem dúvidas sobre os tipos de empresas previstos na legislação e suas principais diferenças.

2.3. Surgimento das empresas

Araújo (2008) defende que, de acordo com pesquisas, o início das normas relativas as atividades comerciais advieram de maneiras fragmentadas no início da Idade Média. Afirma ainda que apesar de tudo não chegaram a formar uma unidade estruturada, por se tratar de haver uma resistência das sociedades que eram contrários a atividade comercial, principalmente por conta da cobrança de juros.

Araújo (2008) ainda afirma que o surgimento das sociedades capitalistas deram início a criação de uma nova figura, o empresário, responsável agora por uma produção em uma escala ampliada e uma elevada movimentação de capital. O início da fixação do direito empresarial tal qual temos conhecimento hoje teve como partida o Código Comercial Alemão de 1897, do qual modernizou o conceito subjetivista conhecido.

O autor ainda destaca que a explicação para empresa se consagrou na Itália, onde o referenciado país na data de 1942 desenvolveu um novo sistema de implantar as atividades econômicas e não somente mercantis.

Diante da tamanha complexidade das relações comerciais o Código teve de sofrer várias modificações, e teve parte do seu contexto revogado, visto que há necessidade de revisão por uma defasagem das matérias inseridas no Código

Comercial criou-se o Código Civil de 2002 no qual estariam inseridas todas as matérias apartadas (ARAÚJO, 2008).

Junior, Ribeiro e Féres (2015) convergem com Araujo (2008) ao afirmar que com o tempo deu-se início as discussões em unificar os direitos privados, em exceção o direito do trabalho, diante disto criou-se no Brasil o Código Civil de 2002, restando assim apenas a segunda parte do Código Comercial que ainda vigora.

2.4. Conceito de atividade empresarial

Araujo (2008) afirma que atividade empresarial está um passo adiante de organização por ela está sendo planejada e organizada pelo empresário que suporta todos os riscos do negócio e gere a empresa de forma administrativa como contratar empregados para melhor desenvolvimento da produção pretendida, e planeja toda a distribuição de produtos aos diversos tipos de mercado buscando um objetivo comum o lucro.

Fernandez (2010) converge com Araujo ao esclarecer que do ponto de vista da legislação uma atividade econômica e considera empresaria se atender os devidos requisitos conforme no texto do art. 966 do Código Civil, deve ser atividade econômica, com uma organização, exercida de forma profissional para a circulação de bens ou serviços.

Desta forma pode compreender que a atividade empresarial e o processo que do qual o empresário usa recursos tais como, insumos, capital, matéria prima, mão- de-obra, e tecnologias para geração de outros produtos ou serviços com o objetivo de auferir lucro no final do processo.

2.5. Diferença entre empresa e sociedade

Segundo Araújo (2008) empresas não se confunde com sociedade empresaria. Esta última e sujeito de direitos e pertence a categoria de pessoa jurídica, possuindo capacidade para ter direitos e obrigações. Há seu ver, empresa e, tão somente, a atividade produtiva, podendo ser considerada como objeto, mas sujeito de direito.

Araújo (2008) ressalta que a diferenciação entre as duas reside no campo antológico: de um lado temos um sujeito de direito e, de outro, um objeto de direito. Afirma também que a empresa pode se enquadra em individual ou coletiva, não. Pressupondo a necessariamente a existência de uma sociedade empresaria de outra forma pode haver sociedade sem empresa, e mais frequente quando o empresário reúnem capital e tomam todas as providencias necessárias para o funcionamento da sociedade, porém não exercem qualquer atividade no qual deixa a empresa em estado de inatividade.

Desta forma o tratamento de sociedade e empresa na mesma equivalência não está adequado.

2.6. Diferença entre empresa e estabelecimento comercial

Empresa e a atividade econômica explorada pelos empresários constituída pela produção de circulação de bens e serviços. O termo empresa é concebido da acepção de “exercício de atividade econômica “atividade de nada mais complexos de atos que compõem a vida empresarial. A empresa pode ser exercida pelo empresário individual, (pessoa natural) ou pela sociedade empresária, (pessoa jurídica). Estabelecimento comercial e a representação patrimonial do empresarial ou da sociedade empresária, englobando apenas elementos do seu ativo.

