CAPÍTULO I
INTRODUÇÃO
O presente trabalho analisa o impacto dos
projectos financiados pelo Fundo de Desenvolvimento Distrital no Desenvolvimento socioecónomico local, com o estudo de caso no
Distrito de Inhambane, Província de Inhambane, cobrindo o período compreendido entre 2014 e 2017.
No contexto da descentralização no país, o Governo de Moçambique através da Lei n˚12/2005, de 23 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado (OE) para o ano de 2006,
cria o Orçamento
de Investimento de Iniciativa Local (OIIL). Em 2009, com aprovação do Decreto n˚90/2009, de 15 de Dezembro (BR 2009), o OIIL
foi transformado em FDD, com personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira,
gerido localmente pelos governos distritais em estrita coordenação com CCs.
Segundo
MPFDD (2011), um dos objectivos
do FDD é financiar acções que visam estimular
o empreendedorismo a nível
local, beneficiando pessoas pobres, mas economicamente activas e que não tem acesso ao crédito bancário, mas tem-se
assistido o financiamento de projectos de indivíduos com capacidade de fazer empréstimos no crédito bancário.
No
entanto, o governo tenta chamar toda população,
a dar o seu contributo, e participar no processo de desenvolvimento do país, e garantindo o bem
estar dos mesmos.
De
acordo com Valá
(2010), esta iniciativa é
descrita pelas autoridades públicas
como um dos instrumentos fundamentais de materialização dos planos
quinquenais do governo, das estratégiasde
combate a pobreza, da Estratégia
de Desenvolvimento Rural, da Revolução
Verde do Plano de Acção
de produção de Alimentos,
reflectindo a preocupação
do governo pela participação
dos cidadãos,
redistribuição
e partilha de recursos e poder entre o governo central e local, pela afirmação, autonomia e
empoderamento dos pobres nos distritos rurais.
Para
tal, com a eficácia
do uso deste fundo, pode reduzir a pobreza das famílias rurais, em consequência da quebra da
discrepância entre os pobres e
ricos, do aumento da competitividade, e do aumento das receitas das famílias rurais pobres.
Neste
contexto, o presente trabalho consiste na análise
do impacto dos projectos financiados pelo FDD no desenvolvimento socioeconómico local. O mesmo baseou-se,
para a sua materialização,
na pesquisa documental, bibliográfica,
colecta de dados de campo através
de entrevistas semiestruturadas e questionários.
Teve
como base teórica,
a Teoria de Desenvolvimento Local (TDL), segundo a qual o desenvolvimento deve
partir das potencialidades de cada lugar, sendo uma teoria que valoriza a
cultura e as pessoas a nível
local.
1.1.Delimitação do Tema no Tempo e no Espaço
A pesquisa em estudo foi realizada no distrito
de Inhambane, e a escolha deste espaço é incentivado pelo facto deste ponto do
país estar a surgir vários projectos frutos do financiamento do Fundo
Desenvolvimento Distrital e consequentemente registar-se o desenvolvimento
socioeconómico local. O horizonte temporal compreende o período de 2014-2017. A
escolha do ano 2014, é motivado pelo facto do distrito inscrever maior número
de pedidos de financiamento de iniciativas empreendedoras orientadas para a
produção de comida e geração de rendaao nível da cidade de Inhambane e também
por ser o segundo ano de implantação de plano de acção de combate a pobreza
lançado em 2011. Assim sendo, escolheu-se o ano 2017, porque este vai nos
permitir tirar ilações sobre os projectos financiado pelo fundo.
2.Contextualização
Moçambique proclamou a sua independência em 25 de Junho de 1975, após dez anos de Guerra de Libertação Nacional, iniciada em 1964. Desde cedo o
Estado Moçambicano preocupou-se em criar políticas que melhorassem a vida dos Moçambicano (Mosca, 2005:309).
Na busca do melhor para os moçambicanos o Estado aprovou o Plano Prospectivo
(PPI), um plano de desenvolvimento para 10 anos que pretendia desenvolver
grandes unidades de produção
agro-industriais espalhadas, assim, três anos após o
abandono do PPI, em Janeiro de 1987, foi iniciada em Moçambique a implementação do Programa de Reabilitação Económico (PRE), com este programa o Estado e a Frelimo, pretendiam obter financiamentos
externos com objectivo de melhorar a crise económica do País (ibid)
Ora, em Abril de 2001 o Governo de Moçambique
aprovou o Plano de Redução da Pobreza Absoluta (PARPA-I) que vigorou entre
2001-2005. Em Maio de 2006 o Conselho de Ministro (CM) Aprovou o Plano de Acção para a redução da Pobreza Absoluta, 2006-2009
(PARPA-II) (]Brito,
2012:25)
Em 2006, o Governo de Moçambique introduziu o
OIIL, popularmente conhecido por “7 Milhões”, para contribuir para a redução da
pobreza através do financiamento de projectos de produção de comida, de geração
de emprego e de renda (Sande, 2011:207).
09,
o OIIL foi transformado em FDD com personalidade jurídica, autonomia
administrativa e financeira, gerido localmente. O FDD é tutelado pelo
Governador provincial que homóloga os
planos e relatórios de actividades, autoriza a recepção de donativos, abertura
e contas e realiza inspecções
Em finais de 20 regulares. A execução das
actividades do FDD é da responsabilidade do Conselho Consultivo Distrital (CCD)
Segundo Canhanga (2001:189), a constatação do
fracasso e incapacidade do Estado centralizador em promover o desenvolvimento
socioeconómico e a modernização politica, funcionou como catalisador para
realçar a questão da descentralização. O modelo centralizador da administração e
o carácter marcadamente intervencionista do Estado acabaram por ter efeitos
contraproducentes na sociedade e na administração pública moçambicana, levando
a uma certa letargia política, a
diferenças regionais cada vez mais acentuada, ao regionalismo, a paralisação da
administração que em algumas zonas do país, era incapaz de prestar mesmo os
serviços mais básicos, ao subdesenvolvimento, a evasão fiscal e, em última
análise ao descrédito, senão mesmo perda de legitimidade do Estado, (Ibid).
Neste contexto, as reformas levadas a cabo no
âmbito da governação local e descentralização pelo governo moçambicano visavam
principalmente, aproximar o governo dos cidadãos, garantido a sua participação
e inclusão nos processos governativos e, consequentemente a provisão de bens e
serviços de forma eficiente, eficaz e de acordo com as preferências dos
cidadãos (Ibid).
Segundo Faria
(2011), Distrito é a base do planeamento do desenvolvimento económico, social e
cultural do país, o que fundamenta a necessidade de que todas as acções de
desenvolvimento, programadas a qualquer nível, devem realizar-se no território
do Distrito, ou seja nos Distritos onde o processo de planeamento deve integrar
acções e actividade que respondendo as medidas e políticas definidas, resolvam
as preocupações concretas da população local. Para efeito, existem os OLE’s
cuja função é representar o Estado ao nível local para administrar o processo
de desenvolvimento do respectivo Distrito e contribuir para unidade e
integração nacional.
Ao passo que,
Valá (2009), afirma que como resultado do conhecimento da importância e
necessidade de se desenvolver o Distrito, produziu-se uma série de legislação,
nomeadamente a OLE, Lei dos Órgãos Locais do Estado, 10 de Maio (BR, 2003; o
RELOLE- Regulamento da Lei dos Órgãos Locais do Estado, de 10 de Junho (BR,
2005); e o Decreto nº6/2006, que aprova a Estrutura Orgânica do Governo
Distrital e o seu Estatuto Orgânico (BR, 2006). Esta legislação deu corpo ao
processo de reformas políticas e
administrativas no âmbito da descentralização.
Portanto,
Valá, esclarece que as aludidas reformas resultaram num sistema de governação
local que contribui maiores competências aos distritos e aos órgãos
hierarquicamente subordinados e dela constituídos mera extensão, mecanismo
administrativo visando aproximar a prestação de serviços dos seus
beneficiários.
Por seu
turno, o PQG (2010-2014), refere que os Governos Distritais enquadram-se no processo de
organização administrativa, que com as reformas do Estado deram origem ao
processo de descentralização político-administrativa, valorização da
organização social das comunidades e aperfeiçoamento das condições da sua
participação na administração pública para o desenvolvimento socioeconómico e
cultural do país
Deste modo, é neste contexto dos esforços do
Governo moçambicano em tornar o distrito a base de desenvolvimento que se enquadra
o presente trabalho, particularmente no âmbito da institucionalização do FDD,
que tem em vista contribuir para a redução da pobreza através do financiamento
de projectos a nível do distrito, como a produção de comida, geração de emprego
e de renda
2.
