Nova
Gestão Pública: Uma análise comparativa da nova gestão pública na Inglaterra e
Nova Zelândia.
Segundo Dunleav e Hood (1995), a
noção de New Public Management foi utilizada para designar um movimento
abrangente de reforma na gestão da atividade governativa, iniciada nos anos
1980, que procura imprimir maior eficiência e agilidade a uma administração pública
estruturada consoante os pressupostos da burocracia weberiana. E oportuno
salientar que esta designação se da a posteriori, tendo sido cunhada por
HOOD (1991) com o intuito de prover uma identificação genérica para um processo
de mudanças no sistema de administração publica que, embora não universal, já
havia se difundido por numero razoável de países no inicio dos anos 1990.
A ideia central que sustenta essa onda reformista consiste
em conferir um enfoque gerencial, inspirado nos métodos de gestão dos negócios
privados, a administração pública (Dunleavy e Hood, 1995; Hernes, 2005), de
forma a assegurar maior responsabilidade e melhor desempenho na provisão de serviços
públicos a população (Manning et al., 2009).
Entretanto, o presente trabalho tem como objectivo fazer
uma análise comparativa entre a nova gestão pública da Inglaterra e da Nova Zelândia.
E como estrutura tem-se na primeira parte do trabalho a parte introdutória, que
abarca a contextualização, problematização, objectivos do estudo, metodologia e
o quadro conceptual. Na segunda parte faz-se uma abordagem em torno das
características da nova gestão pública, os principais fundamentos, bem como
aborda-se a evolução da nova gestão pública na Inglaterra e Nova Zelândia e por
fim temos a conclusão.
1.1.
Objectivos do Estudo
v Analisar
comparativamente a evolução do paradigma da nova gestão pública na Inglaterra e
Nova Zelândia.
v Caracterizar
a nova gestão pública.
v Descrever
os principais fundamentos da nova gestão pública.
v Avaliar
comparativamente a nova gestão pública na Inglaterra e Nova Zelândia.
Método Histórico
Segundo
Lakatos & Marconi (1989:80), “(…), o método histórico consiste em
investigar acontecimentos, processos e instituições do passado para verificar a
sua influência na sociedade de hoje, pois as instituições alcançaram sua forma
actual através de alterações de suas partes componentes, ao longo do tempo,
influenciadas pelo contexto cultural de cada época (…)”. Este método, nos
permitiu recuar e buscar informações assentes a nova gestão pública.
Pesquisa Bibliográfica “é
desenvolvida com base em material já elaborado, constituído principalmente de
livros e artigos científicos. A principal vantagem da pesquisa bibliográfica
reside no facto de permitir ao investigador a cobertura de uma vasta gama de
fenómenos muito mais amplos do que aquela que poderia pesquisar directamente”
(Gil, 2002: 44). Esta técnica nos permitiu fazer uma
leitura crítica e interpretativa sobre os dados recolhidos do tema em estudo.
Pesquisa Documental “é
toda forma de registo e sistematização de dados, informações, colocando-o em
condições de análise por parte do pesquisador”. (Severino, 2007:125). Esta
técnica nos permitiu fazer uma identificação, levantamento, exploração de
documentos fontes do objecto pesquisado e registo das informações retiradas
nessas fontes e que foram utilizadas no desenvolvimento do trabalho
2. Análise comparativa da evolução do
paradigma da nova gestão pública na Inglaterra e Nova Zelândia
Nesta parte do trabalho
vai-se fazer uma análise comparativa da evolução do paradigma da nova gestão
pública na Inglaterra e Nova Zelândia, onde vai-se buscar apresentar as
características da nova gestão pública, descrever os principais fundamentos da
nova gestão pública e por fim avaliar comparativamente a nova gestão pública na
Inglaterra e Nova Zelândia.
A
NGP designa um conjunto de argumentos e filosofias administrativas, propostas
como novo paradigma de Administração Pública. Especialmente, como filosofia
administrativa de um padrão de desenho organizacional da Administração Pública,
a NGP conseguiu atingir o status de
um corpo doutrinário que goza de uma ampla aceitação, enfim, “uma corrente de
pensamento dominante” (Barzelay, 2001: 52).