Em meados do século XIV, o estabelecimento comercial era utilizado na Itália com o nome de tabernas, mesas, mercantura, para fins mercantilistas. Na categoria da figura jurídica moderna, o fundo de comércio, sinônimo adotado em dias atuais para estabelecimento comercial, teve seu primeiro registro datado no século XIX na Franca em 28 de fevereiro de 1872. (GERALDINO apud REQUIÃO, 2009).

De acordo com Araújo (2008) estabelecimento comercial não é concepção de empresa e sim o espaço destinada a bem corpóreos (mercadorias, mesas, mobílias, imóveis) e incorpóreos (nome comercial, marca, patente, direitos), para que aatividade comércio seja assim desenvolvida.

2.7. Tipos de sociedade

Araújo (2008), conceitua sociedade como conjunto de indivíduos que convive de forma organizada para obter fins econômicos, com a pratica de atividades buscando desempenho de serviços técnicos, sociedades são classificadas como: coletivas, comanditas simples, em comanditas por ações, sociedade limitada, ou anônimas por ações.

Segundo Fortes (2004) a sociedade em nome coletivo não se trata de uma invenção característica do brasileiro, ela surgiu na Idade Média, quando os indivíduos de uma mesma família se uniam para exercer suas atividades e o patrimônio da sociedade se confundia com os patrimônios da família, onde todos respondiam pelas dívidas da sociedade.

De acordo com Fortes (2004), a constituição desse tipo de sociedade será feita perante registro quanto a pessoas físicas, podendo ser empresário individual simples ou não. Que, no entanto, não participe de outra sociedade. Segundo ele o código civil não abrange muito o assunto sobre sociedade coletiva, simplesmente e subordinada as regras da sociedade simples, os sócios podendo exercer papel de gerencia adequando-se a companhia ou C&A.

Clara (2009), converge com Fortes (2004), formada por uma junta de sócios, no qual todos tem a obrigação solidaria e interrupta pelas causas sociais, no entanto os sócios se equivalem, com a obrigatoriedade de nome social e razão, que pode ser, em nome de qualquer sócio.

A sociedade em comandita simples ocorre quando os sócios terão responsabilidades limitadas conforme o capital social investido na constituição da empresa. (CLARA, 2009).

Segundo Loiola (2010) sociedade em comandita simples ocorre quando dois ou mais indivíduos se unem para atuarem na área de comércio, tornado um sócio solidário completamente responsável pela empresa, sendo outra parte responsável pelo capital social permanente (MARTINS, 2016).

Martins (2016), relata que Sociedade em comanditas por ações é o qual capital social é dividido em ações, os acionistas correspondem somente pelo valor pelo qual foram adquiridas, porem tendo os administradores (diretores), responsabilidade subsidiária, ilimitada e solidária, em razão das obrigações.

Segundo Araújo (2008) relata a diferença entre sociedade, associações e fundações são as seguintes associações existem interesses fins meios e próprios que são exclusivos dos associados, pelo contrário nas fundações os fins não são exclusivamente próprio porém apenas do fundador, com o patrimônio fornecido pelo fundador, as associações pelo contrário o patrimônio e adquirido por bens próprios. Já a Sociedade Limitada é aquele estabelecimento que reúne dois ou mais sóciospara a pratica de atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens e serviços.

Santiago (2017) define que as sociedades anônimas, ou empresa jurídica de direito privado e regulamentada por uma Lei .

Afirma ainda que seu capital será dividido em partes iguais chamadas assim de ações que estarão à disposição para negociação em bolsa de valores sem a necessidade de escritura pública e poderá ser negociada por o público passando estes a ser sócios da empresa, mesmo não compondo o contrato social. Ainda tal sociedade poderá ser de capital aberto ou fechada sendo diferentes em sua constituição, a estrutura organizacional das S/As será composta de assembleia geral, conselho de administração.