Justificativa
A realização deste trabalho justifica-se pela
importância do assunto na contribuição teórica e prática, isto naidentificação
e solução dos problemas da sociedade moçambicana com destaque para o distrito
de Inhambane, ou por outro lado, poderá apoiar ao Estado a melhorar a gestão do
FDD de modo a promover o desenvolvimento socioeconómico. Deste modo, o tema
toma relevância na medida em que pode ser usado como manual de consulta sobre o
assunto em estudo e contribuir para a melhoria da implementação do FDD na vida
dos moçambicanos.
Portanto, o interesse de fazer o estudo deste
tema prende-se com a finalidade de compreender os resultados previamente
definidos pelo governo distrital de Inhambane, estão sendo alcançados ou não,
se o fundo trás impacto ou não no desenvolvimento socioeconómico.
4. Problematização
O
Governo de Moçambique através da Lei nº12/2005, de 23 de Dezembro (BR 2005),
que aprovou o Orçamento do Estado (OE) Para o ano 2006, cria o OIIL, hoje conhecido popularmente por FDD.
De
acordo com o nº1 do artigo 4 do Decreto nº90/2009 de 15 de Dezembro (BR 2009),
constitui um dos objectivos do FDD financiar acções que visam estimular o
empreendedorismo, a nível local, de pessoas pobres mas economicamente activas.
A
expectativa inicial da maioria da população era de que os sete milhões fossem
alocados aos projectos de infra-estruturas locais, (salas de aulas, fontes de água, pequenas pontes).
Desde
então, os fundos deviam ser usados para estimular as actividades económicas directamente,
através da inserção de dinheiro em projectos. Os beneficiários de projectos
receberiam financiamento em forma de empréstimo com implicação de que um fundo
rotativo seria criado nos distritos a medida que os doadores fossem
reembolsados o valor.
De
acordo com Ramos 1998, citado por Fórum (2002:41), os projectos tem numerosas
vicissitudes ao longo das suas fases de preparação e execução, acabando por
originar resultados insatisfatórios, tais como, dilatação dos prazos, custos
superiores aos orçamentados, incumprimento das especificações. Uma gestão
correcta dos projectos, ainda que não permitia garantir que todos alcancem
plenamente os seus objectivos, deve na maior parte dos casos, fazer com que os
resultados da operação sejam semelhantes aos desejados. Contudo, se os
projectos nos deixam insatisfeitos por não conseguirem uma gestão de acordo com
métodos e técnicas especialmente adaptadas e cada caso temos que fazer uma
análise daí que surge a seguinte questão:
Qual é o Impacto dos Projectos Financiados pelo FDD no Desenvolvimento
Socioeconómico Local.
5. Objectivo da Pesquisa
5.1. Objectivo Geral
Ø Analisar o Impacto dos Projectos Financiados
pelo FDD no Desenvolvimento Socioeconómico Local
5.2. Objectivos específicos
Ø Descrever os critérios de elegibilidade dos proponentes beneficiários do financiamento do FDD em Inhambane.
Ø Identificar os níveis de desenvolvimento socioeconómico local criado pelos projectos financiados pelo FDD.
Ø Avaliar a sustentabilidade dos projectos
financiados pelo FDD na melhoria da qualidade de serviços do distrito de Inhambane.
6. Questões de pesquisa
Ø Quais são os critérios de elegibilidade dos proponentes
beneficiários do financiamento do FDD em Inhambane?
Ø Qual é o nível de desenvolvimento socioeconómico local criado pelos projectos financiados
pelo FDD?
Ø Qual é a sustentabilidade dos projectos
financiados pelo FDD na melhoria da qualidade de prestação de serviços do distrito Inhambane?
7. Hipóteses
Ø O processo de elegibilidade dos beneficiários
do FDD no distrito de Inhambane não obedece os critérios estabelecidos pelo
Governo;
Ø O processo de elegibilidade de projectos
financiáveis pelo FDD no distrito de Inhambane não obedece os critérios
estabelecidos pelo Governo;
Ø O impacto do FDD no desenvolvimento do
distrito é positivo
8. Metodologia do trabalho
No
entender de Nérici (1978:15), a metodologia é o conjunto coerente de
procedimentos racionais ou práticos-racionais que orientam o pensamento para
serem alcançados conhecimentos válidos. A realização de qualquer pesquisa
pressupõe a estruturação de um método a fim de guiar os passos do pesquisador e
possibilitar a sua replicação quando conveniente. Assim, o projecto
metodológico deve ser cuidadosamente pensado e baseado na natureza do problema,
objecto de estudo e nas características da pesquisa a ser realizada.
8.1. Método de procedimento
Método
constitui um conjunto de regras úteis para a pesquisa, que permitem ao estudante ou pesquisador ter
mais claro as bases lógicas da
sua pesquisa (Lundin, 2016:123).
Método monográfico: consiste no estudo de determinados
indivíduos, profissões, condições, instituições, grupos ou comunidades, com a
finalidade de obter generalizações. O estudo monográfico pode, também abranger
o conjunto das actividades de um grupo social particular. (Andrade, 2006:134).
Método
monográfico foi útil para o presente trabalho, pois através dele buscou-se
analisar diferentes indivíduos e associações de forma representativos de modo a
trazer resultados generalizados.
Método hipotético-dedutivo: Consiste na adopção da seguinte linha de
raciocínio: “quando os conhecimentos disponíveis sobre determinado assunto são
insuficientes para explicação de um fenómeno, surge o problema. Para tentar
explicar a dificuldades expressas no problema, são formuladas conjecturadas ou
hipóteses. Das hipóteses formuladas, deduzem-se consequências que deverão ser
testadas ou falseadas. Falsear significa tornar falsas as consequências
deduzidas das hipóteses. Enquanto no método dedutivo se procura a todo custo
confirmar a hipótese, no método hipotético-dedutivo, ao contrário, procuram-se
evidências empíricas para derruba-la” (GIL, 1999[6],
citado por Silva e Menezes, 2001:27). E neste trabalho este método será usado
em paralelo com método monográfico.
8.2. Quanto à
natureza
Pesquisa
aplicada objectiva gera conhecimentos para aplicação prática e dirigidos a
solução de problemas específicos. Envolve verdades e interesse locais (Menezes
e Lúcia da Silva, 2001:20).
O
trabalho basear-se-á na pesquisa aplicada porque identificou-se um problema dos
projectos financiados pelo FDD no desenvolvimento socioeconómico, este método
permitiu ao pesquisador encontrar possíveis soluções aplicáveis a resolução do
problema identificado no distrito da cidade de Inhambane no que diz respeito
aos projectos financiados pelo FDD.
8.3. Quanto aos objectivos
Tem
normalmente, a forma de um trabalho piloto e visa aprofundar o conhecimento do
pesquisador sobre o contexto onde o problema prevalece. Visa proporcionar maior
familiaridade com o problema com vista a torná-lo (mais) explícito, antes do trabalho propriamente dito ter lugar;
serve também para construir hipóteses para abordá-lo. Este tipo de pesquisa
implica normalmente um levantamento bibliográfico; entrevistas preliminares com
pessoas, exemplos semelhantes que estimulem a maior compreensão do problema
pelo pesquisador, etc. quanto aos objectivos a pesquisa assumem, normalmente,
as formas de pesquisa bibliográfica e estudos de caso (Lundin, 2016:121).
A
pesquisa exploratória permitiu ao pesquisador, ter maior familiaridade com os
projectos financiados pelo FDD para o desenvolvimento socioeconómico, ou seja
com o tema em análise.
8.4. Quanto ao
método de abordagem
Pesquisa
qualitativa considera que há uma relação dinâmica entre o mundo real e o
sujeito, isto é, um vínculo indissociável entre o mundo objectivo e subjectivo
do sujeito que não pode ser traduzido em números. A interpretação dos fenómenos
e a atribuição de significados são básicos no processo de pesquisa qualitativa.
Não requer o uso de métodos e técnicas estatísticas. O ambiente natural é a
fonte directa para colecta de dados e o pesquisador é instrumento chave. É
descritiva. Os pesquisadores tendem a analisar seus dados indutivamente. O
processo e seu significado são os focos principais de abordagem (Menezes e
Silva, 2001:20).
