sexta-feira, 8 de novembro de 2019

sociedade comercial


1.      Introdução
O presente trabalho tem como tema sociedade comercial. Para que a sociedade seja comercial é necessário que tenha como objecto a prática de actos de comércio. Sendo assim o mesmo trará os possíveis conceitos de sociedades comerciais, seus elementos e os seus respectivos tipos.
1.1.Objectivos:
Ø  Geral  
- Compreender melhor a Sociedade Comercial
Ø  Específicos
Identificar
1.2.Metodologia
 A metodologia usada para a materialização desse trabalho foram algumas pesquisas bibliográfica e a consulta de alguns artigos na internet.



2.      Sociedade Comercial
 Sociedade é o conjunto de seres que vivem de forma organizada. Este pressupõe uma convivência e actividade conjunta do homem, ordenada ou organizada com consciência.
 Comércio é uma actividade do âmbito económico que consiste na troca de bens e serviços entre duas ou mais pessoas com o objectivo de obter lucro.
De acordo com Correia, Sociedades Comercias são todas aquelas que tem por objetivo a prática de atos de comércio, e aquelas que adotaram um dos tipos previstos: sociedade em nome coletiva, sociedades por quotas, sociedades anonimas e sociedades em comanditas simples ou por acções.
Com base nas definições acima transcritas pode se definir sociedades comercias como um conjunto de duas ou mais pessoas que decidem fazer uma associação de compra ou venda de mercadorias com finalidade de obter lucros.
3.       Elementos do conceito geral de Sociedade
3.1.Elemento pessoal
Refere se a pluralidade do sócios artigo 7 n°2 estabelece que o número mínimo de partes de um contrato de sociedade é de dois, exceto quando a lei exige número superior ou permita que a sociedade seja constituída por uma só pessoa.
Em princípio a lei o define como um contrato, o acto gerador da sociedade deve ser celebrado por pelo menos duas partes, dois sujeitos do direito (pessoas singular e colectivas).
3.2.Elemento patrimonial
Consiste na chamada obrigação de entrada, através da qual os sócios efetuam contribuições que irão formar o património da sociedade. Esta norma limita se a exigir, para que surja sociedade, que os sócios se obriguem a contribuir com bens ou serviços, mas não exige a efetivação dessas contribuições logo no momento inicial, podendo ser deixada para mais tarde, ao menos em partes.
As contribuições ou entrada dos sócios desempenham três funções da máxima importância para a sociedade:
Ø  Formam no seu conjunto o fundo comum ou património com o qual a sociedade vai iniciar a sua actividade;
Ø  Define a proporção da participação de cada socio na sociedade;
Ø  Fixam o capital social.
3.3.Elemento Finalístico
No que diz respeito as Sociedades em geral, a referência do (artigo 980 CC,) ao exercício de uma actividade económica visa abranger todas actividades destinadas a produção de bens ou utilidades de qualquer natureza matérias ou imateriais, enquadráveis em qualquer dos sectores da economia. No que respeita as actividades comerciais, é evidente que as actividades económicas as que se dediquem terão que ser aquelas que se enquadram no âmbito do comércio em sentido jurídico-formal. Por outro lado no artigo 980 CC, exige que a actividade económica seja certa, o que significa que ela devera ser definida, determinada de forma concreta e específica, de modo a não se adquirir indicações tao vagas do escopo social que acabem por se traduzir numa incerteza da actividade ou actividades a que a sociedade se destine.
3.4.Elemento Teleológico
O desenvolvimento da actividade económica que integra o objecto social visa a repartição dos lucros obtidos. Os lucros, normalmente são divididos pelos sócios, porem há casos em que esse lucro é investido novamente.
 O elemento Teleológico não consiste apenas no intuito de que a sociedade produza lucros: mas é necessário ela vise também a repartição destes pelos sócios, como resulta da própria letra do artigo 980 CC.
4.       Elementos específicos do conceito de Sociedade Comercial
