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terça-feira, 10 de setembro de 2019

A DINÂMICA GRADUAL “DO PODER LOCAL”

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Índice


1. Introdução

A dinâmica do processo de descentralização territorial é orientada pelo princípio do “gradualismo” que encontra a sua aplicação tanto ao nível do processo de criação das autarquias locais ,  O “gradualismo” na criação das autarquias locais , As razões da escolha do gradualismo , ) Os critérios do gradualismo, As modalidades das transferências de competências.


2. A DINÂMICA GRADUAL “DO PODER LOCAL”

A dinâmica do processo de descentralização territorial é orientada pelo princípio do “gradualismo” que encontra a sua aplicação tanto ao nível do processo de criação das autarquias locais (A) como ao nível da transferência das competências do Estado para autarquias locais (B).

2.1. O “gradualismo” na criação das autarquias locais

Se em alguns países, todo o território nacional encontra-se dividido em “territórios autárquicos”, isto não é, ainda, o caso de Moçambique. Com efeito, o processo de “municipalização” do país, inicialmente, tomou em conta apenas 33 autarquias locais (1997) , e muito recentemente, acrescentaram-se 10 outras autarquias locais (200882) o que faz com que o país conte, hoje, com 43 autarquias locais . O preâmbulo da Lei n.º 10/97, de 31 de Maio esclarece as razões objectivas desta escolha (a) e a lei fixa os critérios (b).
2.1.1. a) As razões da escolha do gradualismo
As razões da escolha do gradualismo estão directamente ligadas à existência de condições mínimas para poder gozar efectivamente da autonomia administrativa, financeira e patrimonial. A reunião destas condições caracteriza o que foi baptizado de “princípio do gradualismo”. Assim, a escolha do princípio do gradualismo explica-se por razões directamente ligadas à existência ou a suficiência de condições económicas e sociais necessárias e indispensáveis para o bom funcionamento da administração autárquica e isto, de forma sustentável. Contudo, alguns autores criticaram o “princípio do gradualismo” defendendo que “O princípio do gradualismo estabelecido pelo legislador limita sem dúvida a afirmação, o desenvolvimento do princípio constitucional do poder local, limita a participação de todos os cidadãos na promoção democrática do desenvolvimento da sua comunidade, bem como priva os cidadãos de terem as mesmas oportunidades de aprofundamento e consolidação da democracia, através da participação nas eleições autárquicas”.
.
2.2. b) Os critérios do gradualismo
Inicialmente (1997), foram escolhidas, como autarquias locais, a capital do país e as 10 capitais provinciais às quais associaram-se 22 autarquias de média importância. O critério de escolhas destas últimas autarquias integrava dois aspectos. O primeiro é geográfico (1 autarquia por província); outro é o resultado da aplicação dos critérios estabelecidos pela lei. O Artigo 5 fala sobre a nalcionalidade:
1. A nacionalidade moçambicana pode ser originária ou adquirida.
2. Os requisitos de atribuição, aquisição, perda e reaquisição da nacionalidade
são determinados pela Constituição e regulados por lei. da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro estabelece os critérios para a criação de autarquias locais. Nesta perspectiva, o Parlamento deve tomar em conta:
·         Os factores geográficos, demográficos, económicos, sociais, culturais e administrativos;
·         Os interesses de ordem nacional ou local em causa;
·         As razões de ordem histórica e cultural;
·         A avaliação da capacidade financeira para a prossecução das atribuições que lhes estiverem
·         cometidas.
Assim, a lógica do gradualismo fundamenta-se em factores objectivos. O factor geográfico tem a ver com a localização das vilas propostas, uma em cada província; o factor demográfico tem como indicador o número dos cidadãos eleitores apurados em 1994; o factor económico é caracterizado pela actual capacidade de realização de actividades económicas (produção e comercialização) dos sectores familiar e empresarial; os factores social e cultural são caracterizados pela actual capacidade financeira avaliada e representada pelo grau de dependência de cada vila em relação a subsídios do Estado ao respectivo orçamento. Além dos factores legais já referidos, há a considerar a capacidade actual das infra-estruturas para instalação dos serviços e habitação da Administração Pública em cada vila e o facto de a administração das vilas encontrar-se totalmente integrada na Administração do Distrito.
Assim, o Artigo 5 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, estabelece uma espécie de "autovinculação limitada". Com efeito, o Legislador impõe-se, previamente o respeito de determinadas regras que têm um conteúdo objectivo no âmbito da criação, extinção e modificação das autarquias locais. É, de alguma forma, uma garantia no que diz respeito à criação de uma autarquia local. Com efeito, a partir do momento em que os requisitos relativos à criação da autarquia local são reunidos será difícil ao órgão competente para criar uma nova autarquia local fundamentar uma recusa da sua criação. É, também, uma garantia no que diz respeito à extinção de uma autarquia local existente. Com efeito, o órgão competente para extinguir deverá, pelo menos, verificar que as condições enumeradas no Artigo 5 da referida lei, que existia na altura da criação da autarquia local, não se encontram reunidas num determinado momento que é susceptível de permanecer. Em certa medida, existe uma competência vinculada por parte da Assembleia da República na apreciação de alguns elementos de facto na sua decisão de criar, extinguir ou modificar as autarquias locais.
Isto quer dizer que a partir do momento em que o Parlamento inicia um processo de criação, extinção ou modificação das autarquias locais, ele é obrigado – deve - conforme nos termos do n.º 2 do Artigo 5 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro - a tomar em conta os requisitos básicos estabelecidos por esta disposição. Mas esta competência vinculada é limitada pelo facto de que a tomada em conta desses factores não exclui outros factores. Por outras palavras, trata-se de uma vinculação mínima. Na apreciação das iniciativas que visem a criação, extinção e modificação das autarquias locais, a Assembleia da República poderá, além desses elementos, considerar outros para a tomada da sua decisão. Todavia, a garantia legislativa é apenas "legislativa". Isto quer dizer que a Constituição não consagra esses factores como constitucionais. O legislador pode, em qualquer momento, voltar a modificar esses requisitos básicos. Mas o processo de municipalização gradual, pelo facto de ser "gradual", implica que ele seja extenso nas restantes vilas, logo que os factores de decisão previstos na lei estejam reunidos ou, por outras palavras, logo que as condições para a instalação da administração autárquica viável e sustentável estejam maduras. Alguns autores questionaram este processo porque este vem de cima para baixo: “Porque não dar maior relevo à vontade popular dentro dos marcos constitucionais?”  e deixar a maior ou menor vontade dos cidadãos determinar o ritmo da descentralização?