Esta
abordagem permitiu ao pesquisador explicar os projectos financiados pelo FDD
para o desenvolvimento socioeconómico do distrito da cidade de Inhambane.
8.5. Procedimentos técnicos e técnicas de
recolha de dados
Quanto
aos procedimentos técnicos para a recolha de dados para o presente trabalho, o
pesquisador privilegio os seguintes: Pesquisa documental, pesquisa
bibliográfica, a entrevista e o questionário.
a)
Pesquisa Documental: Apesquisa documental assemelha-se á pesquisa
bibliográfica.
É
elaborada a partir de material escrito, fontes primárias que ainda não
receberam um tratamento analítico. A consulta a fontes primárias, como o
recenseamento, documentos políticos administrativos, são exemplos de pesquisa
documental (Lundin, 2016: 122).
Esta
técnica permitiu ao pesquisador de fazer a recolha de relatórios sobre
projectos financiados pelo FDD no distrito da cidade de Inhambane.
b)
Pesquisa bibliográfica: Pesquisa bibliográfica trata-se do
levantamento de toda a bibliografia já publicada em forma de livros, revistas
científicas, publicações avulsas,
Imprensa
escrita, periódicos, tralhos científicos (Andrade, 2006:56).
c)
Entrevista: consiste num encontro entre duas pessoas a fim de que uma delas
obtenha informações sobre um determinado assunto, mediante uma conversação de natureza
profissional (Marconi e Lakatos, 2007:197).
O uso da técnica de entrevista consistiu na
entrevista de membros dos CCs e do Fórum Local (FL)[7],
mutuário do FDD, e por fim, esta técnica permitiu ao pesquisador colher
opiniões de residentes do distrito da cidade de Inhambane em torno do
desenvolvimento socioeconómico dos projectos do FDD.
8.6.
População e
amostra
Decorrente dos objectivos do presente estudo,
o pesquisador tomou em conta a amostragem intencional que faz parte de
amostragem não- probabilística. Segundo Marconi e Lakatos (2002:44) “neste tipo de amostragem o
pesquisador interessa-se com opinião de determinados elementos da população estudada ainda que não seja representativa da mesma”.
Para o presente trabalho, foi seleccionado 5
funcionários do governo do distrito de Inhambane, extraído
no universo de 10 funcionários
afectos no departamento de planificação do desenvolvimento local
Na mesma ordem foram seleccionados 3 beneficiários do fundo de desenvolvimento distrital,
dos quais 1 para além de ser
beneficiário do FDD e membro do CCD, e os outros dois são apenas beneficiários do FDD, extraídos no universo de 110
beneficiários do FDD no distrito de Inhambane
Portanto, a amostra para o presente trabalho
foi de 8 pessoas residentes do distrito de Inhambane.
1.9.
Estrutura do Trabalho
O presente trabalho encontra-se dividido em
quatro capítulos dispostos da seguinte maneira:
O capítulo I apresenta a introdução, delimitação do
trabalho no tempo e no espaço,
contextualização, justificativa do estudo, problematização, objectivos do trabalho, questões de pesquisa, hipóteses, metodologia usada para realização do presente trabalho, população e amostra e a estrutura do respectivo
trabalho.
O capítulo II apresenta o Quadro Teórico, onde encontra-se a teoria que serviu de base para o
desenvolvimento deste trabalho e o Quadro Conceptual onde apresenta-se os
conceitos relevantes relacionados com o tema em análise
O capítulo III apresenta um breve
historial sobre a criação
do FDD, os seus objectivos, os seus princípios,
a sua orientação
metodológica, os critérios de atribuição, critérios de acesso ao FDD,
critérios de elegibilidade
dos seus beneficiários,
os projectos prioritários
financiáveis pelo FDD,
processo de aprovação
dos projectos financiáveis,
perfil dos beneficiários,
projectos não
recomendados para o financiamento pelo FDD, Processo deaprovação de pedido de empréstimo, limites de
financiamento de projectos no âmbito
de FDD,monitoria e avaliação,
mecanismo de reembolso,operacionalização
do pedido dofundo,e por fim vamos
encontrar neste capítulo
também o papel dos CCL na
promoção do desenvolvimento
local.
CAPÍTULO II
REFERENCIAL TEÓRICO E DEBATE CONCEPTUAL
Este capítulo apresenta a teoria que sustenta
a pesquisa, e discute os seguintes conceitos chaves para o estudo: FDD,
distrito, desenvolvimento, desenvolvimento local, desenvolvimento económico
local, e descentralização.
3.
Referencial Teórico
Teoria
é um conhecimento mais amplo de factos ou relação entre factos. Diz respeito a
forma de organizar os factos, explicando-os, estabelecendo relações sobre a
forma de serem utilizados para previsão da realidade. Consiste na ordenação
significativa dos factos, traduzidos em conceitos, princípios, leis,
classificações, correlações, teoremas (Carvalho, 2009:10, citando Jacquard,
1997[8])
O presente trabalho foi lido a luz da Teoria
do Desenvolvimento Endógeno
2.1.1.
Teoria de Desenvolvimento Endógeno
Do ponto de vista espacial ou regional, o
conceito de desenvolvimento endógeno pode ser entendido como um processo
interno de ampliação contínua da capacidade de agregação de valor sobre a
produção, bem como da capacidade de absorção da região, cujo desdobramento é a
retenção do excelente económico gerado na economia local e ou a atracão de
excelentes provenientes de outras regiões. Esse processo tem como resultado a
ampliação do emprego, do produto e da renda do local ou da região, em um modelo
de desenvolvimento regional definido (Amaral, 1996:37).
O Desenvolvimento Endógeno pode ser
considerado como um processo de mudança estrutural e de crescimento económico
no qual a organização do sistema produtivo, a rede de relações entre actores e
actividades, a dinâmica de aprendizagem e o sistema sócio cultural são
determinantes no processo de mudança. O território, nesta teoria, é visto como
agente de transformação social (Barquero, 2002:58).
a)
Precursores e contexto de Surgimento da Teoria
do Desenvolvimento Endógeno
Dentre os principais defensores e
representantes da TDE pode-se citar os autores como:Boisier (1998)[9];Barquero
(2001)[10]; Amaral
(2002)[11]. O
Desenvolvimento Endógeno suas origens na década de 1970, quando começam a se
destacar as propostas de desenvolvimento da base para o topo, ou de baixo para
cima, partindo do fortalecimento das potencialidades do local, como forma de
transformar, fortalecer e qualificar as estruturas internas de uma região
(Moraes, 2003:125).
A Teoria de Desenvolvimento Endógeno (TDE),
apoia-se em factores como: capital social, capital humano, conhecimento,
pesquisa e desenvolvimento, sendo que os factores são gerenciados endogenamente
em cada território, e baseia-se na execução de políticas de fortalecimento e
qualificação das estruturas internas dos territórios, criando condições socias
e económicas para geração e atracção de novas actividades produtivas (ibid).
TDE surge como contraposição aos modelos
clássicos de crescimento, que levariam inevitavelmente a um estado estacionário
da economia, situação que iria contra a premissa de que, para haver
desenvolvimento real, é necessário que se estabeleça uma dinâmica de formação
de produtividade crescente (Araújo, 2014:106).
Farias e Araújo (2010:10), citando Amaral
(1996), afirmam que a formação da TDE se deve a ruptura com a teoria
tradicional de desenvolvimento, que baseia-se na função de produção Y=f (K,L),
ou seja, o volume de produção (Y) é função do capital (K) e Trabalho (L). Na
nova teoria os factores ante considerados exógenos na determinação do
crescimento económico, tais como: capital humano, conhecimento, informação,
pesquisa e desenvolvimento, passaram a ser considerados como endógenos.
b)
Pressuposto da Teoria do Desenvolvimento
Endógeno
Segundo Julião (2001:50), a TDE é lançada numa
época de clara recessão económica e contrariando os princípios anteriormente
seguidos:
Advoga que não basta haver crescimento para
haver desenvolvimento. Assim, o conceito de desenvolvimento torna-se mais
abrangente agregado componente de natureza económica, social e cultural;
Assume que o desenvolvimento de uma região não
se pode efectuar em função de outra. É a falência das teorias redistributivas.
Num contexto de crise generalizada cada região deve potenciar os seus próprios
recursos no sentido de encontrar uma via para o desenvolvimento.
