quarta-feira, 31 de julho de 2019

o impacto dos projectos financiados pelo Fundo de Desenvolvimento Distrital no Desenvolvimento socioecónomico local, com o estudo de caso no Distrito de Inhambane, Província de Inhambane, cobrindo o período compreendido entre 2014 e 2017.


CAPÍTULO I
INTRODUÇÃO
O presente trabalho analisa o impacto dos projectos financiados pelo Fundo de Desenvolvimento Distrital  no Desenvolvimento socioecónomico local, com o estudo de caso no Distrito de Inhambane, Província de Inhambane, cobrindo o período compreendido entre 2014 e 2017.
No contexto da descentralização no país, o Governo de Moçambique através da Lei n˚12/2005, de 23 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado (OE) para o ano de 2006, cria o Orçamento de Investimento de Iniciativa Local (OIIL). Em 2009, com aprovação do Decreto n˚90/2009, de 15 de Dezembro (BR 2009), o OIIL foi transformado em FDD, com personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, gerido localmente pelos governos distritais em estrita coordenação com CCs.
Segundo MPFDD (2011), um dos objectivos do FDD é financiar acções que visam estimular o empreendedorismo a nível local, beneficiando pessoas pobres, mas economicamente activas e que não tem acesso ao crédito bancário, mas tem-se assistido o financiamento de projectos de indivíduos com capacidade de fazer empréstimos no crédito bancário.
No entanto, o governo tenta chamar toda população, a dar o seu contributo, e participar no processo de desenvolvimento do país, e garantindo o bem estar dos mesmos.
De acordo com Valá (2010), esta iniciativa é descrita pelas autoridades públicas como um dos instrumentos fundamentais de materialização dos planos quinquenais do governo, das estratégiasde combate a pobreza, da Estratégia de Desenvolvimento Rural, da Revolução Verde do Plano de Acção de produção de Alimentos, reflectindo a preocupação do governo pela participação dos cidadãos, redistribuição e partilha de recursos e poder entre o governo central e local, pela afirmação, autonomia e empoderamento dos pobres nos distritos rurais.
Para tal, com a eficácia do uso deste fundo, pode reduzir a pobreza das famílias rurais, em consequência da quebra da discrepância entre os pobres e ricos, do aumento da competitividade, e do aumento das receitas das famílias rurais pobres.
Neste contexto, o presente trabalho consiste na análise do impacto dos projectos financiados pelo FDD no desenvolvimento socioeconómico local. O mesmo baseou-se, para a sua materialização, na pesquisa documental, bibliográfica, colecta de dados de campo através de entrevistas semiestruturadas e questionários.
Teve como base teórica, a Teoria de Desenvolvimento Local (TDL), segundo a qual o desenvolvimento deve partir das potencialidades de cada lugar, sendo uma teoria que valoriza a cultura e as pessoas a nível local.

1.1.Delimitação do Tema no Tempo e no Espaço
A pesquisa em estudo foi realizada no distrito de Inhambane, e a escolha deste espaço é incentivado pelo facto deste ponto do país estar a surgir vários projectos frutos do financiamento do Fundo Desenvolvimento Distrital e consequentemente registar-se o desenvolvimento socioeconómico local. O horizonte temporal compreende o período de 2014-2017. A escolha do ano 2014, é motivado pelo facto do distrito inscrever maior número de pedidos de financiamento de iniciativas empreendedoras orientadas para a produção de comida e geração de rendaao nível da cidade de Inhambane e também por ser o segundo ano de implantação de plano de acção de combate a pobreza lançado em 2011. Assim sendo, escolheu-se o ano 2017, porque este vai nos permitir tirar ilações sobre os projectos financiado pelo fundo.
 2.Contextualização
Moçambique proclamou a sua independência em 25 de Junho de 1975, após dez anos de Guerra de Libertação Nacional, iniciada em 1964. Desde cedo o Estado Moçambicano preocupou-se em criar políticas que melhorassem a vida dos Moçambicano (Mosca, 2005:309).
Na busca do melhor para os moçambicanos o Estado aprovou o Plano Prospectivo (PPI), um plano de desenvolvimento para 10 anos que pretendia desenvolver grandes unidades de produção agro-industriais espalhadas, assim, três anos após o abandono do PPI, em Janeiro de 1987, foi iniciada em Moçambique a implementação do Programa de Reabilitação Económico (PRE), com este programa o Estado e a Frelimo, pretendiam obter financiamentos externos com objectivo de melhorar a crise económica do País (ibid)
Ora, em Abril de 2001 o Governo de Moçambique aprovou o Plano de Redução da Pobreza Absoluta (PARPA-I) que vigorou entre 2001-2005. Em Maio de 2006 o Conselho de Ministro (CM) Aprovou o Plano de Acção para a redução da Pobreza Absoluta, 2006-2009 (PARPA-II) (]Brito, 2012:25)
Em 2006, o Governo de Moçambique introduziu o OIIL, popularmente conhecido por “7 Milhões”, para contribuir para a redução da pobreza através do financiamento de projectos de produção de comida, de geração de emprego e de renda (Sande, 2011:207).
09, o OIIL foi transformado em FDD com personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, gerido localmente. O FDD é tutelado pelo Governador provincial que homóloga os planos e relatórios de actividades, autoriza a recepção de donativos, abertura e contas e realiza inspecções
Em finais de 20 regulares. A execução das actividades do FDD é da responsabilidade do Conselho Consultivo Distrital (CCD)
Segundo Canhanga (2001:189), a constatação do fracasso e incapacidade do Estado centralizador em promover o desenvolvimento socioeconómico e a modernização politica, funcionou como catalisador para realçar a questão da descentralização. O modelo centralizador da administração e o carácter marcadamente intervencionista do Estado acabaram por ter efeitos contraproducentes na sociedade e na administração pública moçambicana, levando a uma certa letargia política, a diferenças regionais cada vez mais acentuada, ao regionalismo, a paralisação da administração que em algumas zonas do país, era incapaz de prestar mesmo os serviços mais básicos, ao subdesenvolvimento, a evasão fiscal e, em última análise ao descrédito, senão mesmo perda de legitimidade do Estado, (Ibid).

Neste contexto, as reformas levadas a cabo no âmbito da governação local e descentralização pelo governo moçambicano visavam principalmente, aproximar o governo dos cidadãos, garantido a sua participação e inclusão nos processos governativos e, consequentemente a provisão de bens e serviços de forma eficiente, eficaz e de acordo com as preferências dos cidadãos (Ibid).

Segundo Faria (2011), Distrito é a base do planeamento do desenvolvimento económico, social e cultural do país, o que fundamenta a necessidade de que todas as acções de desenvolvimento, programadas a qualquer nível, devem realizar-se no território do Distrito, ou seja nos Distritos onde o processo de planeamento deve integrar acções e actividade que respondendo as medidas e políticas definidas, resolvam as preocupações concretas da população local. Para efeito, existem os OLE’s cuja função é representar o Estado ao nível local para administrar o processo de desenvolvimento do respectivo Distrito e contribuir para unidade e integração nacional. 

Ao passo que, Valá (2009), afirma que como resultado do conhecimento da importância e necessidade de se desenvolver o Distrito, produziu-se uma série de legislação, nomeadamente a OLE, Lei dos Órgãos Locais do Estado, 10 de Maio (BR, 2003; o RELOLE- Regulamento da Lei dos Órgãos Locais do Estado, de 10 de Junho (BR, 2005); e o Decreto nº6/2006, que aprova a Estrutura Orgânica do Governo Distrital e o seu Estatuto Orgânico (BR, 2006). Esta legislação deu corpo ao processo de reformas políticas e administrativas no âmbito da descentralização.