B. O “gradualismo” no processo de transferência das competências Cabe ao Governo criar as condições para as transferências das competências exercidas por órgãos locais do Estado para as autarquias locais. Esta transferência deve operar-se de “forma gradual” e acompanhar-se, por um lado, da formação técnica dos agentes autárquicos e, por outro lado, da consolidação dos necessários requisitos financeiros dos órgãos autárquicos (Artigo 84 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro). É o Decreto n.º 33/2006, de 30 de Agosto que regula as modalidades da transferência de competências (b) e institucionaliza, de facto, uma verdadeira transferência “à escolha” (a).

3. a) Uma transferência “à escolha”
O legislador, a partir de 1997, tinha estabelecido o princípio de que a transferência de competências dos órgãos do Estado para os órgãos das autarquias locais devia ser acompanhada pela transferência de recursos financeiros e, se necessário, humanos e patrimoniais (Artigo 25 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro).
As autarquias locais e as estruturas locais das organizações sociais e da administração directa e indirecta do Estado coordenam os respectivos projectos e programas e articulam           as suas acções e actividades com vista à realização harmoniosa das respectivas atribuições. 2.
A Administração Central do Estado aprova, sempre que necessário, regras de cooperação técnica e financeira com as autarquias locais para a prossecução de políticas e programas de desenvolvimento local e para a implementação de políticas globais e sectoriais e/ou que impliquem a reconversão de sectores sociais e económicos. (BR, Lei n.° 6/2018 sexta feira, 3 de agosto de 2018. Pp. 44)
As dificuldades financeiras com as quais se debatia o Governo (mais de 50% do orçamento do Estado é alimentado pelos parceiros internacionais ao desenvolvimento), e, talvez, também, a ausência de uma real vontade política de promover o processo de transferência de competências (fenómeno bem conhecido do “conservatismo administrativo”), tinham feito com que o legislador, por um lado, não tivesse optado por uma transferência de “blocos de competências”, e que o Governo, por outro lado, não tivesse adoptado uma verdadeira política na matéria. É apenas em 2008 que o legislador moçambicano deu um certo impulso ao processo de transferência de competências, consagrando os princípios directores que deviam orientar este processo. Em primeiro lugar, o Governo é encarregue criar as condições para a implementação do processo de transferência (responsabilidade política).
Em segundo lugar, o legislador afirma a forma gradual deste procedimento e estabelece uma relação substancial com as condições materiais (técnicas, humanas e financeiras) necessárias para o seu sucesso (Artigo 84 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro).
(Capacitação das autarquias)
1. Compete ao Governo criar condições para a transferência de funções actualmente exercidas por qualquer dos órgãos do Estado para as autarquias locais.
2. A transferência a que se refere o número anterior deve operarse de forma gradual, e acompanhada da consolidação dos necessários requisitos de capacitação técnica, humana e financeira, dos órgãos autárquicos.
3. Cabe ao Governo regulamentar e apoiar as autarquias de forma a capacitá-las para, no prazo máximo de três anos, procederem à cobrança directa de todos os impostos autárquicos.
4.  A liquidação e cobrança dos impostos é assegurada pelos serviços do Estado até estarem criadas as condições mencionadas no número anterior. (BR. Artigo 84 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro) Pp.18.