Com base nestes dois pressupostos a actuação
do Estado (Administração Central) perde importância relativa enquanto elemento
catalisador e responsável principal do processo de desenvolvimento. O Estado,
neste contexto, procura incentivar a capacidade de mobilização e valorização
dos recursos endógenos de cada região (Ibid).
c)
Criticas á Teoria do Desenvolvimento Endógeno
Uma primeira critica, de caracter mais geral,
diz respeito á concepção reducionista e, por que não, conformista, de pensar a
existência de duas únicas opções: desenvolvimento para fora ou nos moldes “
cada um por si”. Reducionista conformista por excluir desde o principio a
possibilidade de construção de alternativas ao sistema económico mundial actual
vendo o como um dado, algo fixo e não passível de transformação, em lugar de
vê-lo como processo histórico e, por isso mesmo, sujeito a transformação e
superação (Braga, 2002:27).
A assertiva de que os actores locais, públicos
e privados, são os responsáveis pelos investimentos e pelo controle dos
processos de desenvolvimento, pilar sobre o qual se sustenta a defesa da
condução do processo “de dentro para fora”, também é altamente questionável.
Isto porque contrasta fortemente com a realidade actual de centralização e
concentração económica e de poder, na qual os actores que controlam os
processos de desenvolvimento são as grandes empresas transnacionais e os grupos
de interesses fortemente incrustados nos governos dos países centrais (Braga,
2002:27).
2.1.2.Aplicabilidade
da Teoria do Desenvolvimento Endógeno para o Estudo
Segundo Araújo (2014:106), “a TDE considera,
em linhas gerais, que desenvolvimento está relacionado á utilização, execução e
valorização de recursos locais e á capacidade de controlo do processo de
acumulação, possibilitando a geração de rendimentos crescentes, por meio do uso
dos recursos disponíveis e da introdução de inovações, garantido criação de
riqueza e melhoria do bem- estar”. Portanto, com base na perspectiva da TDE, a
descentralização do FDD, contribui para o desenvolvimento dos distritos.
2.2.
Debate Conceptual
2.2.1.
Fundo de Desenvolvimento Distrital
Para [12]Forquilha
(2009), citado por IESE (2010: 41), o FDD é um instrumento formal criado pelo
Estado, para atingir objectivos patentes em documentos estratégicos formais para
a redução da pobreza, redução das disparidades regionais e promover a
participação activa dos cidadãos.
O FDD é uma dotação orçamental de âmbito
distrital destinada a apoiar prioritariamente pessoas Pobres, economicamente
activas[13], sem
possibilidade de acesso ao crédito no sistema financeiro formal (CIP,
2011:16-17).
O FDD é uma instituição pública dotada de
personalidade jurídica, autonomia no âmbito administrativa e financeira e
funciona em cada distrito do país junto ao Governo Distrital. O FDD destina-se
a apoiar prioritariamente pessoas Pobres economicamente activas sem
possibilidade de acesso ao crédito no sistema financeiro formal (MPFDD,
2011:4).
Tomando as duas definições acima, o FDD pode
ser conceituado como sendo uma instituição pública financeira que funciona no
governo distrital. O FDD tem como objectivo financiar os projectos de pessoas
desempregadas que vivem nos distritos sem nenhuma fonte de rendimento, ou seja,
sem capacidade de fazer empréstimo no crédito Bancário.
2.2.2. Distrito
Segundo
o artigo 12 da Lei nº8/2003 de 19 de Maio, distrito é a unidade territorial
principal da organização e funcionamento económico, social e cultural da Republica
de Moçambique. É composto por postos administrativos e localidades. Abrange
também áreas das autarquias locais compreendidas no respectivo território.
Distrito
é o nível administrativo mais próximo da população e, portanto, o mais sensível
e potencialmente mais competente para responder as suas preocupações, demandas
e prioridades segundo (Valá, 2008: 183).
No
âmbito da desconcentração e descentralização, o distrito é definido como centro
de planificação inclusiva através da promoção da participação das comunidades e
das autoridades comunitárias no desenvolvimento socioeconómico e cultural do
respectivo território (Jamal, 2015:10).
Tomando
as três definições acima, distrito pode ser entendido como um espaço dentro de
uma província[14] com uma
estrutura administrativa que representa o Estado a nível local. É constituído
por Postos Administrativos (PA), localidades e Povoações.
2.2.3. Desenvolvimento
Para
Cistac (2007: 23), o desenvolvimento é a capacidade de satisfazer adequadamente
as necessidades básicas humanas, tais como alimentação, habitação, saúde,
educação, água, e protecção social.
Desenvolvimento
pode ser entendido como um processo multidimensional que envolve a reorganização
e reorientação da economia inteira e do Sistema social de um país. Isto envolve
uma radical mudança das estruturas institucional, social
e administrativa, assim como mudanças nas atitudes das populações e em vários
casos, ate mesmo nos costumes e crenças populares (Francisco, 2010:67).
Na
óptica de Domingues (2008: 46), dentre os diversos critérios adoptados para
medir o desenvolvimento, destacam-se a renda mínima, o acesso ao emprego, a
democracia, a independência nacional e o aumento de produtividade. Mas não
obstante a isso, há grande preocupação com os chamados níveis de vida, que
incluem moradia, nutrição, educação, saúde e segurança.
Tomando
as três definições acima,desenvolvimento pode ser entendido como sendo uma melhoria
significativa da economia de um determinado país, tal melhoria deve provocar mudanças positivas na vida dos próprios cidadãos como
por exemplo: todos os cidadãos devem
ter acesso a um bom transporte, educação com qualidade, um bom sistema de saúde, água potável.
2.2.4. Desenvolvimento Local
Desenvolvimento
local (DL) é o processo através do qual o próprio povo participa da
planificação e da realização de programas que se destinam a elevar o padrão de
suas vidas, isto implica a colaboração indispensável entre os governos e o povo
para tornar eficaz os esquemas de desenvolvimento viáveis e equilibrados
(Francisco, 2010: 67).
DL
pode ser conceituado como um processo endógeno de mudança, que leva ao
dinamismo económico e a melhoria da qualidade de vida da população em pequenas
unidades territoriais e agrupamentos humanos (Buarque, 2002: 25).
Para
ser consistente e sustentável, o desenvolvimento local deve mobilizar e
explorar as potencialidades locais e contribuir para elevar as oportunidades
sociais e a viabilidade e competitividade da economia local; ao mesmo tempo,
deve assegurar a conservação dos recursos naturais locais, que são a base das
suas potencialidades e condição para a qualidade de vida da população local (Ibid).
Tomando
as três definições acima, o DL pode ser entendido como sendo um conjunto de transformações que ocorrem num determinadolocal com a
participação activa da comunidade local. Essas transformações devem provocar melhoria na qualidade de
vida da própria comunidade.
2.2.5. Desenvolvimento Económico Local
Segundo
Cacereset al (2007: 12), o
desenvolvimento económico local é um processo de desenvolvimento participativo
que estimula parcerias entre as principais partes interessadas do sector
privado e publico num determinado território.
O
MAE (2004:12), define o DEL, como um processo sobre o qual os interlocutores
locais (sector público, sector privado, grupos comunitários de homens e
mulheres organizados em interesses comuns), constroem e partilham decisões e
estratégias para o futuro económico e produtivo do território.É um processo
participativo que estimula o relacionamento entre os interlocutores locais,
facilita a implementação conjunta de estratégia e projectos principalmente
orientados para a criação de condições de competitividade dos actores locais,
com o objectivo de promover o emprego e o crescimento económico.
Na óptica de PNUD (2004)[15]
citado por Cacereset al. (2007: 12),
as linhas estratégicas do DEL, visam o melhoramento do ambiente empresarial
através da promoção do desenvolvimento de micro, pequenas e medias empresas, e
de criação de um sistema financeiro através de instituições financeiras a nível
provincial e distrital.
No
entender destes autores, o DEL é o processo dinamizador da sociedade local,
mediante o aproveitamento eficiente dos recursos existentes em uma determinada
zona ou localidade, capaz de estimular e diversificar seu crescimento
económico, criar emprego e melhorar o nível de vida dos cidadãos.
Contudo
o DEL é um processo participativo dos interlocutores locais, que constroem e
partilham opiniões e estratégias, que impulsionam o desenvolvimento socioeconómico
local, visando o melhoramento do ambiente empresarial do ponto de vista a
promover o emprego e o crescimento económico.