Dunleavy
e Hood (1995) lembram que a NGP “chegou a ser identificada internacionalmente
com a inevitável marcha da história”, sendo “algo tão onipresente dentro do
setor público que dificilmente deixa espaço para qualquer outro programa de
reforma alternativo”. A NGP é o “pensamento único” sendo aplicado à
Administração Pública. Isso fica claro no discurso de Bresser (2000), quando
afirma que “existem três formas de administrar o Estado: a administração
patrimonialista, a Administração Pública burocrática e a Administração Pública
gerencial (...) que também pode ser chamada de Nova Gestão Pública (New Public Management)”.
Hood
(1991) foi quem primeiro definiu a “Nova Gestão Pública”, a partir da conjunção
de sete elementos: profissionalização da gestão nas organizações públicas;
padrões de desempenho e medidas de avaliação com objetivos mensuráveis e
claramente definidos; ênfase no controle e nos resultados; desagregação das
grandes unidades do setor público; introdução da competição no setor público;
uso de práticas de gestão do setor privado; ênfase na disciplina e na
utilização dos recursos, cortando custos e procurando maior eficiência e
economia.
Em
1998, o Conselho Latino-Americano para o Desenvolvimento – CLAD (1998:129),
objetivando fazer uma adaptação da experiência da NGP nos países em países
anglo-saxónicos, anunciou documento em que apresentou as características que
deveriam ser observadas para a implementação da “Nova Gestão Pública” na América
Latina, conforme segue:
·
Profissionalização da alta burocracia;
·
Transparência e responsabilização;
·
Descentralização na execução dos serviços
públicos;
·
Desconcentração organizacional nas
atividades exclusivas do Estado;
·
Controle dos resultados;
·
Novas formas de controlo;
·
Duas formas de unidades administrativas
autônomas: agências que realizam atividades exclusivas de Estado e agências
descentralizadas, que atuam nos serviços sociais e científicos;
·
Orientação da prestação dos serviços
para o cidadão-usuário;
·
Modificar o papel da burocracia com
relação à democratização do Poder público.
Segundo
Júnior (2014), o exame dessas características permite identificar as falências
desse modelo. A ênfase na “profissionalização da alta burocracia” denota uma
visão absolutamente elitista do poder, excludente de dimensões essenciais da
democracia, pois prioriza uma elite burocrática para desenvolver a capacidade
de negociação e responsabilização perante o sistema político.
A
NGP, defende a adopção de regimes jurídicos de funcionários públicos,
desvalorizando a função pública. Com transparência e responsabilização,
busca-se apenas diminuir a corrupção, não existe o objetivo de compartilhar a
tomada de decisões. A participação cidadã na gestão pública não faz parte das
características da NGP.
Avaliar
a Administração Pública pelo cumprimento ou não de metas, utilizando mecanismos
como o contrato de gestão, representa a aplicação da lógica gerencial, em que o
único que conta é a dimensão econômica do serviço público, desconsiderando por
completo a dimensão humana da vida em sociedade, (Ibid).
A
ênfase em novas formas de controlo (controle de resultados, controle contábil
de custos, controle por incentivo à concorrência a setores privados na
prestação de serviços públicos, controle social e reforço do controle judicial)
também expressa o alcance desejado para a democracia. O cidadão pode controlar
a gestão, mas nunca compartilhá-la, (Júnior, 2014).
A
criação de entes descentralizados, que atuam nos serviços sociais e científicos
para o denominado “sector público não estatal” representa a privatização dos
serviços públicos na área social.
O
exame das características da “Nova Gestão Pública” permite conceituá-la como
uma teoria de Administração Pública que adota um enfoque empresarial para a gestão,
dando ênfase à redução de custos, à eficácia e à eficiência dos aparelhos de
Estado e propondo a clientelização dos cidadãos, (Ibid).