O Decreto n.º 33/2006, de 30 de Agosto vem, paradoxalmente, posicionar as autarquias locais no centro do processo de transferência de competências porque são, elas mesmas, que devem reivindicar esta transferência nos domínios enumerados pelo referido decreto. Vê-se, por conseguinte, desenhar uma transferência de competência “à escolha”, as autarquias locais mais “agressivas” e, mais convincentes, beneficiarão de transferências de competências enquanto as que são menos reactivas ou ambiciosas beneficiarão pouco ou não de novas competências.

3.1. b) As modalidades das transferências de competências

A iniciativa da transferência de competências pertence quer, aos órgãos locais do Estado, quer, às autarquias locais (Artigo 3 do Decreto n.º 33/2006, de 30 de Agosto). Na prática, são as autarquias locais que foram o motor principal desta iniciativa. A perda ou diminuição de poderes nunca é bem vista pelos órgãos locais do Estado.
A autarquia local que solicita a transferência deve indicar as suas capacidades técnicas para assumir as competências reivindicadas. Em especial, a autarquia local deve elaborar uma proposta na qual indica as suas capacidades e as suas necessidades em termos de recursos humanos, materiais, financeiros e patrimoniais e as modalidades segundo as quais serão utilizadas. A transferência de competências é formalizada por um acordo celebrado entre o Governo Provincial e a autarquia local. Se se puder justificar a opção do “gradualismo” dizendo, por exemplo, que é inútil transferir competências que as autarquias locais não estariam em condições de implementar, em contrapartida, dois travões ferem este processo.
O primeiro é devido a inércia conjugada do Estado e das autarquias locais que teve como efeito impedir a transferência da totalidade dos domínios previstos na regulamentação vigente. Este prazo foi prorrogado de dois anos pelo Decreto n. ° 58/2009, de 8 de Outubro.
O segundo é devido a natureza do financiamento da transferência de competências que não garantia a autonomia financeira das autarquias locais. É através de dotações orçamentais anuais que será financiado o exercício das competências transferidas. Vê-se efectivamente os riscos que podem advir de tal escolha.








4. Conclusão
Fim do trabalho conclui-se que A dinâmica gradual “do poder local O modelo ideal de descentralização territorial que foi imaginada no fim dos anos 90 em Moçambique foi introduzido numa realidade “agressiva”: insuficiências de meios materiais e financeiros, exiguidade dos recursos humanos, nomeadamente, do pessoal bem formado nas novas técnicas da descentralização, infra-estruturas, a maior parte do tempo, degradadas e/ou em mau estado de funcionamento e dos eleitores na expectativa de uma mudança radical na gestão dos recursos locais109 Contudo, as autarquias locais souberam fazer face a essas dificuldades com mais ou menos sucesso110 e a imensa maioria dos cidadãos moçambicanos reconhece a sua utilidade111 . Adescentralização é, por natureza, um processo e, como qualquer processo social, o elemento temporal desenvolve um papel importante na estruturação progressiva da sua dinâmica. O processo de descentralização é ainda jovem em Moçambique e terá ainda necessidade do apoio do Estado. O Estado deve medir os efeitos da descentralização - processo que ele próprio empreendeu - e estar consciente do grande potencial criativo que este processo pode gerar.