Portanto, Valá, esclarece que as aludidas reformas resultaram num sistema de governação local que contribui maiores competências aos distritos e aos órgãos hierarquicamente subordinados e dela constituídos mera extensão, mecanismo administrativo visando aproximar a prestação de serviços dos seus beneficiários.
Por seu turno, o PQG (2010-2014), refere que os Governos Distritais enquadram-se no processo de organização administrativa, que com as reformas do Estado deram origem ao processo de descentralização político-administrativa, valorização da organização social das comunidades e aperfeiçoamento das condições da sua participação na administração pública para o desenvolvimento socioeconómico e cultural do país
Deste modo, é neste contexto dos esforços do Governo moçambicano em tornar o distrito a base de desenvolvimento que se enquadra o presente trabalho, particularmente no âmbito da institucionalização do FDD, que tem em vista contribuir para a redução da pobreza através do financiamento de projectos a nível do distrito, como a produção de comida, geração de emprego e de renda
2.      Justificativa
A realização deste trabalho justifica-se pela importância do assunto na contribuição teórica e prática, isto naidentificação e solução dos problemas da sociedade moçambicana com destaque para o distrito de Inhambane, ou por outro lado, poderá apoiar ao Estado a melhorar a gestão do FDD de modo a promover o desenvolvimento socioeconómico. Deste modo, o tema toma relevância na medida em que pode ser usado como manual de consulta sobre o assunto em estudo e contribuir para a melhoria da implementação do FDD na vida dos moçambicanos.
Portanto, o interesse de fazer o estudo deste tema prende-se com a finalidade de compreender os resultados previamente definidos pelo governo distrital de Inhambane, estão sendo alcançados ou não, se o fundo trás impacto ou não no desenvolvimento socioeconómico.
4. Problematização
O Governo de Moçambique através da Lei nº12/2005, de 23 de Dezembro (BR 2005), que aprovou o Orçamento do Estado (OE) Para o ano 2006, cria o OIIL, hoje conhecido popularmente por FDD.
De acordo com o nº1 do artigo 4 do Decreto nº90/2009 de 15 de Dezembro (BR 2009), constitui um dos objectivos do FDD financiar acções que visam estimular o empreendedorismo, a nível local, de pessoas pobres mas economicamente activas.
A expectativa inicial da maioria da população era de que os sete milhões fossem alocados aos projectos de infra-estruturas locais, (salas de aulas, fontes de água, pequenas pontes).
Desde então, os fundos deviam ser usados para estimular as actividades económicas directamente, através da inserção de dinheiro em projectos. Os beneficiários de projectos receberiam financiamento em forma de empréstimo com implicação de que um fundo rotativo seria criado nos distritos a medida que os doadores fossem reembolsados o valor.
De acordo com Ramos 1998, citado por Fórum (2002:41), os projectos tem numerosas vicissitudes ao longo das suas fases de preparação e execução, acabando por originar resultados insatisfatórios, tais como, dilatação dos prazos, custos superiores aos orçamentados, incumprimento das especificações. Uma gestão correcta dos projectos, ainda que não permitia garantir que todos alcancem plenamente os seus objectivos, deve na maior parte dos casos, fazer com que os resultados da operação sejam semelhantes aos desejados. Contudo, se os projectos nos deixam insatisfeitos por não conseguirem uma gestão de acordo com métodos e técnicas especialmente adaptadas e cada caso temos que fazer uma análise daí que surge a seguinte questão: Qual é o Impacto dos Projectos Financiados pelo FDD no Desenvolvimento Socioeconómico Local.

5. Objectivo da Pesquisa
5.1. Objectivo Geral
Ø  Analisar o Impacto dos Projectos Financiados pelo FDD no Desenvolvimento Socioeconómico Local
5.2. Objectivos específicos
Ø  Descrever os critérios de elegibilidade dos proponentes beneficiários do financiamento do FDD em Inhambane.
Ø   Identificar os níveis de desenvolvimento socioeconómico local criado pelos projectos financiados pelo FDD.
Ø  Avaliar a sustentabilidade dos projectos financiados pelo FDD na melhoria da qualidade de serviços do distrito de Inhambane.
6. Questões de pesquisa
Ø  Quais são os critérios de elegibilidade dos proponentes beneficiários do financiamento do FDD em Inhambane?
Ø  Qual é o nível de desenvolvimento socioeconómico local criado pelos projectos financiados pelo FDD?
Ø  Qual é a sustentabilidade dos projectos financiados pelo FDD na melhoria da qualidade de prestação de serviços do distrito Inhambane?

7. Hipóteses
Ø  O processo de elegibilidade dos beneficiários do FDD no distrito de Inhambane não obedece os critérios estabelecidos pelo Governo;
Ø  O processo de elegibilidade de projectos financiáveis pelo FDD no distrito de Inhambane não obedece os critérios estabelecidos pelo Governo;
Ø  O impacto do FDD no desenvolvimento do distrito é positivo
8. Metodologia do trabalho
No entender de Nérici (1978:15), a metodologia é o conjunto coerente de procedimentos racionais ou práticos-racionais que orientam o pensamento para serem alcançados conhecimentos válidos. A realização de qualquer pesquisa pressupõe a estruturação de um método a fim de guiar os passos do pesquisador e possibilitar a sua replicação quando conveniente. Assim, o projecto metodológico deve ser cuidadosamente pensado e baseado na natureza do problema, objecto de estudo e nas características da pesquisa a ser realizada.
8.1. Método de procedimento
Método constitui um conjunto de regras úteis para a pesquisa, que permitem ao estudante ou pesquisador ter mais claro as bases lógicas da sua pesquisa (Lundin, 2016:123).
Método monográfico: consiste no estudo de determinados indivíduos, profissões, condições, instituições, grupos ou comunidades, com a finalidade de obter generalizações. O estudo monográfico pode, também abranger o conjunto das actividades de um grupo social particular. (Andrade, 2006:134).
Método monográfico foi útil para o presente trabalho, pois através dele buscou-se analisar diferentes indivíduos e associações de forma representativos de modo a trazer resultados generalizados.
Método hipotético-dedutivo: Consiste na adopção da seguinte linha de raciocínio: “quando os conhecimentos disponíveis sobre determinado assunto são insuficientes para explicação de um fenómeno, surge o problema. Para tentar explicar a dificuldades expressas no problema, são formuladas conjecturadas ou hipóteses. Das hipóteses formuladas, deduzem-se consequências que deverão ser testadas ou falseadas. Falsear significa tornar falsas as consequências deduzidas das hipóteses. Enquanto no método dedutivo se procura a todo custo confirmar a hipótese, no método hipotético-dedutivo, ao contrário, procuram-se evidências empíricas para derruba-la” (GIL, 1999[6], citado por Silva e Menezes, 2001:27). E neste trabalho este método será usado em paralelo com método monográfico.
8.2. Quanto à natureza
Pesquisa aplicada objectiva gera conhecimentos para aplicação prática e dirigidos a solução de problemas específicos. Envolve verdades e interesse locais (Menezes e Lúcia da Silva, 2001:20).
O trabalho basear-se-á na pesquisa aplicada porque identificou-se um problema dos projectos financiados pelo FDD no desenvolvimento socioeconómico, este método permitiu ao pesquisador encontrar possíveis soluções aplicáveis a resolução do problema identificado no distrito da cidade de Inhambane no que diz respeito aos projectos financiados pelo FDD.
8.3. Quanto aos objectivos
Tem normalmente, a forma de um trabalho piloto e visa aprofundar o conhecimento do pesquisador sobre o contexto onde o problema prevalece. Visa proporcionar maior familiaridade com o problema com vista a torná-lo (mais) explícito, antes do trabalho propriamente dito ter lugar; serve também para construir hipóteses para abordá-lo. Este tipo de pesquisa implica normalmente um levantamento bibliográfico; entrevistas preliminares com pessoas, exemplos semelhantes que estimulem a maior compreensão do problema pelo pesquisador, etc. quanto aos objectivos a pesquisa assumem, normalmente, as formas de pesquisa bibliográfica e estudos de caso (Lundin, 2016:121).
A pesquisa exploratória permitiu ao pesquisador, ter maior familiaridade com os projectos financiados pelo FDD para o desenvolvimento socioeconómico, ou seja com o tema em análise.
8.4. Quanto ao método de abordagem
Pesquisa qualitativa considera que há uma relação dinâmica entre o mundo real e o sujeito, isto é, um vínculo indissociável entre o mundo objectivo e subjectivo do sujeito que não pode ser traduzido em números. A interpretação dos fenómenos e a atribuição de significados são básicos no processo de pesquisa qualitativa. Não requer o uso de métodos e técnicas estatísticas. O ambiente natural é a fonte directa para colecta de dados e o pesquisador é instrumento chave. É descritiva. Os pesquisadores tendem a analisar seus dados indutivamente. O processo e seu significado são os focos principais de abordagem (Menezes e Silva, 2001:20).
Esta abordagem permitiu ao pesquisador explicar os projectos financiados pelo FDD para o desenvolvimento socioeconómico do distrito da cidade de Inhambane.
8.5. Procedimentos técnicos e técnicas de recolha de dados
Quanto aos procedimentos técnicos para a recolha de dados para o presente trabalho, o pesquisador privilegio os seguintes: Pesquisa documental, pesquisa bibliográfica, a entrevista e o questionário.
a)      Pesquisa Documental: Apesquisa documental assemelha-se á pesquisa bibliográfica.
É elaborada a partir de material escrito, fontes primárias que ainda não receberam um tratamento analítico. A consulta a fontes primárias, como o recenseamento, documentos políticos administrativos, são exemplos de pesquisa documental (Lundin, 2016: 122).
Esta técnica permitiu ao pesquisador de fazer a recolha de relatórios sobre projectos financiados pelo FDD no distrito da cidade de Inhambane.
b)     Pesquisa bibliográfica: Pesquisa bibliográfica trata-se do levantamento de toda a bibliografia já publicada em forma de livros, revistas científicas, publicações avulsas,
Imprensa escrita, periódicos, tralhos científicos (Andrade, 2006:56).