A característica principal da NPM é
a enfase que atribui a valores e normas económicas, sinalizando para a
incorporação de princípios e mecanismos de mercado na organização e
funcionamento do Estado, em sintonia com a visão do neoliberalismo (Drechsler,
2005).
A
NGP é um modelo (um grupo de símbolos e regras operacionais) que possui o
objetivo de estabelecer regras prescritivas destinadas a reconfigurar a
Administração Pública para que a mesma esteja adequada ao Estado ultraliberal.
É um modelo que pretende ser universal, independente das características
singulares de cada país. Não obstante a retórica utilizada pelos ultraliberais
que teorizam sobre gestão pública, este trabalho sintetiza os cinco conceitos
fundamentais que conformam a “Nova Gestão Pública”:
·
A “lógica do privado” deve ser a
referência a ser seguida;
·
O mercado é quem deve formular políticas
públicas;
·
Os serviços públicos devem abandonar as
fórmulas burocráticas para assumir a modalidade da concorrência empresarial;
·
O cidadão deve converter-se em cliente;
·
A gestão deve ser apartada da política.
a)
Privatização
do “Público”
Para
os defensores da “Nova Gestão Pública” a Administração Pública deve copiar
modelos e práticas privadas, fazendo com que a NGP se constitua numa visão
privada do “público”. No caso brasileiro, o próprio PDRAE, elaborado em 1995,
demarca que “a Administração Pública gerencial inspira-se na administração de
empresas” (Mare, 1995). Inspirar-se na gestão privada é um erro conceitual
grave porque a gestão pública é, pelos fins e meios, absolutamente diferente da
gestão privada.
A
utilização do termo “público” como componente do nome de um modelo teórico que
valoriza “o privado” como referência representa uma tentativa de não evidenciar
a contradição insolúvel entre duas lógicas absolutamente antagônicas: a “lógica
do público” deve ser determinada pela solidariedade, enquanto a “lógica do
privado” é determinada pela “lógica mercantil do consumo privado” (Sojo, 2004).
A
Administração Pública é caracterizada por atributos estatais, ou seja, só pode
ser explicada a partir do Estado. Mesmo após essa óbvia referência, até
tautológica na ótica da defesa dos atributos políticos da cidadania, parece
haver a necessidade de recordar algumas premissas elementares no que diz
respeito à Administração Pública: a chave na distinção da esfera da natureza
entre a Administração Pública e a administração privada está na finalidade de
cada uma, pois enquanto a primeira busca realizar interesses gerais, a segunda
deseja satisfazer os interesses particulares (o lucro é o objetivo a ser
buscado incessantemente); a Administração Pública, ao contrário da
administração privada, não pode escolher os seus âmbitos de atuação; a
Administração Pública possui alguns privilégios e possibilidades coercitivas
que não são usuais no setor privado; o entorno da Administração Pública é bem
mais complexo que qualquer organização privada; a Administração Pública está
vinculada ao processo democrático, pois mesmo na limitada democracia
representativa, os processos eleitorais e os mandatos decorrentes dessas
variáveis que devem ser observadas; na Administração Pública a determinação dos
objetivos é muito mais plural que no setor privado, o que dificulta a
segmentação dos destinatários das atividades públicas; o grau de visibilidade e
controle da Administração Pública é muito maior, em função da maior pressão por
transparência; a Administração Pública está obrigada, diferentemente do setor
privado, a respeitar princípios constitucionais e legais, o que torna a sua
gestão menos flexível, (Ibid).
b)
O
mercado como formulador de políticas públicas
Bresser
(2001) justifica a crença no mercado de duas maneiras distintas: primeiro ao
rejeitar a ideia do Estado como produtor de bens e serviços, apoiando as
privatizações; e segundo, ao afirmar que atividades não exclusivas do Estado,
como serviços sociais e científicos, não devem ser realizados diretamente por
ele.
Entretanto,
os princípios do mercado não são aplicáveis aos serviços públicos. O objetivo
do lucro e a possibilidade de diferenciação de clientes, outorgando vantagens
conforme seu maior ou menor consumo, são facetas que expõem claramente a
distinção entre o sentido de uma e de outra atividade. A presença do mercado
como formulador das políticas públicas representa um triunfo inigualável para o
capitalismo.