CAPÍTULO III
IMPACTODO FUNDO
DESENVOLVIMENTO DISTRITAL NO DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÓMICO LOCAL
No presente capítulo
o pesquisador apresenta um breve historial sobre a criação do FDD, os seus
objectivos, os seus princípios,
a sua orientação
metodológica, os critérios de atribuição, critérios de acesso ao FDD, critérios de elegibilidade
dos seus beneficiários,
os projectos prioritários
financiáveis pelo FDD,
processo de aprovação
dos projectos financiáveis,
perfil dos beneficiários,
projectos não
recomendados para o financiamento pelo FDD, Processo deaprovação de pedido de empréstimo, limites de
financiamento de projectos no âmbito
de FDD,monitoria e avaliação,mecanismo
de reembolso,operacionalização
do pedido dofundo,e por fim vamos
encontrar neste capítulo
também o papel dos CCL na
promoção do desenvolvimento
local.
Breve
historial sobre a criação
do OIIL/FDD
Em grande medida, o programa do OIIL/FDD é resultado da própria iniciativa do
Ex-presidenteGuebuza[16],
quando assumiu o poder em 2005, começou
a dotar os distritos com as suas próprias
linhas orçamentais
bem como o dinheiro real, que eram há
muito esperados pela gente envolvida no processo de descentralização. Esta última assumia erradamente,
como rapidamente se tornou óbvio
que os sete milhões
eram similares a um Fundo de Investimento em infra-estruturas distritais (Orre
e Forquilha, 2002:174).
O OIIL é
resultado do aprofundamento de processos de descentralização e desconcentração em curso no país. A iniciativa tem
abrigo na Lei n˚11/2005,
de 10 de Junho, onde esta definido que o distrito é a unidade territorial
principal da organização
e funcionamento da administração
local do Estado e base de planificação
do desenvolvimento económico,
social e cultural da República
de Moçambique (Valá,
2009:36).
O OIIL foi criado pela Lei n˚12/2005, de 23 de
Dezembro (BR2005), que aprovou o OE para o ano de 2006. Esta lei fixa um limite
orçamental de investimento
público de iniciativa
privada cuja responsabilidade de execução
era delegada aos governos distritais. O lançamento
de OIIL foi resultado de um longo processo e debate ideológico de descentralização em Moçambique, cuja
operacionalização
mais agressiva está
patente na Lei n˚8/2003
de 19 de Maio e o Decreto do conselho de Ministros n˚11/2005, de 10 de
Junho, que aprovou o Regulamento da Lei dos Órgãos Locais do Estado (RELOLE), (Sande,
2011: 207).
Em finais de 2009, o OIIL foi transformado em FDD,
com responsabilidade jurídica,
autonomia administrativa e financeira, gerido localmente. O FDD é tutelado pelo
Governador provincial
que homóloga os planos e relatórios
de actividades, autoriza a recepção
de donativos e abertura de contas e realiza inspecções regulares. A execução das actividades do
FDD e da responsabilidade dos CCD. Assim, o FDD pode recorrer aos reembolsos,
as subvenções
do Estado, donativos e fundos comunitários
para dar créditos
as pessoas Pobres ( [17]Conselho
de Ministros, 2009 citado por Ibid;
213).
O nome “7 milhões”é derivado do facto de,
nos seus primeiros anos, terem sido atribuídos “7 milhões” de meticais a cada
distrito rural, independentemente das características económicas, demográficas e territoriais do
distrito. Ao longo do tempo, os montantes monetários foram alterados significativamente
e já não idênticos para todos os
distritos. Mas o nome popular, sete milhões,
prevaleceu (Ibid:207).
Segundo Guebuza (2009), os “7 milhões” são para “a população tem neste fundo a única alternativa para
gerar comida, emprego e renda, reduzindo, assim, o nível de pobreza”. A
iniciativa, na sua forma original, não
contemplava serviços
de apoio institucional, infra-estruturas e base logística necessária para tomar as
actividades produtivas privadas viáveis
e sustentáveis
financeiras economicamente.
3.1.1.
Objectivos do Fundo de Desenvolvimento Distrital
De acordo com o n˚1
do artigo 4 do Decreto n˚90/2009,
de 15 de Dezembro (BR 2009), o FDD tem por objectivo financiar:
Ø Acções que visam estimular
o empreendedorismo, a nível
local, de pessoas Pobres mas economicamente activas e que não tem acesso ao crédito bancário;
Ø Actividades
de produção e comercialização de alimentos, criação de postos de
trabalho, permanente ou zonais, assegurando a geração de rendimento;
Ø Outras
acções que visam melhorarem
as condições de vida,
relacionamento com as actividades económicas
e produtivas das comunidades.
3.1.2.
Princípios
do Fundo de Desenvolvimento Distrital
De acordo com o artigo 6 do Decreto n˚90/2009, de 15 de
Dezembro (BR 2009), os princípios
do FDD são:
i.
O FDD promove o auto-emprego e incentiva
e apoia projectos sustentáveis
com impacto na vida da comunidade local
ii.
No atendimento dos pedidos de
financiamento, o FDD segue os critérios
de priorização
fixados pelo CCD;
iii.
O FDD prática juros bonificados.
3.1.3.
Orientação
Metodológica
do Fundo de Desenvolvimento Distrital
Segundo Sande (2011:212), as orientações Metodológicas emitidas pelo
Gabinete do Ministro das Finanças
através do Ofício n˚101/GM/MF/2006 datado
de 12 de Maio de 2006. Este ofício
diz claramente que os fundos deveriam ser direccionados para:
Ø Infra-estruturas
socioeconómicas
“de interesse público
cuja intervenção
pode em grande medida ter resposta a nível
local privilegiando-se o envolvimento empreiteiros e artesãos locais “e;
Ø Actividades
de promoção de desenvolvimento
local de impacto no combate a pobreza.
Em resposta as fraquezas conceptuais e conflito de
orientações acerca dos “7 milhões”, modificações
importantes foram introduzidos mesmo a partir de finais de 2006. Primeiro, foram
estabelecidos critérios
de diferenciação
na alocação de recursos aos distritos,
a partir do OE de 2007 (Ibid).
Segundo, foram clarificados os objectivos e tipos de
acções e actividades que
devem ser financiados com os fundos dos “7 milhões”: produção de comida e geração de renda em
actividades de pequena escala, levadas acabo por famílias Pobres, individualmente
ou em forma de associação.
Como resultado disso, a partir do ano de 2007, a orientação era que a totalidade
dos fundos deveria ser aplicada para a produção
de comida, geração
de renda e criação
de emprego (Ibid).
3.1.4.
Critérios
de Atribuição
do OIIL/FDD
i.
Densidade populacional (com peso de
35%);
ii.
Índice de pobreza distrital (com peso de
30%);
iii.
Extensão territorial do distrito (com peso de
20%);
iv.
Capacidade de colectar receitas fiscais (com
peso de 15%).
3.2.
Critérios
de acesso ao Fundo de Desenvolvimento Distrital
Segundo MPFDD (2011:4), o acesso ao FDD e
determinado por um conjunto de critérios
aplicáveis (i) aos
proponentes dos projectos e (ii) tipos de projectos, conforme e descrito a
seguir.
3.2.1.
Critérios
de acesso ao Fundo de Desenvolvimento Distrital
a) Para indivíduos
De acordo com (Ibid:4-5),
o indivíduo para ser elegível ao FDD, deve:
i.
Ser residente na unidade territorial
onde pretende implementar o projecto, confirmado pelas autoridades locais;
ii.
Possuir nacionalidade moçambicana;
iii.
Ser considerado idóneo pelas autoridades
administrativas e comunitárias
locais;
iv.
Ter idade não inferior a 18 anos
v.
Possuir Número Único
de Identificação
Tributária (NUIT).
b)
Para
associações e Micro/Pequenas e Medias Empresas
Segundo MPFDD (2011:5), as associações e Micro/Pequenas e
Medias Empresas, para ser elegíveis
ao FDD devem:
i.
Estar legalmente registadas e com uma
estrutura de organização
e gestão consolidada observável a partir do núcleo central dos
membros das associações;
ii.
Os membros devem ser residentes na
unidade territorial onde se pretende implementar o projecto e com a residência confirmada pelas
autoridades locais;
iii.
Operar no território onde se pretende
implementar o projecto;
iv.
Ser constituídas por cidadãos nacionais;
v.