c)      Entrevista: consiste num encontro entre duas pessoas a fim de que uma delas obtenha informações sobre um determinado assunto, mediante uma conversação de natureza profissional (Marconi e Lakatos, 2007:197).
O uso da técnica de entrevista consistiu na entrevista de membros dos CCs e do Fórum Local (FL)[7], mutuário do FDD, e por fim, esta técnica permitiu ao pesquisador colher opiniões de residentes do distrito da cidade de Inhambane em torno do desenvolvimento socioeconómico dos projectos do FDD.

8.6. População e amostra
Decorrente dos objectivos do presente estudo, o pesquisador tomou em conta a amostragem intencional que faz parte de amostragem não- probabilística. Segundo Marconi e Lakatos (2002:44) “neste tipo de amostragem o pesquisador interessa-se com opinião de determinados elementos da população estudada ainda que não seja representativa da mesma”. 
Para o presente trabalho, foi seleccionado 5 funcionários do governo do distrito de Inhambane, extraído no universo de 10 funcionários afectos no departamento de planificação do desenvolvimento local 
Na mesma ordem foram seleccionados 3 beneficiários do fundo de desenvolvimento distrital, dos quais 1 para além de ser beneficiário do FDD e membro do CCD, e os outros dois são apenas beneficiários do FDD, extraídos no universo de 110 beneficiários do FDD no distrito de Inhambane
Portanto, a amostra para o presente trabalho foi de 8 pessoas residentes do distrito de Inhambane.
1.9. Estrutura do Trabalho 
O presente trabalho encontra-se dividido em quatro capítulos dispostos da seguinte maneira:
O capítulo I apresenta a introdução, delimitação do trabalho no tempo e no espaço, contextualização, justificativa do estudo, problematização, objectivos do trabalho, questões de pesquisa, hipóteses, metodologia usada para realização do presente trabalho, população e amostra e a estrutura do respectivo trabalho.
O capítulo II apresenta o Quadro Teórico, onde encontra-se a teoria que serviu de base para o desenvolvimento deste trabalho e o Quadro Conceptual onde apresenta-se os conceitos relevantes relacionados com o tema em análise
O capítulo III apresenta um breve historial sobre a criação do FDD, os seus objectivos, os seus princípios, a sua orientação metodológica, os critérios de atribuição, critérios de acesso ao FDD, critérios de elegibilidade dos seus beneficiários, os projectos prioritários financiáveis pelo FDD, processo de aprovação dos projectos financiáveis, perfil dos beneficiários, projectos não recomendados para o financiamento pelo FDD, Processo deaprovação de pedido de empréstimo, limites de financiamento de projectos no âmbito de FDD,monitoria e avaliação, mecanismo de reembolso,operacionalização do pedido dofundo,e por fim vamos encontrar neste capítulo também o papel dos CCL na promoção do desenvolvimento local.
CAPÍTULO II
REFERENCIAL TEÓRICO E DEBATE CONCEPTUAL

Este capítulo apresenta a teoria que sustenta a pesquisa, e discute os seguintes conceitos chaves para o estudo: FDD, distrito, desenvolvimento, desenvolvimento local, desenvolvimento económico local, e descentralização.
3.      Referencial Teórico
Teoria é um conhecimento mais amplo de factos ou relação entre factos. Diz respeito a forma de organizar os factos, explicando-os, estabelecendo relações sobre a forma de serem utilizados para previsão da realidade. Consiste na ordenação significativa dos factos, traduzidos em conceitos, princípios, leis, classificações, correlações, teoremas (Carvalho, 2009:10, citando Jacquard, 1997[8])
O presente trabalho foi lido a luz da Teoria do Desenvolvimento Endógeno
2.1.1. Teoria de Desenvolvimento Endógeno
Do ponto de vista espacial ou regional, o conceito de desenvolvimento endógeno pode ser entendido como um processo interno de ampliação contínua da capacidade de agregação de valor sobre a produção, bem como da capacidade de absorção da região, cujo desdobramento é a retenção do excelente económico gerado na economia local e ou a atracão de excelentes provenientes de outras regiões. Esse processo tem como resultado a ampliação do emprego, do produto e da renda do local ou da região, em um modelo de desenvolvimento regional definido (Amaral, 1996:37).

O Desenvolvimento Endógeno pode ser considerado como um processo de mudança estrutural e de crescimento económico no qual a organização do sistema produtivo, a rede de relações entre actores e actividades, a dinâmica de aprendizagem e o sistema sócio cultural são determinantes no processo de mudança. O território, nesta teoria, é visto como agente de transformação social (Barquero, 2002:58).



a)      Precursores e contexto de Surgimento da Teoria do Desenvolvimento Endógeno

Dentre os principais defensores e representantes da TDE pode-se citar os autores como:Boisier (1998)[9];Barquero (2001)[10]; Amaral (2002)[11]. O Desenvolvimento Endógeno suas origens na década de 1970, quando começam a se destacar as propostas de desenvolvimento da base para o topo, ou de baixo para cima, partindo do fortalecimento das potencialidades do local, como forma de transformar, fortalecer e qualificar as estruturas internas de uma região (Moraes, 2003:125).

A Teoria de Desenvolvimento Endógeno (TDE), apoia-se em factores como: capital social, capital humano, conhecimento, pesquisa e desenvolvimento, sendo que os factores são gerenciados endogenamente em cada território, e baseia-se na execução de políticas de fortalecimento e qualificação das estruturas internas dos territórios, criando condições socias e económicas para geração e atracção de novas actividades produtivas (ibid).

TDE surge como contraposição aos modelos clássicos de crescimento, que levariam inevitavelmente a um estado estacionário da economia, situação que iria contra a premissa de que, para haver desenvolvimento real, é necessário que se estabeleça uma dinâmica de formação de produtividade crescente (Araújo, 2014:106).

Farias e Araújo (2010:10), citando Amaral (1996), afirmam que a formação da TDE se deve a ruptura com a teoria tradicional de desenvolvimento, que baseia-se na função de produção Y=f (K,L), ou seja, o volume de produção (Y) é função do capital (K) e Trabalho (L). Na nova teoria os factores ante considerados exógenos na determinação do crescimento económico, tais como: capital humano, conhecimento, informação, pesquisa e desenvolvimento, passaram a ser considerados como endógenos.

b)     Pressuposto da Teoria do Desenvolvimento Endógeno

Segundo Julião (2001:50), a TDE é lançada numa época de clara recessão económica e contrariando os princípios anteriormente seguidos:
Advoga que não basta haver crescimento para haver desenvolvimento. Assim, o conceito de desenvolvimento torna-se mais abrangente agregado componente de natureza económica, social e cultural;

Assume que o desenvolvimento de uma região não se pode efectuar em função de outra. É a falência das teorias redistributivas. Num contexto de crise generalizada cada região deve potenciar os seus próprios recursos no sentido de encontrar uma via para o desenvolvimento.
Com base nestes dois pressupostos a actuação do Estado (Administração Central) perde importância relativa enquanto elemento catalisador e responsável principal do processo de desenvolvimento. O Estado, neste contexto, procura incentivar a capacidade de mobilização e valorização dos recursos endógenos de cada região (Ibid).


c)      Criticas á Teoria do Desenvolvimento Endógeno

Uma primeira critica, de caracter mais geral, diz respeito á concepção reducionista e, por que não, conformista, de pensar a existência de duas únicas opções: desenvolvimento para fora ou nos moldes “ cada um por si”. Reducionista conformista por excluir desde o principio a possibilidade de construção de alternativas ao sistema económico mundial actual vendo o como um dado, algo fixo e não passível de transformação, em lugar de vê-lo como processo histórico e, por isso mesmo, sujeito a transformação e superação (Braga, 2002:27).