Jordana
(1995) recorda, entretanto, que as instituições públicas são identificadas por
suas policy networks (redes de políticas públicas), nas quais se reproduzem
diversos conflitos sociais. Ou seja, é possível identificar como os interesses
de classes se convertem em políticas públicas. Quando é o mercado que formula
as políticas públicas esse espaço legítimo de disputa desaparece, fazendo
prevalecer exclusivamente o poder econômico.
Guerrero
(2003) sustenta que a presença de elementos do mercado provoca mudanças nas
funções tradicionais do setor público, tais como: gerência, privatização,
esquemas de incentivo de competitividade e desregulação.
A
transferência da gestão dos serviços públicos para empresas privadas
(privatizações, concessões, terceirizações, etc.) faz com que o mercado passe a
ser o dono da agenda pública. Esse fato pode gerar um grave problema: a captura
do regulador (ente regulador de um determinado serviço público) pelo regulado
(empresa privada responsável pela prestação de um determinado serviço público).
O ente regulador é capturado quando passa a confundir o interesse público com
os interesses do ente(s) privado(s) que é por ele regulado.
Justen
(2002) aponta que a captura ocorre “quando a agência perde sua condição de
autoridade comprometida com a realização do interesse coletivo e passa a
produzir atos destinados a legitimar a realização dos interesses egoísticos de
um, alguns ou todos os segmentos empresariais regulados”.
c)
Concorrência
empresarial
A
Administração Pública deve ser redesenhada, seguindo o modelo das empresas
privadas, com uma configuração que privilegia a redução dos custos e o aumento
das tarifas públicas, buscando aumentar o lucro e desconsiderando o interesse
público, tal como prevalecia nas concepções ideológicas em vigor até os anos
1980.
Bresser
(2001) constrói o conceito de “concorrência administrada” para justificar as
contratações externas ou terceirização.
d)
Orientação
ao cliente
Para
a NGP, a noção de cidadania é substituída pela utilização de termos como
cliente, consumidor ou usuário, que são usados de modo quase intercambiável. A
NGP busca fragmentar e fragilizar o único conceito legítimo na relação do
indivíduo com o Estado: o de cidadão. Esta discussão não é uma discussão
semântica. É um debate necessário que pretende demonstrar que usar qualquer
termo diverso de cidadão é uma opção ideológica que objetiva dar um caráter
apolítico à teoria da Administração Pública. É uma opção que nega que o Estado
fundamenta a sua legitimidade na autoridade da sua universalidade, (Júnior, 2014).
A
denominação “cliente” atribui à prestação do serviço público um carácter
comercial. É como se o serviço prestado deixasse de ser público, tornando-se
uma atividade econômica própria da iniciativa privada. Denominar a um cidadão
de “cliente” é o mesmo que tornar a prestação do serviço público uma relação
privada entre o prestador e o receptor. Por exemplo, sob essa ótica o ensino
público de ensino fundamental é apenas uma relação existente entre uma escola
pública e um aluno ou seus pais, desconsiderando o restante da sociedade. O
conceito de cliente não contempla o interesse público, (Ibid).
González
(1999: 99), afirma que o equívoco de considerar o cidadão um cliente é uma
“visão derivada das concepções privatistas e economicistas da administração, dado
que na relação cliente-empresa o que se busca privilegiar é o benefício da
empresa, quando na relação pública o que legitima tanto o acionar como a
existência mesma do Estado é o bem-estar dos cidadãos”.
Para
Brugué, Amorós & Gomà (1994), os clientes do setor privado desfrutam de um
poder de eleição que não tem equivalente no âmbito público. As instituições
públicas descansam sobre uns fundamentos que condicionam suas relações com os
administrados: seus serviços não são para satisfazer unicamente demandas
individuais, mas, sobretudo, interesses coletivos.