5. Bibliografia

GILLES CISTAC, Institucionalização, organização e problemas do poder local, Lisboa, Abril de 2012.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. Constituição de 2004, 19 de Nov..doc.







domingo, 8 de setembro de 2019

projecto: Criação e venda de Frango Nacional - IGET-MAXIXE -ELAP


Introdução
 O negócio, é uma estratégia que os jovens podem usar para o seu auto-sustento, isto é, uma forma de Auto empregar-se, exercendo assim o empreendedorismo, visto que o nosso país está em via de desenvolvimento, há uma necessidade de criar o seu emprego como forma de autossustentar-se.
 O projecto de investimento, permitem aos investidores, fazerem uma Planificação e descrição detalhada de todas as actividades que decorrerão desde a produção ate o funcionamento da empresa.

1.1.  Título do projecto: Criação e venda de Frango Nacional
  Nome da Organização: Malenes Lda
 Nome do responsável: Milton Herinque Manuel
1.2. Local de Implementação Ø Vila municipalizada de Quissico-Zavala
  Ø Telefone: +258 84 2464567.
 Data de elaboração Ø 27 de Junho de 2019
 1.4. Duração do Projecto Ø A duração do projecto é projecto de longo prazo
 1.5. Início do projecto Ø O projecto iniciará no dia 08 de Janeiro de 2020


 II. Apresentação do projecto
 2.1. Problematização
 Os residentes do Município de Zavala Quissico, necessitam de frangos de alta qualidade para a sua alimentação. A população clama pelos eleitos colaterais provenientes dos frangos congelados. Pergunta de partida: O que é necessário para a criação e venda de frangos?
2.2. Justificativa
 A implementação deste projecto deve-se ao facto de os frangos congelados vendidos não serem de alta qualidade para o consumo. E a escolha do local de implementação, deve-se ao facto de o município de Quissico ser um locar em que tenho visto muita necessidade da aquisição do frango nacional.
2.3. Caracterização do projecto
Uma unidade artesanal de criação e venda de frangos operada por 3 jovens que vendem frango ao peso de 1,5 kg por 130,00 Mts. O frango é só vendido no final de cada mês de manhã no mercado local com baixas condições de criação.
A empresa tem no mercado um concorrente a pouco tempo no mundo empresarial, entretanto conta em efectuar um bom atendimento ao cliente, garantir uma embalagem (saco ou caixa) ao cliente que comprar 5 ou mais frangos.
A empresa será alocada num ponto estratégico, onde as pessoas possam ter acesso fácil e que mais concorrentes possam ter espaço para a implantação dos seus negócios e obterem bons rendimentos. Caso não haja lugar para o nosso empreendimento, prevê-se alocar as instalações num outro lugar distante do mercado local. Para popularizar e conquistar mais clientes serão feitas publicidades via rádio e panfletos com o endereço da empresa e promoções da mesma.
A empresa terá acesso a 3 (três) fornecedores, mantendo em contacto com todos eles, para que na indisponibilidade de um deles a empresa tenha disponível um dos dois conhecedores. A empresa vai contratar fornecedores capacitados que possam ser capazes de suprirem os bens ou materiais desejados na qualidade exigida, dentro do prazo estipulado e com os preços combinados.
 2.4. Tipo de projecto.
 O projecto é do tipo produto e serviços
Ø Criar e vender frangos de boa qualidade
. Ø Garantir que a população tenha frangos de boa qualidade a um preço acessível.
 Ø Atender os nossos clientes de boa maneira com delicadeza, compreensão e com muita educação