A assertiva de que os actores locais, públicos e privados, são os responsáveis pelos investimentos e pelo controle dos processos de desenvolvimento, pilar sobre o qual se sustenta a defesa da condução do processo “de dentro para fora”, também é altamente questionável. Isto porque contrasta fortemente com a realidade actual de centralização e concentração económica e de poder, na qual os actores que controlam os processos de desenvolvimento são as grandes empresas transnacionais e os grupos de interesses fortemente incrustados nos governos dos países centrais (Braga, 2002:27).

2.1.2.Aplicabilidade da Teoria do Desenvolvimento Endógeno para o Estudo

Segundo Araújo (2014:106), “a TDE considera, em linhas gerais, que desenvolvimento está relacionado á utilização, execução e valorização de recursos locais e á capacidade de controlo do processo de acumulação, possibilitando a geração de rendimentos crescentes, por meio do uso dos recursos disponíveis e da introdução de inovações, garantido criação de riqueza e melhoria do bem- estar”. Portanto, com base na perspectiva da TDE, a descentralização do FDD, contribui para o desenvolvimento dos distritos.

2.2. Debate Conceptual

2.2.1. Fundo de Desenvolvimento Distrital

Para [12]Forquilha (2009), citado por IESE (2010: 41), o FDD é um instrumento formal criado pelo Estado, para atingir objectivos patentes em documentos estratégicos formais para a redução da pobreza, redução das disparidades regionais e promover a participação activa dos cidadãos.

O FDD é uma dotação orçamental de âmbito distrital destinada a apoiar prioritariamente pessoas Pobres, economicamente activas[13], sem possibilidade de acesso ao crédito no sistema financeiro formal (CIP, 2011:16-17).

O FDD é uma instituição pública dotada de personalidade jurídica, autonomia no âmbito administrativa e financeira e funciona em cada distrito do país junto ao Governo Distrital. O FDD destina-se a apoiar prioritariamente pessoas Pobres economicamente activas sem possibilidade de acesso ao crédito no sistema financeiro formal (MPFDD, 2011:4).

Tomando as duas definições acima, o FDD pode ser conceituado como sendo uma instituição pública financeira que funciona no governo distrital. O FDD tem como objectivo financiar os projectos de pessoas desempregadas que vivem nos distritos sem nenhuma fonte de rendimento, ou seja, sem capacidade de fazer empréstimo no crédito Bancário.

2.2.2. Distrito
Segundo o artigo 12 da Lei nº8/2003 de 19 de Maio, distrito é a unidade territorial principal da organização e funcionamento económico, social e cultural da Republica de Moçambique. É composto por postos administrativos e localidades. Abrange também áreas das autarquias locais compreendidas no respectivo território.
Distrito é o nível administrativo mais próximo da população e, portanto, o mais sensível e potencialmente mais competente para responder as suas preocupações, demandas e prioridades segundo (Valá, 2008: 183).
No âmbito da desconcentração e descentralização, o distrito é definido como centro de planificação inclusiva através da promoção da participação das comunidades e das autoridades comunitárias no desenvolvimento socioeconómico e cultural do respectivo território (Jamal, 2015:10).
Tomando as três definições acima, distrito pode ser entendido como um espaço dentro de uma província[14] com uma estrutura administrativa que representa o Estado a nível local. É constituído por Postos Administrativos (PA), localidades e Povoações.
2.2.3. Desenvolvimento
Para Cistac (2007: 23), o desenvolvimento é a capacidade de satisfazer adequadamente as necessidades básicas humanas, tais como alimentação, habitação, saúde, educação, água, e protecção social.
Desenvolvimento pode ser entendido como um processo multidimensional que envolve a reorganização e reorientação da economia inteira e do Sistema social de um país. Isto envolve uma radical mudança das estruturas institucional, social e administrativa, assim como mudanças nas atitudes das populações e em vários casos, ate mesmo nos costumes e crenças populares (Francisco, 2010:67). 
Na óptica de Domingues (2008: 46), dentre os diversos critérios adoptados para medir o desenvolvimento, destacam-se a renda mínima, o acesso ao emprego, a democracia, a independência nacional e o aumento de produtividade. Mas não obstante a isso, há grande preocupação com os chamados níveis de vida, que incluem moradia, nutrição, educação, saúde e segurança.
Tomando as três definições acima,desenvolvimento pode ser entendido como sendo uma melhoria significativa da economia de um determinado país, tal melhoria deve provocar mudanças positivas na vida dos próprios cidadãos como por exemplo: todos os cidadãos devem ter acesso a um bom transporte, educação com qualidade, um bom sistema de saúde, água potável.

2.2.4. Desenvolvimento Local
Desenvolvimento local (DL) é o processo através do qual o próprio povo participa da planificação e da realização de programas que se destinam a elevar o padrão de suas vidas, isto implica a colaboração indispensável entre os governos e o povo para tornar eficaz os esquemas de desenvolvimento viáveis e equilibrados (Francisco, 2010: 67).
DL pode ser conceituado como um processo endógeno de mudança, que leva ao dinamismo económico e a melhoria da qualidade de vida da população em pequenas unidades territoriais e agrupamentos humanos (Buarque, 2002: 25).
Para ser consistente e sustentável, o desenvolvimento local deve mobilizar e explorar as potencialidades locais e contribuir para elevar as oportunidades sociais e a viabilidade e competitividade da economia local; ao mesmo tempo, deve assegurar a conservação dos recursos naturais locais, que são a base das suas potencialidades e condição para a qualidade de vida da população local (Ibid).
Tomando as três definições acima, o DL pode ser entendido como sendo um conjunto de transformações que ocorrem num determinadolocal com a participação activa da comunidade local. Essas transformações devem provocar melhoria na qualidade de vida da própria comunidade.
2.2.5. Desenvolvimento Económico Local
Segundo Cacereset al (2007: 12), o desenvolvimento económico local é um processo de desenvolvimento participativo que estimula parcerias entre as principais partes interessadas do sector privado e publico num determinado território.
O MAE (2004:12), define o DEL, como um processo sobre o qual os interlocutores locais (sector público, sector privado, grupos comunitários de homens e mulheres organizados em interesses comuns), constroem e partilham decisões e estratégias para o futuro económico e produtivo do território.É um processo participativo que estimula o relacionamento entre os interlocutores locais, facilita a implementação conjunta de estratégia e projectos principalmente orientados para a criação de condições de competitividade dos actores locais, com o objectivo de promover o emprego e o crescimento económico.
 Na óptica de PNUD (2004)[15] citado por Cacereset al. (2007: 12), as linhas estratégicas do DEL, visam o melhoramento do ambiente empresarial através da promoção do desenvolvimento de micro, pequenas e medias empresas, e de criação de um sistema financeiro através de instituições financeiras a nível provincial e distrital.
No entender destes autores, o DEL é o processo dinamizador da sociedade local, mediante o aproveitamento eficiente dos recursos existentes em uma determinada zona ou localidade, capaz de estimular e diversificar seu crescimento económico, criar emprego e melhorar o nível de vida dos cidadãos.
Contudo o DEL é um processo participativo dos interlocutores locais, que constroem e partilham opiniões e estratégias, que impulsionam o desenvolvimento socioeconómico local, visando o melhoramento do ambiente empresarial do ponto de vista a promover o emprego e o crescimento económico.