3. Constituição de empresa

Caracteriza-se empresa a pessoa jurídica, constituída de um ou mais empresários, sócios ou acionistas, visando o lucro. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (artigo 966 do Código Civil).Os sócios ou acionistas podem ser tanto empresários (pessoa física), quanto outras empresas (pessoa jurídica).

A constituição de uma empresa obriga que seus atos constitutivos sejam registrados no Registro do Comércio ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Quando dois ou mais empresários ou sócios constituem uma empresa, esta denomina-se"sociedade". Quanto somente um empresário a constitui, denomina-se "empresa individual".

Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bensou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.

A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.

3.1. Nome empresarial

Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada para o exercício de empresa.

3.2. Contrato social

A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:

I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;

II - Denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;

III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;

IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;

V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;

VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;

VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;

VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

4. Organograma Geral da Organização

Cury (2007, p. 219) conceitua o organograma como a “representação gráfica e abreviada da estrutura da organização” e Chiavenato (2001, p.251) diz que ele “representa a estrutura formal da empresa”. Assim vê-se que a estrutura organizacional e os cargos que a compõe são devidamente representados pelo organograma. Ele deve representar os órgãos componentes da empresa, as funções por eles desenvolvidas, os níveis administrativos e a via hierárquica (CURY, 2007).

4.1.Tipos de Organograma

Tipos de Organograma

Características

Estrutural, tradicional ou clássico

Utilizado para representar a maioria das organizações conhecidas elaborado de forma clássica tem a pretensão de realçar exatamente os vários graus hierárquicos.

Circular ou radial

Reduz a possibilidade de conflitos entre superiores e subordinados, pois as linhas de autoridade ficam difíceis de serem identificadas.

Funcional (a

Não é apenas uma simples representação gráfica de uma estrutura que se articula tal e qual as demais estruturas conhecidas; demonstra uma maneira diferenciada das unidades se relacionarem.

Funcional (b)

É voltado apenas às funções de organização; aplicado em organizações de pequeno porte, com poucos chefes para uma série de atividades (funções).

Estrutural-funcional

 

Alia a estrutura da organização às funções básicas ou principais de cada uma das unidades integrantes da organização.

Matricial

É a soma da estrutura tradicional com a formulação estrutural; fundamenta-se no planejamento e execução de projetos; é uma das técnicas mais recentes de organogramação.

Fonte: Araújo (2009).

O tipo de organograma adotado na Costa Leste Imóveis seria o funcional (b), em virtude do pequeno porte da organização. Em virtude de sua natureza familiar e do tamanho da empresa as diversas funções da organização muita vezes são desenvolvidas por uma mesma pessoa. Embora o tipo de organograma funcional (b) seja o que mais traduz a realidade da Costa Leste vale lembrar que, no período do estágio, não havia organograma estabelecido para a organização.

Figura 1 Organograma funcional (b) da organização

 

5. Conclusão

Após a conclusão do trabalho cientifico chegou-se a conclusão, A empresa é uma instituição relativamente nova no mundo econômico. Nasceu com a Revolução Industrial, ou melhor, é a expressão econômica dessa revolução. Esquematicamente, pode-se afirmar que até o surgimento da indústria a atividade econômica se processava, precipuamente, no campo (relações feudais), na oficina do artesão ou no comércio. e que constituição de empresa se caracteriza empresa a pessoa jurídica, constituída de um ou mais empresários, sócios ou acionistas, visando o lucro por fim conclui-se que um organograma de uma empresa pode ser definido de forma muito simples isto quer dizer a forma como a sua empresa organiza seus grupos, áreas, departamentos, cargos e hierarquias. Mas porque essa organização é feita? Com um simples objetivo: para garantir que seus funcionários realizem suas funções da melhor forma possível.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6. Referências bibliográficas

Ariel Eugenio, Et all, EMPRESAS BREVE CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICA E TIPOLOGIA, 2017.

ALFREDO LAMY FILHO, A FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA E O IMPERATIVO DE SUA REUMANIZAÇÃO, Rio de Janeir, 1992.

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