Possuir NUIT.
3.2.2.
Critérios
de Elegibilidade de Projectos Financiáveis pelo FDD
Segundo MPFDD (2011:5), no âmbito do FDD, são financiáveis as acções que concorram para
geração de emprego permanente
e ou sazonal, para produção
de comida e geração
de renda para os produtores e suas famílias.
Os projectos
elegíveis devem estar
estritamente ligados ao desenvolvimento económico
local com impacto no quadro do combate a pobreza e em sintonia com os Planos
Estratégicos de
Desenvolvimento do Distrito (PEDD), e devem ser propostas por indivíduos, associações, grupos sociais
organizados e outras formas sociais de base comunitária reconhecidas pelo
Governo do Distrito em estreita colaboração
com as autoridades comunitárias
locais. Os projectos financiados devem ser implementados na unidade territorial
onde são propostos (Ibid).
3.2.3.
Projectos Prioritários
financiáveis
de Desenvolvimento Distrital
Segundo (Ibid:
6), os projectos prioritários
financiáveis pelo FDD são:
i.
Produção
e comercialização
agro-pecuária;
ii.
Pesca;
iii.
Piscicultura;
iv.
Agro-indústria e pequenos sistemas de
processamento;
v.
Pequena Indústria;
vi.
Turismo rural;
vii.
Comércio.
3.2.4.
Projectos de Geração de Emprego
Os projectos de geração de emprego são todas as
iniciativas que concorrem para a criação de empregos sazonais e/ou permanentes,
postos de trabalho e elevação da renda dos indivíduos, das famílias, das
associações e das pequenas empresas locais.
Estes projectos devem simultaneamente estimular o
empreendedorismo, geração de rendimento e criação de emprego e de postos de
trabalho sustentáveis para a população local.
3.2.5.
Projectos de Produção de Comida
Os projectos
de produção de comida são todas as iniciativas cuja natureza final é o
incremento sustentável dos níveis de produção e produtividade, aprovisionamento
de sementes melhoradas, fertilizantes, instrumentos de produção, insumos de
pesca, conservação e armazenamento dos produtos alimentares, mediante o uso de
tecnologias melhoradas e adequadas à realidade local. A tabela 1 apresenta uma
lista indicativa de projectos elegíveis para financiamento.
3.3.1.
Projectos não
recomendados para o financiamento pelo Fundo de Desenvolvimento Distrital
A lista indicativa de projectos não elegíveis, apresentada
abaixo, e constituída
por uma relação
de projectos considerados não
recomendados e,
por isso, não
são elegíveis para o
financiamento através
dos recursos do FDD. Trata-se de uma lista dinâmica que poderá ser revista
periodicamente para acréscimos
ou supressões
(MPFDD, 2011:8).
Quadro
1.
Lista indicativa de projectos não
elegíveis para i
financiamento pelo FDD
Produção
de bebidas alcoólicas
|
Construção de infra-estruturas
sociais, (postos de saúde,
escolas, residências,
estradas)
|
Bolsas
de estudo
|
Reuniões, seminários e workshop
|
Aquisição de mobiliário
|
Kits
para caça
|
Aquisição de livros,
materiais de informação,
tecnologias de informação
|
Aquisição de vestuário para o uso dos
beneficiários,
fardamento e outros afins
|
Fonte: MPFDD (2011)
Processo
de Aprovação
de Pedido de Empréstimo
A aprovação dos pedidos de empréstimo é efectuada
pelo Conselho Consultivo Distrital.
Este órgão deverá reunir duas vezes por ano, a
primeira para a aprovação do Plano de Actividades e Orçamento do ano seguinte e
a segunda para aprovação do Relatório de Actividades e Financeiro do ano
anterior, e sempre que necessário, mediante solicitação do Presidente do Fundo
ou de pelo menos um terço dos seus membros.
Quando o pedido de empréstimo é submetido à
aprovação, duas situações podem ocorrer:
(i)
O
pedido de empréstimo é aprovado;
(ii)
O
pedido é indeferido.
A deliberação sobre os pedidos de empréstimo deverá
ser comunicada pela Comissão Técnica de Avaliação de Projectos, aos
proponentes, independentemente de o pedido ter sido aprovado ou indeferido. No
caso da aprovação, o proponente deverá ser comunicado num prazo máximo de 20
dias, para assinatura do contrato de concessão do empréstimo ou informação
sobre a data da assinatura do contrato.
Em ambas as situações deverão ser abertos os
processos individuais onde será arquivada a documentação relacionada com os
respectivos processos.
A Comissão Técnica de Avaliação de Projectos deverá
ter e manter actualizada uma base de dados dos projectos aprovados.
Após a assinatura do contrato deverá dar início o
desembolso dos recursos para a implementação do projecto num prazo de 15 dias.
3.3.2.
Limites de Financiamento de Projectos no Âmbito
de FDD
Segundo MPFDD (2011: 10), os limites de
financiamento no âmbito
do FDD variam segundo o sector de actividade e o tipo de beneficiários (associações ou indivíduos), de acordo com a
tabela a seguir.
Tabela
1:
Limites de financiamento por sector ( valores em meticais)
Sector
|
Indivíduos
|
Associações
|
Agricultura
|
Até 200.000
|
Até 350.000
|
Pecuária
|
Até 75.000
|
Até350.000
|
Agro-pecuária
|
Até 200.000
|
Até 350.000
|
Pesca
e Piscicultura
|
Até 350.000
|
Até 350.000
|
Indústria
|
Até 100.000
|
Até 200.000
|
Comércio
|
Até 100.000
|
Até 150.000
|
Turismo
|
Até 100.000
|
Até 130.000
|
3.3.3.
Principais Constrangimentos na Implementação
do OIIL/FDD
Segundo Valá
(2009:48-49), a implementação
o do
OIIL tem também os seus constragimentos, entre os quais figuram os que a seguir
são apresentados:
a)
O carácter
pioneiro da iniciativa, constituindo
uma aprendizagem para os actores envolvidos, num processo de “aprender fazendo”
a todos os níveis,
levou a que, obviamente, ocorressem desvios, imprecisões, lacunas e/ ou
fragilidades técnico
administrativas e deficiências
no fluxo de comunicação;
b)
A não
definição clara, desde o início, da alocação dos fundos em 2006 e
dos seus objectivos prioritários
levou a que muitos Governos distritais “aproveitassem” o OIIL para mudar a face
dos edifícios (infra-estruturas)
e adquirir novas mobílias;
c)
Nota-se a ausência de acções de monitoria e
acompanhamento sistemático
dos projectos financiados, um pouco por todo país, pelo nível central, provincial e mesmo
distrital;
d)
Observa-se um deficiente desenho e
viabilidade dos projectos submetidos para aprovação, aliado á falta de experiência dos beneficiários na gestão de negócios;
e)
A inexistência de uma rede bancária e de outras instituições financeiras na maior
parte dos distritos faz com que valores monetários circulem informalmente, de mão em mão;
f)
Revela-se uma limitada capacidade dos órgãos envolvidos no
processo de selecção
e aprovação de projectos viáveis;
g)
A ausência
de contractos, por parte dos distritos, com os mutuários resulta na ausência do plano de
reembolso e na disparidade de fixação
de taxa de juros, sendo que, onde existem, eles não são claros quanto às obrigações dos mutuários;
h)
Notam-se dificuldades nos reembolsos em
geral, considerando o carácter
(inédito e inovador) do
OIIL, aliado ao fraco domínio
de prática de actividades que
envolvem sistemas de crédito
por parte das autoridades locais;
i)
A falta de observância de elementos de
ligação, sinergias e consistência entre projectos
resulta numa frágil
cadeia de valor da produção
e consequente sob aproveitamento do potencial de oportunidades que o OIIL
oferece para o desenvolvimento do distrito;
j)
A fraca ligação entre os projectos
aprovados e os PEDD faz com que a influência
dos projectos no desenvolvimento dos distritos seja reduzida;
k)
Nota-se pouco ou nenhum envolvimento dos
CCLs nas acções
de monitoria e controlo nas respectivas áreas
de jurisdição;
l)
Observa-se uma falta de provedores de
insumos de produção
na maioria dos distritos;
m)
Revelam-se dificuldades na interpretação e operacionalização do Decreto 54/2005,
de 13 de Dezembro, sobre a Contratação
de Empreitada de Obras Públicas,
Fornecimento de Bens e Prestação
de Serviços ao Estado.