CAPÍTULO III
IMPACTODO FUNDO DESENVOLVIMENTO DISTRITAL NO DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÓMICO LOCAL
No presente capítulo o pesquisador apresenta um breve historial sobre a criação do FDD, os seus objectivos, os seus princípios, a sua orientação metodológica, os critérios de atribuição, critérios de acesso ao FDD, critérios de elegibilidade dos seus beneficiários, os projectos prioritários financiáveis pelo FDD, processo de aprovação dos projectos financiáveis, perfil dos beneficiários, projectos não recomendados para o financiamento pelo FDD, Processo deaprovação de pedido de empréstimo, limites de financiamento de projectos no âmbito de FDD,monitoria e avaliação,mecanismo de reembolso,operacionalização do pedido dofundo,e por fim vamos encontrar neste capítulo também o papel dos CCL na promoção do desenvolvimento local.

Breve historial sobre a criação do OIIL/FDD
Em grande medida, o programa do OIIL/FDD é resultado da própria iniciativa do Ex-presidenteGuebuza[16], quando assumiu o poder em 2005, começou a dotar os distritos com as suas próprias linhas orçamentais bem como o dinheiro real, que eram há muito esperados pela gente envolvida no processo de descentralização. Esta última assumia erradamente, como rapidamente se tornou óbvio que os sete milhões eram similares a um Fundo de Investimento em infra-estruturas distritais (Orre e Forquilha, 2002:174).
O OIIL é resultado do aprofundamento de processos de descentralização e desconcentração em curso no país. A iniciativa tem abrigo na Lei n˚11/2005, de 10 de Junho, onde esta definido que o distrito é a unidade territorial principal da organização e funcionamento da administração local do Estado e base de planificação do desenvolvimento económico, social e cultural da República de Moçambique (Valá, 2009:36).
O OIIL foi criado pela Lei n˚12/2005, de 23 de Dezembro (BR2005), que aprovou o OE para o ano de 2006. Esta lei fixa um limite orçamental de investimento público de iniciativa privada cuja responsabilidade de execução era delegada aos governos distritais. O lançamento de OIIL foi resultado de um longo processo e debate ideológico de descentralização em Moçambique, cuja operacionalização mais agressiva está patente na Lei n˚8/2003 de 19 de Maio e o Decreto do conselho de Ministros n˚11/2005, de 10 de Junho, que aprovou o Regulamento da Lei dos Órgãos Locais do Estado (RELOLE), (Sande, 2011: 207).
Em finais de 2009, o OIIL foi transformado em FDD, com responsabilidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, gerido localmente. O FDD é tutelado pelo Governador provincial que homóloga os planos e relatórios de actividades, autoriza a recepção de donativos e abertura de contas e realiza inspecções regulares. A execução das actividades do FDD e da responsabilidade dos CCD. Assim, o FDD pode recorrer aos reembolsos, as subvenções do Estado, donativos e fundos comunitários para dar créditos as pessoas Pobres ( [17]Conselho de Ministros, 2009 citado por Ibid; 213).
O nome “7 milhões”é derivado do facto de, nos seus primeiros anos, terem sido atribuídos “7 milhões” de meticais a cada distrito rural, independentemente das características económicas, demográficas e territoriais do distrito. Ao longo do tempo, os montantes monetários foram alterados significativamente e já não idênticos para todos os distritos. Mas o nome popular, sete milhões, prevaleceu (Ibid:207).
Segundo Guebuza (2009), os “7 milhões” são para “a população tem neste fundo a única alternativa para gerar comida, emprego e renda, reduzindo, assim, o nível de pobreza”. A iniciativa, na sua forma original, não contemplava serviços de apoio institucional, infra-estruturas e base logística necessária para tomar as actividades produtivas privadas viáveis e sustentáveis financeiras economicamente.

3.1.1. Objectivos do Fundo de Desenvolvimento Distrital
De acordo com o n˚1 do artigo 4 do Decreto n˚90/2009, de 15 de Dezembro (BR 2009), o FDD tem por objectivo financiar:
Ø  Acções que visam estimular o empreendedorismo, a nível local, de pessoas Pobres mas economicamente activas e que não tem acesso ao crédito bancário;
Ø  Actividades de produção e comercialização de alimentos, criação de postos de trabalho, permanente ou zonais, assegurando a geração de rendimento;
Ø  Outras acções que visam melhorarem as condões de vida, relacionamento com as actividades económicas e produtivas das comunidades.

3.1.2. Princípios do Fundo de Desenvolvimento Distrital
De acordo com o artigo 6 do Decreto n˚90/2009, de 15 de Dezembro (BR 2009), os princípios do FDD são:
                                                                            i.      O FDD promove o auto-emprego e incentiva e apoia projectos sustentáveis com impacto na vida da comunidade local
                                                                          ii.      No atendimento dos pedidos de financiamento, o FDD segue os critérios de priorização fixados pelo CCD;
                                                                        iii.      O FDD prática juros bonificados.

3.1.3. Orientação Metodológica do Fundo de Desenvolvimento Distrital
Segundo Sande (2011:212), as orientações Metodológicas emitidas pelo Gabinete do Ministro das Finanças através do Ofício n˚101/GM/MF/2006 datado de 12 de Maio de 2006. Este ofício diz claramente que os fundos deveriam ser direccionados para:
Ø  Infra-estruturas socioeconómicas “de interesse público cuja intervenção pode em grande medida ter resposta a nível local privilegiando-se o envolvimento empreiteiros e artesãos locais “e;
Ø  Actividades de promoção de desenvolvimento local de impacto no combate a pobreza.
Em resposta as fraquezas conceptuais e conflito de orientações acerca dos “7 milhões”, modificações importantes foram introduzidos mesmo a partir de finais de 2006. Primeiro, foram estabelecidos critérios de diferenciação na alocação de recursos aos distritos, a partir do OE de 2007 (Ibid).
Segundo, foram clarificados os objectivos e tipos de acções e actividades que devem ser financiados com os fundos dos “7 milhões”: produção de comida e geração de renda em actividades de pequena escala, levadas acabo por famílias Pobres, individualmente ou em forma de associação. Como resultado disso, a partir do ano de 2007, a orientação era que a totalidade dos fundos deveria ser aplicada para a produção de comida, geração de renda e criação de emprego (Ibid).
3.1.4. Critérios de Atribuição do OIIL/FDD
Segundo MPD (2009)[18] citado por Sande (2011:212), os critérios de atribuição do OIIL/FDD são:
i.                    Densidade populacional (com peso de 35%);
ii.                  Índice de pobreza distrital (com peso de 30%);
iii.                Extensão territorial do distrito (com peso de 20%);
iv.                Capacidade de colectar receitas fiscais (com peso de 15%).
3.2. Critérios de acesso ao Fundo de Desenvolvimento Distrital
Segundo MPFDD (2011:4), o acesso ao FDD e determinado por um conjunto de critérios aplicáveis (i) aos proponentes dos projectos e (ii) tipos de projectos, conforme e descrito a seguir.
3.2.1. Critérios de acesso ao Fundo de Desenvolvimento Distrital
  a) Para indivíduos
De acordo com (Ibid:4-5), o indivíduo para ser elegível ao FDD, deve:
i.                    Ser residente na unidade territorial onde pretende implementar o projecto, confirmado pelas autoridades locais;
ii.                  Possuir nacionalidade moçambicana;
iii.                Ser considerado idóneo pelas autoridades administrativas e comunitárias locais;
iv.                Ter idade não inferior a 18 anos
v.                  Possuir Número Único de Identificação Tributária (NUIT).

b)     Para associações e Micro/Pequenas e Medias Empresas
Segundo MPFDD (2011:5), as associações e Micro/Pequenas e Medias Empresas, para ser elegíveis ao FDD devem:
i.                    Estar legalmente registadas e com uma estrutura de organização e gestão  consolidada observável a partir do núcleo central dos membros das associações;
ii.                  Os membros devem ser residentes na unidade territorial onde se pretende implementar o projecto e com a residência confirmada pelas autoridades locais;
iii.                Operar no território onde se pretende implementar o projecto;
iv.                Ser constituídas por cidadãos nacionais;
v.                  Possuir NUIT.

3.2.2. Critérios de Elegibilidade de Projectos Financiáveis pelo FDD
Segundo MPFDD (2011:5), no âmbito do FDD, são financiáveis as acções que concorram para geração de emprego permanente e ou sazonal, para produção de comida e geração de renda para os produtores e suas famílias.
Os  projectos elegíveis devem estar estritamente ligados ao desenvolvimento económico local com impacto no quadro do combate a pobreza e em sintonia com os Planos Estratégicos de Desenvolvimento do Distrito (PEDD), e devem ser propostas por indivíduos, associações, grupos sociais organizados e outras formas sociais de base comunitária reconhecidas pelo Governo do Distrito em estreita colaboração com as autoridades comunitárias locais. Os projectos financiados devem ser implementados na unidade territorial onde são propostos (Ibid).