2.5.Localização Zavala-Quissico.
2.6. Objectivos e metas
 · Criar e vender frango de alta qualidade e em quantidades suficientes para satisfazer as necessidades dos habitantes da localidade de Quissico-zavala.
· Garantir um rápido fornecimento da proteína animal necessária para o organismo humano.
2.6.1. Metas
 Ø Melhorar as instalações, passando de confinamento em construções rústicas para confinamento em construções modems;
 Ø Criar aves poedeiras para postura de ovo destinado a venda;
 Ø Obter um automóvel para o transporte dos bens essenciais a criação, assim como para levar as aves até ao mercado;
 Ø Expandir o empreendimento Na vila de Quissico
 2.7.Actividades
 2.7.1. Alimentação A1 (ração de inicio)
 - Fornecida a pintos do primeiro dia até a quinta semana de idade. Tem alto teor de protelas e contem minerais e vitaminas extras. A3 (ração de crescimento)
 - para aves a partir da quinta semana até o início da postura de ovos (point-of-laying). Tem menos proteínas (14-15%) que a de inicio, mais contém mais de energia. A4 (ração de postura)
 - Destinada a caves em postura. Tem 16-17% de protelas e minerais extras para a produção de ovos. Tem menos energia para evitar que as galinhas engordem e ponham menos ovos. Numa galinha adulta 65% do seu peso e H2O (agua).
 2.7.2. Cuidados sagitários para ambas aves
35- 45 Dias antes da recepção dos novos pintos tem de se fazer a desinfecção do pavilhão. 3 a 4 dias antes da chegada de novos pintainhos, faz-se a fumigação para que não haja restos de formol, ao formigar-se deve selar-se o pavilhão durante 24H. Aplicar as galinhas os ITA-NEW e al-2 de 6 em 6 meses e de 4 em meses respectivamente.
2.7.3. Rações para brokers (frangos)
A1 (ração de inicio) do 1º dia até o 14º dia. Tem alto teor proteico (22%) e contem vitaminas e minerais.
A2 dos 15-21 dias, tem menos proteínas que A1 e é destinada a fase de crescimento rápido. A3 dos 22-35 dias, tem menos protelas que as anteriores e destina-se ao aumento do peso. Até a 5ª semana se a ave é administrada por dia 85g de ração A2 e aguça que basta ela pesará. 1000g. Em todas as fases deve-se administrar H2O. 2.7.4. Vacinas para frangos 1. Lontra new castle aos 7 dias 2. Contra o gumboro aos 14 dias 3. Contra new castle aos 21 dias
 2.7.5. Bom maneio
 ¾ Fenecer alimentação balanceada e água limpa;
 ¾ Limpar sempre e desinfectar o aviário e o equipamento;
 ¾ Manter a cama seca, limpa e mudá-la sempre que necessário e no fim do cicio;
 ¾ Proibir a visita de estranhos, cães e outros;
¾ Minimizar o stress (frio, calor, ventos, chuva);
¾ Eliminar as aves doentes;
¾ Vacinar contra as doenças mais frequentes;
 ¾ Colocar o aviário longe de outras criações;
 Criar as aves separadas de acordo com a idade.

2.8. Benefícios e beneficiários.
 Este projecto, vai beneficiar toda a população de Quissico, concretamente em na vila sede pelo consumo da carne E a mim também pelos ganhos e rendimentos.




















 III. Identificação da estratégia subjacente ao lançamento do projecto.
 3.1. Plano de investimento
3.1.1. Investimento inicial
 Investimento inicial: é o capital necessário para custear todas despesas relacionadas com a implantação do negócio.
                                          Investimento inicial necessário
Instalação do Aviario
21340,00 Mts

Fundo de maneuiro inicial
 88620,00 Mts
Total do investimento
109960,00 Mts
Fontes de financiamento

                                                             Financiamento
Fontes de financiamento

Fundo próprio
88620,00 Mts
Empréstimo bancário
2413000,00 Mts
Total de financiamento
109960,00 Mts

3.1.2. Previsão de vendas.
Produto
Quantidades produzidas e vendidas
Preco
(Mts)
Vendas mensais
Vendas anuais
Diárias
mensais
anuais
Frango
32
960
11520
125,00
120.000,00
144.000,00


Descricao
Mensal
Ano1
Ano2
Ano3
Ano4
Ano5
Volume de negócio
120.000
144.000
1.512.000
1.587.600
1.666.980
1.750.329

3.2. Previsão de custos
 Representa as estimativas dos valores que serão despendidos para a obtenção de bens e factores de produção que a empresa tem em vista.
3.2.1. Custos variáveis
 É a soma dos factores variáveis da produção, que resultam em custos que sofrem alterações de acordo com a capacidade produtiva da empresa num dado período de tempo.

Produtos
Quantidades
Preco
(Mt)
Custos mensais
Custos anuais
Diaria
Mensal
Un.
Racao
83
2490
Kg
20,00
49800,00
597600,00
Vitaminas
0,013
0.4
Kg
180,00
720,00
8640,00
Antibioticos
0,013
0.4
Kg
150,00
600,00
7200,00
Lenha
1,6
50
Molho
10,00
500,00
6000,00
Seradurra
1,6
50
saco
15,00
750,00
9000,00
ESB3




600,00
600,00
Bagem




300,00
300,00

Totais
53370,00
640440
3.2.2. Custos anuais.
Descricao
Mensal
Ano1
Ano2
Ano3
Ano4
Ano5
Custos variaveis
52.370
628.440
659.862
692.855
727.497,75
763.873,70