Ø  Objecto Comercial
Para que uma Sociedade seja comercial, ela devera ter por objecto a prática de actos de comércio assim o primeiro elemento conceitual específico das sociedades comerciais consiste no objecto comercial.
O objecto da sociedade consiste nos actos ou activides que segundo a vontade dos sócios ela devera praticar e prosseguir.
Ø  Forma Comercial
Para que uma sociedade seja comercial é ainda necessário que revista forma comercial. Esta expressão comporta dois sentidos:
a)      Primeiro, ela significa que a sociedade devera revestir um dos tipos caracterizados e regulados na lei comercial.
b)      No outro sentido, ela exprime a obrigatoriedade de a sociedade respeitar, na sua constituição os requisitos formais estabelecidos na lei comercial.
5.      Tipos de Sociedades Comercial
5.1.Sociedade em nome colectivo
O capital social corresponde a bens colocados na empresapelos sócios que a constituem, e é representado por partes, ondeuma parte equivale ao valor que o sócio tem na organização. Além dessas partes serem em montante ainda existem sócios que possuem partes da indústria, ou seja, não entraram na organização com um determinado montante, mas sim com trabalho.
 Por outro lado a responsabilidade de cada socio pelas dívidas socias é meramente subsidiária em relação a sociedade, ou seja, os bens dos sócios só respondem depois de excutido o património social.
5.2. Sociedade por quotas
Neste tipo de sociedade o capital social não se encontra representado por partes mas sim por quotas. Os sócios que constituem uma organização podem ter varias quotas, o que mostra a relevância que estes possuem dentro da entidade.
A sua responsabilidade encontra-se limitada, umas vezes que não possuem qualquer responsabilidade perante o pagamento de empréstimo, que pode vir a contrair, apenas o património da empresa pode saldar a dívida.
Só a sociedade com o seu património é que responde pelas suas divididas para com os credores. Portanto, os sócios não respondem com os seus bens pelas dívidas da sociedade, a menos que no pacto social se tenha estipuladoque um ou mais sócios serão reesposáveis pelas dívidas daquela até determinado montante e solidaria em relação a sociedade.
5.3.Sociedades anonimas
Nas sociedades anonimas, o seu capital social é representado por ações que possuem um valor contado conforme as leis do mercado. Só a sociedade ee responsável com o seu património perante os seus credores, pelas suas dívidas.
As participações dos sócios são formadas por ações, que constituem frações iguais do capital social, ou com mesmo valor nominal, ou sem valor nominal, e são livremente transmissíveis.
5.4.Sociedades em comandita
Quando se fala em sociedades em comandita deve se ter a atenção que se dividem em sociedades em comandita simples e por ações (no mínimo deve ser constituída por 5 sócios).
Nas sociedades em comandita simples todos os sócios possuem partes, no caso de sociedades em comandita por ações as entradas dos sócios comanditários designam-se por acções, e as dos sócios comanditados designam-se por partes.
 Ou por outra nas sociedades em comandita simples as participações de ambas espécies de sócios, comanditados e comanditários, denominam-se partes sociais.
Nas sociedades em comandita por ações, as participações dos sócios comanditados são igualmente partes sociais, mas as participações dos sócios comanditários são acções sujeitas aos preceitos respetivos do regime das sociedades anonimas.


6.      Conclusão
apos abordagem do trabalho concluiu-se que uma sociedade comercial resulta de duas ou um grupo de pessoas que sentem-se obrigados a contribuir com com bens ou servicos


7.      Referências bibliográficas
CORREIA, Miguel. Direito Comercial – Direito da Empresa. 12.ª ed. EDIFORUM Edições Jurídicas. Lisboa. 2011
Código Comercial
portaldogoverno.gov.mz/por/Empresas/Licenciamentos/Actividade-Comercial/Procedimentos-e-Documentacao. CONSULTADO [16-09-2019]





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