Já
o termo consumidor decorre de uma visão economicista. Se as atividades
econômicas são a produção, a distribuição, a circulação e o consumo, vê-se o
cidadão como exercendo a última dessas atividades, ou seja, o consumo. Rosenmann
(2003: 77) afirma que substituir cidadão por consumidor é “resultado de uma
ordem política e social estabelecida para defender a propriedade privada e a
liberdade individual, não para gerar um projeto de desenvolvimento econômico”.
Finalmente,
o conceito de usuário também não parece o mais adequado, pois o Estado deve ser
responsável pela prestação universal a todos os cidadãos, independentemente da
sua condição de usuário ou não.
Segundo
Vasconcelos (2000), os cidadãos podem ser ou não usuários de serviços públicos
específicos, mas são parte de toda uma comunidade e, portanto, contribuem e
recebem benefícios da Administração Pública. Os cidadãos são também portadores
de direitos e deveres e, ao contrário dos clientes do setor privado,
frequentemente não podem escolher um serviço alternativo, caso estejam
insatisfeitos com o serviço prestado pelo setor público. Assim, funcionários
públicos não atendem somente aos usuários diretos, mas preservam os direitos de
todos os cidadãos. Isso significa que eles equilibram os objetivos potencialmente
conflituosos de satisfação dos usuários com a proteção dos interesses de toda a
comunidade ou cidadãos de um país. Essa é a principal razão por que fornecer
serviço de alta qualidade no setor público é muito mais difícil do que no
mercado.
Cidadão
inclui-se em uma categoria jurídica específica, pois o Estado permanece sempre
com a responsabilidade pela adequada prestação de serviço público, mesmo que a
atividade tenha sido delegada a um ente privado. A par das referências
reducionistas, a expressão cidadão é a que melhor conforma o sentido sobre quem
é o destinatário dos serviços públicos; é a que dá conta das especificidades do
serviço público, que tem que contemplar o interesse público e os aspectos
democráticos.
Para
Guerrero (1997b) “uma das características principais da vida cívica, é que o
cidadão toma consciência de si mesmo como tal, mais que como cliente e
consumidor do mercado econômico”.
Richards
(1994) sustenta a relevância da cidadania, a partir da relação existente, pela
via do voto e do mandato, entre o cidadão e o seu representante eleito no
processo da democracia representativa: os políticos e aqueles técnicos que
trabalham junto a eles baseiam-se no mandato eleitoral recebido dos cidadãos.
Sejam quais forem as imperfeições do processo democrático, as eleições
proporcionam o direito a tomar decisões em nome da comunidade.
Entre
a Administração Pública e a cidadania não há contrato comercial, mas sim um
contrato social e político. Transformar o cidadão em cliente é o mesmo que transformar
a Administração Pública numa grande empresa privada, desconsiderando que “a
cidadania não está fundada numa relação contratual” (Karol, 2003), mas sim numa
relação com uma comunidade global e socialmente cidadã, o que dá direito a um
conjunto básico de serviços públicos, independentemente da capacidade
financeira.
e)
A
Administração Pública deve ser apartada da política
Segundo
Júnior (2014), o campo da Administração Pública, como qualquer outro campo, é
um campo de poder, que se concretiza pela ação estatal. Por isso, é impossível
entender que a Administração Pública seja dividida em funções administrativas e
políticas, tocando as primeiras aos funcionários e as últimas aos políticos e
aos gestores. Toda e qualquer atividade administrativa é uma atividade
política. Não há atividade administrativa exclusivamente técnica.
Entretanto,
não é este o pensamento predominante entre os defensores da “Nova Gestão
Pública”, conforme recorda Cunill (2004). Influenciados por princípios
exclusivamente econômicos e gerenciais, os teóricos da NGP afirmam que o
caráter político do Estado dificulta a tomada de decisões “eficientes” e
“tecnicamente corretas”.
Esse
argumento é meramente retórico. Os ultraliberais bem sabem que “estabelecer uma
separação radical entre a técnica por um lado e a política por outro, como se
as decisões coletivas pudessem ser reduzidas a um problema ao que, com a
informação adequada, seja possível encontrar a ‘melhor’ solução” (Garnier, 2004),
é uma premissa equivocada. Há múltiplas situações em que não há como escolher
uma “melhor solução” para todos. Nesses casos, apenas a política possui
legitimidade para decidir.