3.2.3. Projectos Prioritários financiáveis de Desenvolvimento Distrital
Segundo (Ibid: 6), os projectos prioritários financiáveis pelo FDD são:
i.                    Produção e comercialização agro-pecuária;
ii.                  Pesca;
iii.                Piscicultura;
iv.                Agro-indústria e pequenos sistemas de processamento;
v.                  Pequena Indústria;
vi.                Turismo rural;
vii.              Comércio.

3.2.4. Projectos de Geração de Emprego
Os projectos de geração de emprego são todas as iniciativas que concorrem para a criação de empregos sazonais e/ou permanentes, postos de trabalho e elevação da renda dos indivíduos, das famílias, das associações e das pequenas empresas locais.  
Estes projectos devem simultaneamente estimular o empreendedorismo, geração de rendimento e criação de emprego e de postos de trabalho sustentáveis para a população local.

3.2.5. Projectos de Produção de Comida
 Os projectos de produção de comida são todas as iniciativas cuja natureza final é o incremento sustentável dos níveis de produção e produtividade, aprovisionamento de sementes melhoradas, fertilizantes, instrumentos de produção, insumos de pesca, conservação e armazenamento dos produtos alimentares, mediante o uso de tecnologias melhoradas e adequadas à realidade local. A tabela 1 apresenta uma lista indicativa de projectos elegíveis para financiamento.

3.3.1. Projectos não recomendados para o financiamento pelo Fundo de Desenvolvimento Distrital
A lista indicativa de projectos não elegíveis, apresentada abaixo, e constituída por uma relação de projectos considerados não recomendados e, por isso, não são elegíveis para o financiamento através dos recursos do FDD. Trata-se de uma lista dinâmica que poderá ser revista periodicamente para acréscimos ou supressões (MPFDD, 2011:8).
Quadro 1. Lista indicativa de projectos não elegíveis para i financiamento pelo FDD
Produção de bebidas alcoólicas

Construção de infra-estruturas sociais, (postos de saúde, escolas, residências, estradas)

Bolsas de estudo

Reuniões, seminários e workshop

Aquisição de mobiliário

Kits para caça

Aquisição de livros, materiais de informação, tecnologias de informação

Aquisição de vestuário para o uso dos beneficiários, fardamento e outros afins

Fonte: MPFDD (2011)

Processo de Aprovação de Pedido de Empréstimo
A aprovação dos pedidos de empréstimo é efectuada pelo Conselho Consultivo Distrital.
Este órgão deverá reunir duas vezes por ano, a primeira para a aprovação do Plano de Actividades e Orçamento do ano seguinte e a segunda para aprovação do Relatório de Actividades e Financeiro do ano anterior, e sempre que necessário, mediante solicitação do Presidente do Fundo ou de pelo menos um terço dos seus membros.   
Quando o pedido de empréstimo é submetido à aprovação, duas situações podem ocorrer:
(i)                  O pedido de empréstimo é aprovado;
(ii)                O pedido é indeferido.

A deliberação sobre os pedidos de empréstimo deverá ser comunicada pela Comissão Técnica de Avaliação de Projectos, aos proponentes, independentemente de o pedido ter sido aprovado ou indeferido. No caso da aprovação, o proponente deverá ser comunicado num prazo máximo de 20 dias, para assinatura do contrato de concessão do empréstimo ou informação sobre a data da assinatura do contrato. 

Em ambas as situações deverão ser abertos os processos individuais onde será arquivada a documentação relacionada com os respectivos processos.
A Comissão Técnica de Avaliação de Projectos deverá ter e manter actualizada uma base de dados dos projectos aprovados.
Após a assinatura do contrato deverá dar início o desembolso dos recursos para a implementação do projecto num prazo de 15 dias.

3.3.2. Limites de Financiamento de Projectos no Âmbito de FDD
Segundo MPFDD (2011: 10), os limites de financiamento no âmbito do FDD variam segundo o sector de actividade e o tipo de beneficiários (associações ou indivíduos), de acordo com a tabela a seguir.
Tabela 1: Limites de financiamento por sector ( valores em meticais)
Sector

Indivíduos
Associações
Agricultura

Até 200.000
Até 350.000
Pecuária

Até 75.000
Até350.000
Agro-pecuária

Até 200.000
Até 350.000
Pesca e Piscicultura

Até 350.000
Até 350.000
Indústria

Até 100.000
Até 200.000
Comércio

Até 100.000
Até 150.000
Turismo

Até 100.000
Até 130.000


3.3.3. Principais Constrangimentos na Implementação do OIIL/FDD
Segundo Valá (2009:48-49), a implementação o do OIIL tem também os seus constragimentos, entre os quais figuram os que a seguir são apresentados:
a)      O carácter pioneiro da iniciativa, constituindo uma aprendizagem para os actores envolvidos, num processo de “aprender fazendo” a todos os níveis, levou a que, obviamente, ocorressem desvios, imprecisões, lacunas e/ ou fragilidades técnico administrativas e deficiências no fluxo de comunicação;
b)      A não definição clara, desde o início, da alocação dos fundos em 2006 e dos seus objectivos prioritários levou a que muitos Governos distritais “aproveitassem” o OIIL para mudar a face dos edifícios (infra-estruturas) e adquirir novas mobílias;
c)      Nota-se a ausência de acções de monitoria e acompanhamento sistemático dos projectos financiados, um pouco por todo país, pelo nível central, provincial e mesmo distrital;
d)      Observa-se um deficiente desenho e viabilidade dos projectos submetidos para aprovação, aliado á falta de experiência dos beneficiários na gestão de negócios;
e)      A inexistência de uma rede bancária e de outras instituições financeiras na maior parte dos distritos faz com que valores monetários circulem informalmente, de mão em mão;
f)       Revela-se uma limitada capacidade dos órgãos envolvidos no processo de selecção e aprovação de projectos viáveis;
g)      A ausência de contractos, por parte dos distritos, com os mutuários resulta na ausência do plano de reembolso e na disparidade de fixação de taxa de juros, sendo que, onde existem, eles não são claros quanto às obrigações dos mutuários;
h)      Notam-se dificuldades nos reembolsos em geral, considerando o carácter (inédito e inovador) do OIIL, aliado ao fraco domínio de prática de actividades que envolvem sistemas de crédito por parte das autoridades locais;
i)        A falta de observância de elementos de ligação, sinergias e consistência entre projectos resulta numa frágil cadeia de valor da produção e consequente sob aproveitamento do potencial de oportunidades que o OIIL oferece para o desenvolvimento do distrito;
j)        A fraca ligação entre os projectos aprovados e os PEDD faz com que a influência dos projectos no desenvolvimento dos distritos seja reduzida;
k)      Nota-se pouco ou nenhum envolvimento dos CCLs nas acções de monitoria e controlo nas respectivas áreas de jurisdição;
l)        Observa-se uma falta de provedores de insumos de produção na maioria dos distritos;
m)    Revelam-se dificuldades na interpretação e operacionalização do Decreto 54/2005, de 13 de Dezembro, sobre a Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado.

Monitoria e Avaliação
A monitoria ao FDD deve ser feita a dois níveis nomeadamente: 
(i)  a nível do próprio FDD, com vista a fazer o acompanhamento do processo de implementação do FDD e; 
(ii)  a nível dos projectos com vista a fazer o acompanhamento do ponto de situação dos projectos financiados. 
A monitoria cobrirá os três escalões envolvidos no FDD designadamente a nível distrital, provincial e central.
  A nível do Distrito: a este nível deve ser feito um acompanhamento permanente aos projectos financiados, de forma a verificar-se o ponto de situação dos projectos, principais constrangimentos e propor medidas para a sua solução. Esta monitoria deverá envolver membros do Conselho Consultivo Distrital, membros da Comissão Técnica de Avaliação de Projectos e outras instituições afins, baseadas no distrito. 