Monitoria
e Avaliação
A monitoria ao FDD deve ser feita a dois níveis
nomeadamente:
(i) a nível do
próprio FDD, com vista a fazer o acompanhamento do processo de implementação do
FDD e;
(ii) a nível
dos projectos com vista a fazer o acompanhamento do ponto de situação dos
projectos financiados.
A monitoria cobrirá os três escalões envolvidos no FDD
designadamente a nível distrital, provincial e central.
A nível do Distrito:
a este nível deve ser feito um acompanhamento permanente aos projectos
financiados, de forma a verificar-se o ponto de situação dos projectos,
principais constrangimentos e propor medidas para a sua solução. Esta monitoria
deverá envolver membros do Conselho Consultivo Distrital, membros da Comissão
Técnica de Avaliação de Projectos e outras instituições afins, baseadas no
distrito.
A
nível da Província:
a monitoria deve ser feita por equipas da Direcção Provincial do Plano e
Finanças e para casos específicos poderá envolver outros sectores afins. Estas
monitorias deverão ser feitas trimestralmente e em casos pontuais quando
solicitados pelo Presidente do Fundo.
A
nível Central: a monitoria deve ser feita por equipas
constituídas por técnicos do Ministério da Administração Estatal, da
Planificação e Desenvolvimento e das Finanças e técnicos do Grupo de Referência
do FDD/OIIL coordenada com a província a ser visitada. Estas monitorias deverão
ser feitas trimestralmente e em casos pontuais quando solicitados pelo
Presidente do Fundo.
Mecanismo
de Reembolso
Os beneficiários dos recursos do FDD deverão dentro
dos prazos acordados para amortização da dívida, fazê-lo por depósito,
transferência bancária para uma conta previamente indicada pelo FDD ou via
entrega directa em numerário à entidade gestora do FDD. No caso em que a
amortização for feita por depósito ou transferência bancária o beneficiário
deverá proceder a entrega ao FDD, do documento comprovativo dessa operação e,
em contrapartida, o FDD deverá, para todas as formas de reembolso, emitir e
entregar ao beneficiário um documento que confirma a recepção do valor em
causa.
Após a conclusão da amortização total do valor de
empréstimo, o FDD deverá emitir e entregar ao beneficiário a respectiva
certidão de quitação.
O período de amortização da dívida poderá ser
renegociado pelo beneficiário junto ao FDD quando houver ocorrência de factores
externos não controláveis pelo beneficiário (ex. calamidades naturais) e
confirmada pelas Autoridades Locais.
No caso do não cumprimento dos prazos estipulados,
deverá ser accionado o mecanismo legal de acordo com o estabelecido no
contrato.
Ao beneficiário que não cumprir integralmente com o
estipulado no contrato de empréstimo serão aplicadas as seguintes medidas:
i.
Suspensão imediata dos valores das prestações
em falta;
ii.
Encaminhamento aos órgãos competentes (no caso
de não haver acordo);
iii.
Comunicação a outros fundos similares que
operam no distrito (ou província);
iv.
Retirada do bem financiado sob decisão do
órgão competente.
Em caso de morte do beneficiário, o assunto deverá
ser encaminhado e deliberado ao nível do Conselho Consultivo Distrital.
Operacionalização do Pedido do Fundo
A recepção do pedido de empréstimo marca o início do
processo. Na operacionalização do pedido de empréstimo estão envolvidos os
seguintes intervenientes:
i.
O
proponente
ii.
A Comissão Técnica de Avaliação de
Projectos
iii.
O
Conselho Consultivo Distrital
iv.
O
Presidente do FDD.
O proponente é a pessoa singular ou colectiva que
solicita o empréstimo.
A Comissão Técnica de Avaliação de Projectos é a
unidade que tem a responsabilidade de trabalhar directa e constantemente com os
proponentes, fornecendo toda a informação necessária para a instrução do
processo do pedido de empréstimo e apoiar os proponentes no que for necessário.
Deste modo, as tarefas acometidas à Comissão Técnica são as seguintes:
i.
Assegurar a correcta implementação das actividades
do FFD;
ii.
Fazer a divulgação das suas actividades;
iii.
Assegurar a tramitação e análise dos pedidos
de empréstimo;
iv.
Emitir pareceres a serem submetidos ao Conselho
Consultivo Distrital;
v.
Elaborar os contractos dos pedidos de crédito
aprovados para assinatura pelos intervenientes no processo;
vi.
Garantir o cumprimento dos contractos;
vii.
Fazer o acompanhamento, supervisão e monitoria
dos projectos financiados;
viii.
Fazer a gestão da carteira de crédito;
ix.
Propor alterações dos procedimentos assim como
do manual de Procedimentos;
x.
Propor também a tomada de medidas
atempadas em relação aos projectos em risco;
xi.
Apresentar regularmente os relatórios
financeiros, da carteira de crédito e da actividade em geral.
A Comissão Técnica de Avaliação de Projectos tem um
papel importante no aconselhamento do Conselho Consultivo Distrital.
Compete ainda à Comissão Técnica de Avaliação de
Projectos, após a recepção dos documentos:
i.
Registar a recepção da documentação;
ii.
Abrir o processo individual do proponente;
iii.
Verificar se toda a documentação exigida
está completa;
iv.
Fazer a verificação da autenticidade dos
mesmos;
v.
Fazer a análise da informação e dos dados
contidos na documentação.
Uma vez que a implementação de um projecto obedece a
um cronograma preestabelecido, a tramitação do processo deve ser realizada com
rapidez, de forma a não comprometer a sua efectividade. Outro aspecto, a ter em
conta neste processo, é o sigilo profissional o qual deve ser observado com
todo o rigor.
Verificando-se a falta de alguma documentação, a
Comissão Técnica de Avaliação de Projectos deverá solicitar ao proponente a
correcção da situação. No caso em que o processo estiver em conformidade com o
exigido avança-se para a fase seguinte conforme descrito adiante.
Antes da submissão do pedido de empréstimo para a
tomada de decisão pelo Conselho Consultivo Distrital, a Comissão Técnica de
Avaliação de Projectos deverá proceder a análise e avaliação do pedido e produzir
uma informação proposta com um parecer claro, a ser submetido ao Conselho
Consultivo Distrital, que em termos gerais comporta:
(i)
A
análise dos documentos;
(ii)
A
análise da viabilidade do pedido;
(iii)
A análise da relevância e do impacto do
projecto para as comunidades;
(iv)
A
análise do risco.
O Conselho Consultivo Distrital aprecia e toma a
decisão (aprovação ou não) sobre os pedidos de empréstimo submetidos, verifica
a consistência dos projectos com os Planos Estratégicos de Desenvolvimento do
Distrito e faz o seu acompanhamento permanente.
O Conselho Consultivo Distrital é assistido pela
Comissão Técnica de Avaliação de Projectos.
3.3.4.
Papel dos Conselhos Consultivos Locais do Desenvolvimento Local.
Segundo Valá
(2009: 43-44), o CCL cumpre, no âmbito
da implementação
do OIIL, entre outras, as seguintes funções:
a) Divulgar,
em coordenação
com as autoridades distritais, a existência
do OIIL;
b) Anunciar
o limite orçamental
alocado para cada PA e as prioridades definidas para produção de mais comida e criação de mais postos de
trabalho;
c) Participar
no processo de priorização
dos projectos com impacto a nível
local, tendo em conta o PEDD;
d) Decidir,
de forma transparente, com base numa avaliação
imparcial sobre os projectos submetidos (tendo em conta a viabilidade económica, social e
ambiental) e analisar a idoneidade dos beneficiários do financiamento;
e) Fazer
a monitoria participativa dos processos de utilização dos fundos, de modo a
que os recursos sejam aplicados nos projectos para os quais são concedido, incluindo
a monitoria do plano de reembolso;
f) Apreciar
e aprovar o relatório
da execução global do OIIL.
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c) Legislação e Outras Publicações
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Maputo.
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novas Tecnologias em Geografia), Faculdade de Ciências
Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, Lisboa. www.fcsh.unl.pt/docentes/rpj/tese/TIGDR.pdf, consultado
em 5 de Janeiro de 2019, 22h.
DECLARAÇÃO DE
AUTORIA
Eu ..... , declaro por minha honra, que o presente trabalho é da
minha autoria e que nunca foi anteriormente apresentado para avaliação em
nenhuma Instituição do Ensino Superior,
Nacional ou de outro País.