A
Administração Pública é o ente que vincula o Estado com a sociedade. Cada
funcionário público representa o “rosto” do Estado frente a cada cidadão. A
NGP, ao contrário de incentivar o aperfeiçoamento dessa relação, buscando
integrar o cidadão à gestão pública, prefere afastá-lo, criando uma falsa
dicotomia entre a Administração Pública e a política.
“Nova
Gestão Pública” corresponde à versão em inglês New Public Management (NPM) ou à versão em espanhol Nueva Gestión Pública ou Nueva Gerencia
Pública (NGP) ou Nuevo Manejo Público
(NMP).
Michel
Messenet, em sua obra La Nouvelle Gestion
Publique: pour un Etat sans Burocratie, obra publicada em 1975, foi quem
primeiro cunhou a expressão “Nova Gestão Pública”, ao criticar a Administração
Pública burocrática. Entretanto, o seu texto fundador é o artigo “A public management for all seasons?”,
escrito por Christopher Hood e publicado em 1991.
A
NGP emergiu inicialmente em países anglo-saxônicos13, a partir do início dos
anos 1980, tais como: Estados Unidos, Inglaterra, Austrália e Nova Zelândia
(Shepherd & Valencia, 1996; Barzelay, 2001; Ramió, 2001: 77).
Neste
sentido, vamos abordar acerca da evolução da nova gestão pública na Inglaterra
e na nova Zelândia.
Segundo
Camargo (2002), no Reino Unido a reforma administrativa não é fruto de
iniciativa estratégica. Possuindo origem exclusivamente política, decorreu de
forte intenção de promover a melhoria do serviço público, bem assim de diversas
lutas contra a incompetência, a ineficiência e a burocracia governamental ao
longo dos últimos 100 anos.
Os objetivos principais
da reforma foram:
·
Melhorar o funcionamento do governo;
·
Aumentar a eficiência;
·
Reduzir custos e o tamanho do setor
público;
·
Eliminar o empreguismo e a corrupção;
Por sua vez, as
iniciativas marcantes das reformas foram:
·
Deixar clara a responsabilidade, a
autoridade e a importância de delegar decisões ao nível mais efetivo.
·
Introduzir sistemas de informação
gerencial, propiciando o conhecimento do quanto era gasto, no que e por quem,
em cada departamento do Estado, com alto grau de detalhamento. Implantação de
sistemas de orçamentos por delegação em todos os ministérios, sempre com grande
ênfase no gerenciamento de informações. De 1979 a 1986 presenciou-se o desenvolvimento
e fortalecimento desses mecanismos de revisão do trabalho dos ministérios, os
quais propiciaram um controle significativamente maior sobre os gastos e sobre
as melhores formas de empregar o dinheiro público.
·
Implementar alterações substanciais na
estrutura do serviço público, separando as unidades operacionais dos centros
formuladores de políticas dos ministérios. A terceirização também ganhou
impulso. Nos anos 80 era direcionada a pequenas áreas, como pessoal de segurança,
mensageiros, serviços de limpeza. Mediante licitações, empresas foram contratadas
para prestação de serviços especializados, concretizando terceirização inclusive
na esfera do governo central, com serviços públicos mais eficientes a menor
custo.
·
Identificar de forma detalhada o alcance
de resultados, que passou a ser o alvo das metas financeiras, mais voltadas,
portanto, a outputs do que a imputs. Os serviços públicos
passaram a sujeitar-se a metas de serviço detalhadas, monitoradas e divulgadas publicamente.
Definindo-se os objectivos
e resultados esperados, a par do acesso a informações seguras, a administração
passou a ser mais eficiente. A maior publicidade dada à atividade do Estado
reduziu oportunidades de corrupção. Houve grande mudança de mentalidade dos
cidadãos e do funcionalismo. Passou a existir ampla delegação de poderes para
recrutar, treinar, promover e despedir pessoal das agências e dos ministérios.