A nível da Província: a monitoria deve ser feita por equipas da Direcção Provincial do Plano e Finanças e para casos específicos poderá envolver outros sectores afins. Estas monitorias deverão ser feitas trimestralmente e em casos pontuais quando solicitados pelo Presidente do Fundo. 

A nível Central: a monitoria deve ser feita por equipas constituídas por técnicos do Ministério da Administração Estatal, da Planificação e Desenvolvimento e das Finanças e técnicos do Grupo de Referência do FDD/OIIL coordenada com a província a ser visitada. Estas monitorias deverão ser feitas trimestralmente e em casos pontuais quando solicitados pelo Presidente do Fundo.

Mecanismo de Reembolso
Os beneficiários dos recursos do FDD deverão dentro dos prazos acordados para amortização da dívida, fazê-lo por depósito, transferência bancária para uma conta previamente indicada pelo FDD ou via entrega directa em numerário à entidade gestora do FDD. No caso em que a amortização for feita por depósito ou transferência bancária o beneficiário deverá proceder a entrega ao FDD, do documento comprovativo dessa operação e, em contrapartida, o FDD deverá, para todas as formas de reembolso, emitir e entregar ao beneficiário um documento que confirma a recepção do valor em causa.
Após a conclusão da amortização total do valor de empréstimo, o FDD deverá emitir e entregar ao beneficiário a respectiva certidão de quitação.

O período de amortização da dívida poderá ser renegociado pelo beneficiário junto ao FDD quando houver ocorrência de factores externos não controláveis pelo beneficiário (ex. calamidades naturais) e confirmada pelas Autoridades Locais. 
No caso do não cumprimento dos prazos estipulados, deverá ser accionado o mecanismo legal de acordo com o estabelecido no contrato. 
Ao beneficiário que não cumprir integralmente com o estipulado no contrato de empréstimo serão aplicadas as seguintes medidas:

i.                     Suspensão imediata dos valores das prestações em falta;
ii.                   Encaminhamento aos órgãos competentes (no caso de não haver acordo);
iii.                Comunicação a outros fundos similares que operam no distrito (ou província);
iv.                 Retirada do bem financiado sob decisão do órgão competente.
Em caso de morte do beneficiário, o assunto deverá ser encaminhado e deliberado ao nível do Conselho Consultivo Distrital. 

Operacionalização do Pedido do Fundo
A recepção do pedido de empréstimo marca o início do processo. Na operacionalização do pedido de empréstimo estão envolvidos os seguintes intervenientes: 
i.                     O proponente
ii.                  A Comissão Técnica de Avaliação de Projectos
iii.                 O Conselho Consultivo Distrital
iv.                 O Presidente do FDD.
O proponente é a pessoa singular ou colectiva que solicita o empréstimo. 
A Comissão Técnica de Avaliação de Projectos é a unidade que tem a responsabilidade de trabalhar directa e constantemente com os proponentes, fornecendo toda a informação necessária para a instrução do processo do pedido de empréstimo e apoiar os proponentes no que for necessário. Deste modo, as tarefas acometidas à Comissão Técnica são as seguintes:
i.                     Assegurar a correcta implementação das actividades do FFD;
ii.                   Fazer a divulgação das suas actividades;
iii.                 Assegurar a tramitação e análise dos pedidos de empréstimo;
iv.                 Emitir pareceres a serem submetidos ao Conselho Consultivo Distrital; 
v.                   Elaborar os contractos dos pedidos de crédito aprovados para assinatura pelos intervenientes no processo;
vi.                 Garantir o cumprimento dos contractos;
vii.               Fazer o acompanhamento, supervisão e monitoria dos projectos financiados;
viii.            Fazer a gestão da carteira de crédito; 
ix.                 Propor alterações dos procedimentos assim como do manual de      Procedimentos; 
x.                  Propor também a tomada de medidas atempadas em relação aos projectos em risco; 
xi.                 Apresentar regularmente os relatórios financeiros, da carteira de crédito e da actividade em geral. 

A Comissão Técnica de Avaliação de Projectos tem um papel importante no aconselhamento do Conselho Consultivo Distrital.
Compete ainda à Comissão Técnica de Avaliação de Projectos, após a recepção dos documentos:
i.                     Registar a recepção da documentação;
ii.                   Abrir o processo individual do proponente;
iii.                Verificar se toda a documentação exigida está completa;
iv.                 Fazer a verificação da autenticidade dos mesmos;
v.                   Fazer a análise da informação e dos dados contidos na documentação. 

Uma vez que a implementação de um projecto obedece a um cronograma preestabelecido, a tramitação do processo deve ser realizada com rapidez, de forma a não comprometer a sua efectividade. Outro aspecto, a ter em conta neste processo, é o sigilo profissional o qual deve ser observado com todo o rigor.
Verificando-se a falta de alguma documentação, a Comissão Técnica de Avaliação de Projectos deverá solicitar ao proponente a correcção da situação. No caso em que o processo estiver em conformidade com o exigido avança-se para a fase seguinte conforme descrito adiante. 
Antes da submissão do pedido de empréstimo para a tomada de decisão pelo Conselho Consultivo Distrital, a Comissão Técnica de Avaliação de Projectos deverá proceder a análise e avaliação do pedido e produzir uma informação proposta com um parecer claro, a ser submetido ao Conselho Consultivo Distrital, que em termos gerais comporta:

(i)                  A análise dos documentos;
(ii)                A análise da viabilidade do pedido;
(iii)             A análise da relevância e do impacto do projecto para as comunidades;
(iv)              A análise do risco.

O Conselho Consultivo Distrital aprecia e toma a decisão (aprovação ou não) sobre os pedidos de empréstimo submetidos, verifica a consistência dos projectos com os Planos Estratégicos de Desenvolvimento do Distrito e faz o seu acompanhamento permanente.

O Conselho Consultivo Distrital é assistido pela Comissão Técnica de Avaliação de Projectos.

3.3.4. Papel dos Conselhos Consultivos Locais do Desenvolvimento Local.
Segundo Valá (2009: 43-44), o CCL cumpre, no âmbito da implementação do OIIL, entre outras, as seguintes funções:
a)      Divulgar, em coordenação com as autoridades distritais, a existência do OIIL;
b)      Anunciar o limite orçamental alocado para cada PA e as prioridades definidas para produção de mais comida e criação de mais postos de trabalho;
c)      Participar no processo de priorização dos projectos com impacto a nível local, tendo em conta o PEDD;
d)     Decidir, de forma transparente, com base numa avaliação imparcial sobre os projectos submetidos (tendo em conta a viabilidade económica, social e ambiental) e analisar a idoneidade dos beneficiários do financiamento;
e)      Fazer a monitoria participativa dos processos de utilização dos fundos, de modo a que os recursos sejam aplicados nos projectos para os quais são concedido, incluindo a monitoria do plano de reembolso;
f)       Apreciar e aprovar o relatório da execução global do OIIL.












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d)     Portais da Internet
Braga, T, M. (2002), “Desenvolvimento Local Endógeno, entre a Competitividade e aCidadania”, Estudos Urbanos e Regionais, Minas Gerais, n˚5, pg. 23-37.
www.unuhospedagem.com.br/revista/rbeur/index.php/rbeur/article/66/49, consultado em 16 de Janeiro de 2019, 11: 40h.
Farias, C, S e Araújo, J, C. (2010), “Desenvolvimento Endógeno e Desenvolvimento Polarizado: Teorias em Confronto”, Revista PolidisciplinarElectrónica da Faculdade Guairacá, vol. 2, n˚2, pág.3-13. www.revistavoos.com.br/seer/index.php/voos/article/download/9495, consultado em 10 de Janeiro de 2019, 16h.
Julião, R, P. (2001), Tecnologias de Informação Geográfica e Ciência Regional, (Dissertação de Doutoramento no ramo de Geografia e Planeamento Regional, Especialidade de novas Tecnologias em Geografia), Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, Lisboa. www.fcsh.unl.pt/docentes/rpj/tese/TIGDR.pdf, consultado em 5 de Janeiro de 2019, 22h.




DECLARAÇÃO DE AUTORIA


Eu  ..... , declaro por minha honra, que o presente trabalho é da minha autoria e que nunca foi anteriormente apresentado para avaliação em nenhuma Instituição do Ensino Superior, Nacional ou de outro País.