3.2.3. Custos fixos
Custos fixos: e a soma de todos os factores fixos da produção, isto é, que não variam de acordo com a produção, que são sempre os mesmos.
Custos
Quantidade
Custos mensais
(Mts)
Custos anuais
(Mts)
Pintos
1000
25000,00
300.000,00
Aluguer de transporte

2000,00
24000,00

Totais
27000,00
324000,00

3.2.4. Custos com mão-de-obra
Salario
Custos mensais
Mts
Custos anuais
Mts
Salário do criador
2000
24000
Salário do criador ajudante
1500
18000
Salario do vendedor
1250
15000
Totais
4750
57000




3.2.5. Previsão de custos fixos
Descricao
Mensal
Ano1
Ano2
Ano3
Ano4
Ano5
Custos fixos
27.000
324.000
340.200
357.210
375.070,50
393.824,25

3.2.6. Custos com mão-de-obra
Salario
Custos mensais
Mts
Custos anuais
Mts
Salário do criador
2000
24000
Salário do criador ajudante
1500
18000
Salario do vendedor
1250
15000
Totais
4750
57000


3.2.7. Estimativas de custos para o ano seguinte
Descricao
Mensal
Ano1
Ano2
Ano3
Ano4
Ano5
Custos fixos
4750
57000
59850
628425
65984.625
692838,9


3.3. Plano de exploração
 3.3.1. Demonstração dos resultados previsionais
 É um mapa que se destina ilustrar como se forma o lucro num exercício, com base na gerência de custos, despesas e receitas.
Descrição
Mensal
Ano1
Ano2
Ano3
Ano4
Ano5
Volume do negócio
120.000,00
1440.000
1.512.000
1.587.600,00
1.666.980
1.750.329
Custos Variáveis
53.370,00
640.440,00
672.462,00
706.085,10
741.389,35
778.458,82
Custos fixos
27.000,00
324.000,00
34.200,00
357.070,50
357.070
393.824,82
Custos com mão-de-obra
4.750,00
57.000,00
59850,00
62842,50
65.984,62
69.283,90
Autorizações
355,17
4.268,00
4268,00
4.268,00
4268,00
4.268,00
Juros do empréstimo
402,17
4826,00
3860,60
2895,60
1930,40
9652,00
Resultados brutos
34.122,17
409466,00
431359,2
454298,80
478337,12
503.529,5
Imposto sobre renda
3.600,00
43.200,00
45.350,00
47.628,00
50.009,40
52.509,87
Resultado liquido
30.522,17
366.266,00
385.999,20
406.670,80
428.327,00
451.019,18

3.3.2. Existências ou stock
São quantidades armazenadas ou em processo de produção de quaisquer recursos necessários para dar origem a urna bem com a função principal de criar uma dependência entre vários estágios de cadeia produtiva. Ex.: matéria-prima e produtos acabados e não vendidos.
Descrição
Mensal
Ano1
Ano2
Ano3
Ano4
Ano5
Custos variavam
53.370,00
640.440,00
672.462,00
706.085,10
741.389,35
778.458,82
Existências ou Stock de Mp
53.370,00
53.370,00
56.038,50
58.840,42
61.782,45
64.871,5
Descrição do Stock de mp


1.000,00
1.800,00
2.600,00
3.400,00

3.4. Plano de financiamentos
3.4.1. Custos com depreciarão ou amortização
É o custo ou despesa decorrentes do desgaste ou obsolescência dos artigos imobilizados. Os custos de amortização correspondem a 21340,00, onde o custo da construção do aviário corresponde a 16210,00 e 5 130,00 dos comedouros (8) e bebedouros (6 grandes e 7 pequenos).





Descrição
Ano1
Ano2
Ano3
Ano4
Ano5
Aviários, bebedouros e comedouros
21.340,00
Ano 21.340,00
21.340,00
21.340,00
21.340,00
Taxa anual de amortizacao
20%
20%
20%
20%
20%
Amortizacao anual
4.268,00
4.268,00
4.268,00
4.268,00
4.268,00