A influência das
agências executivas e a redução dos quadros do serviço público (cerca de três quartos
dos servidores públicos estão trabalhando nas 108 agências executivas)
encorajaram uma crescente delegação de responsabilidades e políticas das
organizações centrais, alterando sensivelmente os padrões do serviço público prestado.
De
acordo com Paula (2005), o modelo inglês foi a principal referência concreta da
NGP. Na Inglaterra, com a vitória de Margaret Thatcher, em 1979, e a
consequente hegemonia obtida pelo Partido Conservador até 1997, foram
estabelecidas reformas que tiveram as seguintes características:
·
Descentralização do aparelho de Estado,
que separou as actividades de planeamento e execução do governo e transformou
as políticas públicas em monopólio dos ministérios;
·
Privatização das estatais;
·
Terceirização dos serviços públicos;
·
Regulação estatal das actividades
públicas conduzidas pelo sector privado;
·
Uso de idéias e ferramentas gerenciais
advindas do sector privado.
2.3.1. Nova Gestão Pública na Nova Zelândia
As
reformas administrativas introduzidas no período de 1984 a 1994 na Nova
Zelândia, que transportaram as actividades comerciais do campo institucional
para empresas estatais, mais tarde privatizadas, ficaram conhecidas pela
agressividade e rapidez com que foram implantadas, propiciando ao país passar
do pior desempenho dentre os integrantes da OCDE – Organização para a
Cooperação e Desenvolvimento Econômico –, para a condição de uma das economias
com crescimento mais acelerado, apresentando uma das maiores taxas de geração
de empregos, (Camargo, 2002).
A peça-chave dessa
mudança foi a Introdução de profunda reforma do Estado na Nova Zelândia. O
Estado mantinha uma presença extensiva na economia, prestando serviços sociais,
executando numerosas funções econômicas, regulamentando o setor privado e
traçando políticas. Os sistemas eram extremamente burocráticos e
centralizadíssimos. Desejava-se uma economia mais produtiva e
internacionalmente competitiva e, para isso, percebeu-se que eram necessárias
profundas reformas no modus operandi do Estado.
Os objetivos da reforma
foram, principalmente:
·
Melhorar a relação custo/eficiência na
produção de bens e serviços pelo setor público;
·
Melhorar a qualidade desses bens e
serviços;
·
Tornar a atuação do setor público como
provedor de bens e serviços mais sensível às necessidades dos consumidores;
·
Dar aos representantes eleitos maior
controle sobre a utilização do dinheiro dos contribuintes;
·
Aumentar a transparência do setor público;
·
Restringir os gastos públicos em geral,
dentro dos limites de uma administração fiscal responsável.
Os princípios-chave da
reforma foram:
·
Controle estratégico: o excesso de
controlo baseado em regras, na maioria das vezes, acaba por impedir o
cumprimento dos objetivos estratégicos buscados pelos ministros. Estes precisam
ser capazes de exercer “controlo” no sentido estratégico.
·
Objetivos claros: os administradores não
devem encontrar uma infinidade de objetivos conflitantes ou administrar
organizações sem nenhum senso de sua missão.
·
Descentralização: estruturas por demais
centralizadas dificultam inovações, impedem os administradores de administrar e
impõem pesados níveis de burocracia.
·
Accountability:
conceito importante que não tem tradução no português e que remete à ideia de
obrigação que tem o administrador de prestar contar e, portanto, ser passível
de responsabilização efetiva. Envolve especificação antecipada de níveis de
desempenho, liberdade administrativa para buscar resultados e sanções por
falhas, bem como autoridade para determinar como os recursos serão empregados
para produzir os resultados desejados.
·
Competição: o monopólio reduz a
eficiência do setor público. Assim, os serviços prestados pelas agências
públicas e atividades comerciais do Estado não devem ser protegidos da
competição.
·
Pressuposto do setor privado: o setor
privado revelou-se mais eficiente que o Estado na produção de bens e serviços.
Portanto, apenas em face de razão muito forte o Estado deve promovê-la.