A Candidata



                      
















DATA

AGRADECIMENTOS

Em primeiro lugar agradecer ao meu grandioso Consolador, por estar sempre ao meu lado, e sempre disposto em me perdoar.
Especiais agradecimentos vão para pessoas muito importantes da minha vida.........








Direito e Administração Pública
Administração Pública


Guião de entrevista
Este guião de entrevista é dirigido aos líderes da Perpo com objectivo de servir de auxílio na elaboração de Trabalho de Conclusão de Licenciatura em Administração Publica no ISRI, cujo tema é: Análise do Impacto dos Projectos Financiados pelo FDD no Desenvolvimento Socioeconómico Local.
É importante referir que, o presente guião de entrevista é destinado a fins académicos, o que significa que será feito de forma confidencial com vista a garantir a dignidade e respeito aos respondentes.

a)      Guião de entrevista para os mutuários do FDD no distrito de Inhambane (2014-2017).

1.      Identificação: Nome; Idade; Profissão; Morada.
2.      Como é que o senhor(a) teve conhecimento da existência do FDD?
3.      Que tipo de projecto o senhor(a) submeteu?
4.      Quais os documentos que exigiram no momento da candidatura?
5.      Local onde o senhor(a) submeteu o projecto?
6.      Local onde o senhor(a) implementou o projecto?
7.      Quantas vezes o senhor se beneficiou deste fundo?
8.      O senhor(a) é membro simpatizante de algum partido? Se for membro/ simpatizante qual é o partido?
9.      Tem mais alguma coisa a dizer a volta deste assunto?

b)      Guião de entrevista para os membros do CCL
1.      Identificação: Nome; Idade; Profissão; Morada.
2.      Como é que o senhor(a) foi escolhido para ser membro do Conselho Consultivo?
3.      O senhor(a) já se beneficiou do FDD?
4.      Como é que sabem que o candidato Y ou Z é funcionário ou não?
5.      Como é que sabem que o candidato Y ou Z é residente local?
6.      Qual é o papel do CCL no âmbito da implementação do FDD no distrito de Inhambane?
7.      Qual é a constituição do CCL?
8.      Qual é o nível de desenvolvimento socioeconómico local?
9.      Qual é a sustentabilidade dos projectos financiados pelo FDD na melhoria da qualidade de prestação de serviços?
10.  Tem mais alguma coisa a dizer acerca deste assunto?

c)      Guião de entrevista para os funcionários do distrito de Inhambane.
1.      Identificação: Nome; Cargo.
2.      Quais são as etapas de selecção dos projectos?
3.      No período de 2014-2017, o distrito de Inhambane financiou mais projectos comerciais/ serviços?
4.      Algumas pessoas defendem a existência de discriminação no processo de selecção dos beneficiários do FDD a nível dos distritos, ou seja, beneficiam os membros e simpatizantes do partido Frelimo. O senhor tem alguma coisa a dizer acerca deste assunto?
5.      Tem mais alguma coisa a dizer acerca deste assunto?

d)     Guião de entrevista para os membros da comunidade local.
1.      Tem conhecimento da existência do FDD no distrito de Inhambane? Em caso de resposta positiva, como?
2.      Alguma vez concorreu? Em caso da resposta negativa, porquê?
3.      Tem mais alguma coisa a dizer acerca deste assunto?







Direito e Administração Pública
Administração Pública


Questionário
Este questionário é dirigido aos funcionários da Perpo com objectivo de servir de auxílio na elaboração de Trabalho de Conclusão de Licenciatura em AdministraçãoPública no ISRI, cujo tema é: Análise do Impacto dos Projectos Financiados pelo FDD no Desenvolvimento Socioeconómico Local.
É importante referir que, o presente questionário é destinado a fins académicos, o que significa que, será feito de forma confidencial com vista a garantir a dignidade e o respeito aos respondentes. A candidata compromete-se ainda em manter sigilo nas respostas obtidas com vista a não prejudicar os respondentes assim como a instituição.

1.      Dados pessoais; Sexo; Habilitações literárias; Idade.


Assinale com X a resposta que achar correcta
II. Dados da Pesquisa

1.      A elegibilidade dos proponentes beneficiários é:
Democrática ()         Autocrática( )        Liberal( )

2.      Qual é o seu ponto de vista em relação ao fundo dos 7 milhões alocados nos distritos?
Nada satisfatório ()    Pouco satisfatório( )     Satisfatório( )     Muito satisfatório( )

3.      O processo de aprovação dos projectos é moroso?
Sim ()         As vezes( )         Não( )

4.      O mecanismo de reembolso é:
Muitobom ()     Bom( )     Suficiente( )     Mau( )
5.      O limite de financiamento dos projectos é:
Muito bom ()     Bom( )     Suficiente( )     Mau( )

6.      O limite de financiamento para o projecto é:
Muito bom ()     Bom( )     Suficiente( )     Mau( )

7.      Você participa na escolha de novas políticas?
Sim ()      Não( )      As vezes( )    

8.      A liderança da instituição tem feito reuniões para saber das preocupações dos beneficiários?
Sim ()      Não( )      As vezes( )

9.      Se sim, com que frequência são feitas?
Diário ()     Semanal( )      Mensal( )      Anual( )

10.  A liderança da instituição da á conhecer em relação ao FDD na comunidade?
Sim ()             Não( )

11.  A instituição conseguiu aprovar mais projectos, mesmo sabendo que os beneficiários não reembolsaram o valor?
Sim ( )            Não( )




[1] Segundo o Decreto nº90/2009, de 15 de Dezembro, CCD é o órgão deliberativo do FDD, tomam decisão sobre os pedidos de empréstimos submetidos, verifica a consistência dos projectos com os planos Estratégicos de Desenvolvimento do Distrito e faz o seu acompanhamento permanente.
[2] Brito, L. (2012), “Pobreza, PARPAS e Governação”, Sute Nelson (editor), Desafios Para Moçambique, Editora. IESE, Maputo.
[3] Conselho de Ministro (2009) -Decreto nº90/2009, de 15 de Dezembro (BR2009), que cria o FDD, Publicação Oficial da Republica de Moçambique

[4] Plano Quinquenal do Governo é usado para nortear o funcionamento dos Órgãos Locais do Estado no quadro da descentralização administrativa.
[5]OE é o documento onde são previstas e computadas as receitas e as despesas anuais, completamente autorizadas.

[6] GIL,A,C. (1999), Métodos e Técnicas de Pesquisa Social. ATLASS S.A São Paulo
[7] Fórum Local é segundo o estabelecido no artigo 112 de RELOLE, é uma instituição da sociedade civil que tem por finalidade organizar os representantes das comunidades e dos grupos de interesse locais de modo que eles definam as suas propriedades.
[8]Jacquard, A. (1997), Pequeno manual de filosofia para uso dos não- filósofos, Editora: Terra mar, Lisboa.
6Boisier, S. (1998),Desarrollo territorial descentralizado, Cepal/ IIpesjulio,Mimeo.
[10]Barquero, A, V. (2001), Desenvolvimento endógeno em tempos de globalização, UFRGS Editora, Rio grande.
[11] Amaral, F, J. (2002), Desenvolvimento regional endógeno: (re) construção de um conceito, reformulação das estratégias, Revistas Económicas do Nordeste, v.26, nº3.
[12] Forquilha, S, C. (2009), Autarquias Locais em Moçambique: Logicas e Dinâmicas Politicas, IESE (editor).
[13] Esta expressão pretende captar num só conceito todas as pessoas singulares e colectivas que, embora tenham iniciativas produtivas cobertas pelos objectivos do FDD, não são elegíveis para concessão de créditos do sistema bancário formal.
[14] Segundo a Lei nº8/2003, de 19 de, A província é a maior unidade territorial da organização politica, económica e social da administração local do Estado.
[15]PNUD (2004), Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, Ministério da Administração Estatal; Maputo.
[16] Armando Emílio Guebuza, Presidente da República de Moçambique entre 2005 e 2014.
[17] Conselho de Ministros, 2009. Decreto n˚90/2009, de 15 de Dezembro, cria o Fundo do Desenvolvimento Distrital. Governo de Moçambique: Maputo.
[18] MPD ( Ministério da Planificação e Desenvolvimento), 2009. Relatório Balanço da Implementação do Orçamento de Investimento de Iniciativa Local 2006-2008. Maputo; Governo de Moçambique.

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