A
Candidata
|
DATA
AGRADECIMENTOS
Em
primeiro lugar agradecer ao meu grandioso Consolador, por estar sempre ao meu
lado, e sempre disposto em me perdoar.
Especiais
agradecimentos vão
para pessoas muito importantes da minha vida.........
|
Direito e Administração Pública
Administração Pública
Guião
de entrevista
Este
guião de entrevista é dirigido aos líderes da Perpo com objectivo de servir de
auxílio na elaboração de Trabalho de Conclusão de Licenciatura em Administração
Publica no ISRI, cujo tema é: Análise do Impacto dos Projectos Financiados pelo
FDD no Desenvolvimento Socioeconómico Local.
É
importante referir que, o presente guião de entrevista é destinado a fins
académicos, o que significa que será feito de forma confidencial com vista a
garantir a dignidade e respeito aos respondentes.
a) Guião
de entrevista para os mutuários do FDD no distrito de Inhambane (2014-2017).
1.
Identificação: Nome; Idade; Profissão;
Morada.
2.
Como é que o senhor(a) teve conhecimento
da existência do FDD?
3.
Que tipo de projecto o senhor(a)
submeteu?
4.
Quais os documentos que exigiram no
momento da candidatura?
5.
Local onde o senhor(a) submeteu o
projecto?
6.
Local onde o senhor(a) implementou o
projecto?
7.
Quantas vezes o senhor se beneficiou
deste fundo?
8.
O senhor(a) é membro simpatizante de
algum partido? Se for membro/ simpatizante qual é o partido?
9.
Tem mais alguma coisa a dizer a volta
deste assunto?
b) Guião
de entrevista para os membros do CCL
1.
Identificação: Nome; Idade; Profissão;
Morada.
2.
Como é que o senhor(a) foi escolhido
para ser membro do Conselho Consultivo?
3.
O senhor(a) já se beneficiou do FDD?
4.
Como é que sabem que o candidato Y ou Z
é funcionário ou não?
5.
Como é que sabem que o candidato Y ou Z
é residente local?
6.
Qual é o papel do CCL no âmbito da
implementação do FDD no distrito de Inhambane?
7.
Qual é a constituição do CCL?
8.
Qual é o nível de desenvolvimento
socioeconómico local?
9.
Qual é a sustentabilidade dos projectos
financiados pelo FDD na melhoria da qualidade de prestação de serviços?
10.
Tem mais alguma coisa a dizer acerca
deste assunto?
c) Guião
de entrevista para os funcionários do distrito de Inhambane.
1.
Identificação: Nome; Cargo.
2.
Quais são as etapas de selecção dos
projectos?
3.
No período de 2014-2017, o distrito de
Inhambane financiou mais projectos comerciais/ serviços?
4.
Algumas pessoas defendem a existência de
discriminação no processo de selecção dos beneficiários do FDD a nível dos distritos,
ou seja, beneficiam os membros e simpatizantes do partido Frelimo. O senhor tem
alguma coisa a dizer acerca deste assunto?
5.
Tem mais alguma coisa a dizer acerca
deste assunto?
d) Guião
de entrevista para os membros da comunidade local.
1.
Tem conhecimento da existência do FDD no
distrito de Inhambane? Em caso de resposta positiva, como?
2.
Alguma vez concorreu? Em caso da
resposta negativa, porquê?
3.
Tem mais alguma coisa a dizer acerca
deste assunto?
Direito e Administração Pública
Administração Pública
Questionário
Este questionário
é
dirigido aos funcionários da Perpo com objectivo de servir de auxílio na
elaboração de Trabalho de Conclusão de Licenciatura em AdministraçãoPública no
ISRI, cujo tema é: Análise do Impacto dos
Projectos Financiados pelo FDD no Desenvolvimento Socioeconómico Local.
É
importante referir que, o presente questionário é
destinado a fins académicos, o que significa que, será feito de forma
confidencial com vista a garantir a dignidade e o respeito aos respondentes. A
candidata compromete-se ainda em manter sigilo nas respostas obtidas com vista
a não prejudicar os respondentes assim como a instituição.
1. Dados
pessoais; Sexo; Habilitações literárias; Idade.
Assinale com X a resposta que achar correcta
II. Dados da Pesquisa
1.
A elegibilidade dos proponentes beneficiários é:
Democrática () Autocrática( ) Liberal( )
2.
Qual é o seu
ponto de vista em relação ao fundo dos 7 milhões alocados nos distritos?
Nada satisfatório () Pouco satisfatório( ) Satisfatório( ) Muito satisfatório( )
3.
O processo de aprovação dos projectos é moroso?
Sim () As vezes( ) Não( )
4.
O mecanismo de reembolso é:
Muitobom () Bom( )
Suficiente( ) Mau( )
5.
O limite de financiamento dos projectos é:
Muito bom () Bom( )
Suficiente( ) Mau( )
6.
O limite de financiamento para o projecto é:
Muito bom () Bom( )
Suficiente( ) Mau( )
7.
Você participa na escolha de novas políticas?
Sim () Não( ) As vezes( )
8.
A liderança da instituição tem feito reuniões
para saber das preocupações dos beneficiários?
Sim () Não( ) As vezes( )
9.
Se sim, com que frequência são feitas?
Diário () Semanal( ) Mensal( ) Anual( )
10.
A liderança da instituição da á
conhecer em relação ao FDD na comunidade?
Sim () Não( )
11.
A instituição conseguiu aprovar mais projectos,
mesmo sabendo que os beneficiários não reembolsaram o
valor?
Sim ( ) Não( )
[1] Segundo o Decreto nº90/2009, de
15 de Dezembro, CCD é o órgão deliberativo do FDD, tomam decisão sobre os
pedidos de empréstimos submetidos, verifica a consistência dos projectos com os
planos Estratégicos de Desenvolvimento do Distrito e faz o seu acompanhamento
permanente.
[2] Brito, L. (2012), “Pobreza,
PARPAS e Governação”, Sute Nelson (editor), Desafios Para Moçambique, Editora.
IESE, Maputo.
[3] Conselho de Ministro (2009)
-Decreto nº90/2009, de 15 de Dezembro (BR2009), que cria o FDD, Publicação
Oficial da Republica de Moçambique
[4] Plano Quinquenal do Governo é
usado para nortear o funcionamento dos Órgãos Locais do Estado no quadro da
descentralização administrativa.
[5]OE
é o documento
onde são previstas e computadas as receitas e as despesas anuais, completamente
autorizadas.
[7] Fórum Local é segundo o
estabelecido no artigo 112 de RELOLE, é uma instituição da sociedade civil que
tem por finalidade organizar os representantes das comunidades e dos grupos de
interesse locais de modo que eles definam as suas propriedades.
[8]Jacquard, A. (1997), Pequeno
manual de filosofia para uso dos não- filósofos, Editora: Terra mar, Lisboa.
[10]Barquero, A, V. (2001), Desenvolvimento endógeno em tempos de
globalização, UFRGS Editora, Rio grande.
[11] Amaral, F, J. (2002),
Desenvolvimento regional endógeno: (re) construção de um conceito, reformulação
das estratégias, Revistas Económicas do
Nordeste, v.26, nº3.
[12] Forquilha, S, C. (2009),
Autarquias Locais em Moçambique: Logicas e Dinâmicas Politicas, IESE (editor).
[13] Esta expressão pretende captar
num só conceito todas as pessoas singulares e colectivas que, embora tenham
iniciativas produtivas cobertas pelos objectivos do FDD, não são elegíveis para
concessão de créditos do sistema bancário formal.
[14] Segundo a Lei nº8/2003, de 19 de,
A província é a maior unidade territorial da organização politica, económica e
social da administração local do Estado.
[15]PNUD
(2004), Programa das Nações Unidas para o
Desenvolvimento, Ministério da Administração Estatal; Maputo.
[16] Armando Emílio Guebuza,
Presidente da República de Moçambique entre 2005 e 2014.
[17] Conselho de Ministros, 2009.
Decreto n˚90/2009, de 15 de Dezembro, cria o Fundo do Desenvolvimento
Distrital. Governo de Moçambique: Maputo.
[18] MPD ( Ministério da Planificação
e Desenvolvimento), 2009. Relatório Balanço da Implementação do Orçamento de
Investimento de Iniciativa Local 2006-2008. Maputo; Governo de Moçambique.
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