Foram
separadas as atividades comerciais do Estado das não-comerciais, criando-se a
divisão entre “NÚCLEO DO SETOR ESTATAL” e “EMPRESAS DE ATIVIDADES COMERCIAIS DO
ESTADO”. Em relação ao primeiro, o enfoque que anteriormente estava nos insumos
(inputs), passou para os resultados, ou seja, os bens e serviços
produzidos pelo núcleo do setor estatal (outputs). Foram abolidos o
emprego vitalício e sistemas de remuneração nos quais pagamento e posição não
reflitam o desempenho. Todos os actos passaram a ser avaliados com base no
desempenho e resultados, (Camargo, 2002).
No tocante às “empresas
de actividades comerciais do Estado”, as atividades comerciais foram retiradas
do campo institucional dos departamentos e reconstituídas como empresas
estatais, com obrigações de gerar lucros, serem eficientes, bons empregadores
e, ainda, agirem de maneira socialmente responsável, pagando impostos e
dividendos ao governo. Foram eliminados todos os subsídios e proteções contra a
concorrência.
Posteriormente, as
estatais foram privatizadas, com o claro objetivo de maximizar o valor de cada
venda para o contribuinte. Essa privatização ocorreu com enfoque na
transparência e integridade, a fim de garantir confiança ao processo, (Ibid).
Ferlie
et al (1999) afirmam que a Nova
Zelândia pode ser vista “como um caso extremo de país que se transformou
rapidamente, embora neste caso as idéias relativas à Nova Administração Pública
tenham sido encampadas por um governo trabalhista”, a partir de 1984.
Já
para Paula (2005) as principais mudanças no aparelho estatal da Nova Zelândia
foram:
·
A transferência de actividades de
caráter comercial para a iniciativa privada;
·
A descentralização das actividades do
governo central, que conferiu maior autonomia aos burocratas públicos; e
·
A negociação de contratos de trabalho no
sector público com base nos parâmetros da iniciativa privada.
Depois
de feita a analise sobre a nova gestão pública na Inglaterra e na Nova
Zelândia, foi possível chegar a conclusão de que a nova gestão pública
apresenta como característica principal a enfase que atribui a valores e normas
económicas, sinalizando para a incorporação de princípios e mecanismos de
mercado na organização e funcionamento do Estado, em sintonia com a visão do
neoliberalismo. Os principais fundamentos desta são a logica do privado, o
mercado é que deve formular políticas públicas, os serviços públicos devem
abandonar as fórmulas burocráticas para assumir a modalidade da concorrência
empresarial, o cidadão deve converter-se em cliente e que a gestão deve ser
apartada da política. Por fim, foi possível concluir que na Inglaterra as
reformas da administração pública para a nova gestão pública foi caracterizada
pela descentralização do aparelho do Estado, privatização das estatais,
terceirização dos serviços públicos, regulação estatal das actividades públicas
conduzidas pelo sector privado e o uso de ideais e ferramentas gerenciais advindas
do sector privado, enquanto na Nova Zelândia essa apresentou como
características a transferência de actividades de caráter comercial para a
iniciativa privada, a descentralização das actividades do governo central e a
negociação de trabalho no sector público com base nos parâmetros da iniciativa
privada. Assim, percebe-se que as reformas foram mas abrangente na Inglaterra
do que na Nova Zelândia.
Referências Bibliográficas
·
BARZELAY,
Michael (2001) La nueva gerencia pública.
Un ensayo bibliográfico para estudiosos latinoamericanos (y otros). In:
Reforma y Democracia (Revista do CLAD), Caracas, n° 19, Fevereiro.
·
BRESSER
Pereira, Luiz Carlos (2001) Do Estado
patrimonial ao gerencial. In: PINHEIRO, Paulo; WILHEIM, Jorge; SACHS,
Ignacy (Organizadores). Brasil: um século de transformações. Cia das Letras;
São Paulo.
·
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Índice
2. Análise comparativa da evolução do paradigma da nova
gestão pública na Inglaterra e Nova Zelândia
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