É
constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 código
Comercial.
Chemane, solteiro, natural de BOABE de nacionalidade Moçambicana e
residente na cidade da Matola no bairro Sikwama, Q nº 14, casa nº 21, portador
do B.I nº 098101062678I, emitido pela identificação civil de Maputo, aos 06 de
Agosto de 2014, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo
presente escrito particular, que regerá pelos artigos seguintes:
Denominação, Sede, Duração do Objecto
ARTIGO PRIMEIRO
Denominação
A sociedade adopta a denominação de FARMENT SERVIÇOS – SOCIEDADE UNIPESSOAL,
LDA, constitui sob forma de Sociedade
Unipessoal Limitada.
ARTIGO SEGUNDO
Sede
A
sociedade terá a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba nº 1492, 1º andar,
Bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo e poderá estabelecer sucursais,
agencias ou quaisquer outras formas de representação no território nacional,
mediante decisão do socio único.
Duração
A
sua duração será por tempo indeterminado constatando-se o seu início a partir
da data da sua constituição.
ARTIGO TERCEIRO
Objeto
1.
Exercer atividades de prestação de
serviços de motor de busca online para farmácias;
2. Exercer
atividades de prestação de serviços de motor de busca online para medicamentos;
3. Exercer
atividades de prestação de serviços de motor de busca online para clinicas;
4. Exercer
atividades de prestação de serviços de motor de busca online para médicos e
especializações.
Do Capital
Social
ARTIGO QUARTO
Capital Social
1. O
capital Social integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00 MT (Cinquenta
Mil Meticias), correspondente a única quota pertencente ao sócio Elfos Marvin
Chemane.
2. O
capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação
expressa pelo sócio único, dentro dos termos e limites legais.
ARTIGO QUINTO
Suplemento
Não
será exigido prestação de suplementares do capital, mas o socio poderá fazer
suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em
Assembleia Geral.
ARTIGO SEXTO
Administração
1.
A administração e gerência da
sociedade em juízo e fora dela, activae passiva fica a cargo de Elfos Marvin
Chemane, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura validamente
para obrigar a sociedade em todos os seus atos e contratos.
ARTIGO SÉTIMO
Balanço Contas
O
balanço e contas reportar-se-ão a 30 de novembro de cada ano.
ARTIGO OITAVO
Casos Omissos
Em
casos omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
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