3.4.2. Custos com empréstimo ou capital alheio
Empréstimo (capital alheio) e uma dívida contraída por uma empresa, junto a uma instituição financeira, com vista a financiar as actividades da empresa. O pagamento das prestações é igual a devolução do empréstimo mais juro gerado.
Descrição
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Capital em dívida (Início do ano
24.130,00
19.304,00
14.478,00
9.652,00
4.826,00
Taxa de juro (do banco)
20%
20%
20%
20%
20%
Taxa anual paga ao banco
4.826,00
3.860,8
2.895,6
1.930,4
965,2
Devolução do empréstimo
4.826,00
4.826,00
4.826,00
4.826,00
4.826,00
Prestação anual
9.652,00
8.686,80
7.721,60
6.756,40
5.791,20
Capital em dívida (fim do ano)
19.304,00
14.478,00
9.652,00
4.826,00
00



3.4.3. Fluxo de caixa previsional
 O fluxo de caixa ou cash-flow: é o montante de caixa recebido e gasto por uma empresa durante um período de tempo definido, algumas vezes ligado a um projecto específico.
Descrição
Ano 0
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Saldo de caixa e bancos (início do período)
00
25.000,00
30.000,00
35.000,00
45.000,00
50.000,00
Vendas

1.440.000, 00
1.512.000, 00
1.587.600, 00
1.666.980, 00
1.750.329, 00
Custos totais (excepto amortizaçã o)

-362.003,00
- 3.821.384, 00
-403.775,20
424.059,72
-446.751,18
Impostos pagos

-43.200,00
-45.360,00
-47.628,00
-50.009,00
-52.509,00
Capital próprio
92.420,0 0





Empréstim o bancário
24.130,0 0
-4.826,00
-4.826,00
-4.826,00
-4.826,00
-4.826,00
Variação de imobilizad o
21.340,0 0





Variação de stock
- 53.370,0 0





Distribuiçã o de lucros (do período anterior)
0,00
0,00
-385.999,20
-406.670,80
-428.327,72
- 451.019,18
Saldo de caixa e bancos (fim do período)
25.000,0
30.000,00
35.000,00
45.000,00
50.000,00
55.000,00
                                
IV. ANÁLISE DA VIABILIDADE DO PROJECTO
 4.1. Balanço patrimonial previsional O balanço é uma demonstração contábil que tem como finalidade apresentar a posição contábil, financeira e económica da empresa em determinada data, representando uma posição estatística.
Activos
Ano 0
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Caixa e bancos
25.000,00
30.000,00
35.000,00
45.000,00
50.000,00
55.000,00
Stock de matériaprima
53.370,00
53.370,00
56.038,50
58.840,42
61.782,45
64.871.60
Imobilizado
21.340,00
21.340,00
21.340,00
21.340,00
21.340,00
21.340,00
Amortização
0,00
4.268,00
4.268,00
4.268,00
4.268,00
4.268,00
Total
99.710,00
108.978,00
116.646,5
129.448,5
137.390,45
145.479,6

Passivo
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5

Empréstimo
24.130,00
19.304,00
14.478,00
9.652,00
4.826,00 0,00

Capital próprio
88.620,00
88.620,00
88.620,00
88.620,00
88.620,00

Lucro do período
0,00
366266,00
385.999,20
406.670,80
428.327.72

Total
112.750,00
474.190,00
489.097,2
504.942,80
539.639,19 4.2.









Taxa de retorno
 Pelo critério de taxa de retorno (TIR) que indica o custo de oportunidade que permite obter a igualdade entre os presentes cash-in-flow’s e dos cash-out-flow’s aceita-se o projecto pois é maior que o custo de oportunidade (50%), isto é, o custo de oportunidade é igual a 50% e i TIR é igual a 73,3% então: o custo de oportunidades é maior que TIR logo o projecto é viável.



Índice de rentabilidade do projecto
Por este critério, o projecto também é viável porque IRP é maior que zero e indica que ate ao fim da vida é útil o projecto, teremos um rendimento de 74% de investimento realizado durante os anos de implementação.
V. ANÁLISE DO RISCO DO PROJECTO
5.1. Ameaças
 Ø Sazonalidade dos preços: para responder a este aspecto os promotores pretendem priorizar não só a lucratividade do projecto mas também apostar na qualidade como forma a assegurar a fidelidade dos clientes e o posicionamento da empresa no mercado.
Ø Elevação dos custos de produção: como forma de fazer face a este aspecto os promotores do projecto como forma a assegurar o uso eficiente e eficaz dos recursos da empresa.
5.2. Fornecedores locais
Produtos
Fornecedores
Quantidade
Preço Ração

Raca
1. Armazéns Maputo 2. Armazéns Chokwè 3. Mercado Local
50 Kg
1000,00 Mts
1200,00 Mts
 1300,00 Mts
Vitaminas
1. Armazéns Maputo 2. Armazéns Choc we 3. Armazéns Local
100 g
180,00 Mts
Antibióticos
1. Armazéns Maputo 2. Armazéns Chokwè 3. Mercado Local
100 g
180,00 Mts
 200,00 Mts
220,00 Mts
Desinfectante
1. Mercado Local
20 ltr de formal
900,00 Mts
Água
FIPAG
10000 ltr
500,00mt
Lena
Mercado Local
1 Molho
10,00 Mts
Serradura
Mercado Local
1 Saco de 50 kg
15,00 Mts
Pintos
1. Armazéns Maputo 2. Mercado Local
1
 25,00 Mts


Esta unidade de criação e venda de aves (aviário) de corte é para os habitantes da Vila de Zavala-quissico situada num dos terrenos vizinhos da vila.
 O empreendimento conta com urna capital social de 109960,00 Mts e uma facturação anual de 366266,00 Mts. Espera-se que o lucro acumulado ao final de 5 (cinco) anos atinja 1831330,00 Mts, devendo obter o retorno do capital investido no final de 1 ano. 5.3. Visão da empresa O empreendimento tem em vista alcançar os seguintes pontos: Com base nos estudos feitos, a empresa prevê alcançar estes objectivos a pouco tempo
. 5.4. Análise da empresa
5.4.1. Perfil do cliente
 Cerca de 28000 habitantes que compõem 6800 agregados familiares da localidade de Zavala-Quissico e da zona urbana da vila de Inharrime, com baixa e media renda mensal, entretanto apenas 380 famílias residentes em habitações convencionais e mistas compram frango. Cada agregado familiar compra em média 4 frangos pesando 1,5 kg cada, ao preço de 125,00 Mis. Apenas 380 famílias com média renda compram frango, a maioria das famílias com baixa renda consome peixe como bem substituto. O ovo e frango serão vendidos num balcão localizado no cubículo do aviário.
 Serão também vendidos a revendedores que estejam interessados.
5.5. Plano de operação
5.5.1. Necessidade de pessoal.
Titular de cargo
Descrição de tarifas do cargo/ fundão
Perfil do empregado
Salário médio do empregado (Mts)
Criador
Organizar o processo de criação de aves; Controlar o stock de bens utilizados na produção
. Capacidade de liderança e conhecimento acerca da avicultura.
2000,00
Vendedor
Receber e contar os frangos; Fazer o registo das vendas diárias.
Conhecimento de marketing e vendas; Habilidade em lidar com cash.
1500,00
Ajudante do criador
Realizar todas tarefas inerentes a criação de frangos; Efectuar a limpeza do interior do aviário e ao redor do aviário.
Conhecimento de criação de aves
. 1250,00

5.6. Logout ou arranjo físico
 Nas áreas de venda colocar-se-ão placas com a indicação do depósito de venda, as tarefas de cada empregado serão muito bem programadas para evitar perda de tempo e menor produção, os empregados serão bem encaminhados a fim de atenderem as necessidades da população e bons modos.
5.7. Capacidade produtiva
O aviário vai criar e vender em média 600 frangos por mês a cerca de 100 clientes. 5.8. Organigrama do aviário.
 5.9. Responsabilidade legal
Para o inicio da actividade conta-se em fazer registos legais tais como:
¾ Obtenção do NUIT;
 ¾ Obtenção da licença de exercícios da actividade;
 A empresa cumprirá com todas as exigências legais, assim como fará o pagamento de todas as taxas e impostos cobrados pelo município.
 5.10. Plano financeiro
 É a parte do plano do negócio que trata dos vai ores monetários necessários para o início do negócio e as suas respectivas aplicares. Gerência Vendedor Criador Criador ajudante Para o inicio do negócio, serão necessários 10.8630,00 Mts dos quais 77,79% pertencentes ao capital próprio e 22,21 % do empréstimo bancário. O volume mínimo de vendas necessário para que o negócio seja viável deve ser correspondente a 90000,00 Mts mensalmente. De acordo com as estimativas espera-se que o lucro obtido possa ser atractivo, de modo a efectuar-se a devolução do empréstimo bancário dentro do prazo estipulado.


 6. Conclusão
Após a realização do projecto, conclui que o negócio, para que decorra, vai necessitar de um capital de 109960,00 Mts e uma facturação anual de 366266,00 Mts., sendo assim, proveniente de um capital social e um capital alheio. Conclui-se ainda que para que este negócio vá avante, deve ter um bom manejo.