1.
Introdução
O
presente trabalho tem como tema sociedade comercial. Para que a sociedade seja
comercial é necessário que tenha como objecto a prática de actos de comércio. Sendo
assim o mesmo trará os possíveis conceitos de sociedades comerciais, seus
elementos e os seus respectivos tipos.
1.1.Objectivos:
Ø Geral
-
Compreender melhor a Sociedade Comercial
Ø Específicos
Identificar
1.2.Metodologia
A metodologia usada para a materialização desse
trabalho foram algumas pesquisas bibliográfica e a consulta de alguns artigos
na internet.
2.
Sociedade
Comercial
Sociedade
é o conjunto de seres que vivem de forma organizada. Este pressupõe uma
convivência e actividade conjunta do homem, ordenada ou organizada com
consciência.
Comércio é uma
actividade do âmbito económico que consiste na troca de bens e serviços entre
duas ou mais pessoas com o objectivo de obter lucro.
De
acordo com Correia, Sociedades Comercias
são todas aquelas que tem por objetivo a prática de atos de comércio, e aquelas
que adotaram um dos tipos previstos: sociedade em nome coletiva, sociedades por
quotas, sociedades anonimas e sociedades em comanditas simples ou por acções.
Com
base nas definições acima transcritas pode se definir sociedades comercias como
um conjunto de duas ou mais pessoas que decidem fazer uma associação de compra
ou venda de mercadorias com finalidade de obter lucros.
3.
Elementos do conceito geral de Sociedade
3.1.Elemento
pessoal
Refere
se a pluralidade do sócios artigo 7 n°2 estabelece que o número mínimo de
partes de um contrato de sociedade é de dois, exceto quando a lei exige número
superior ou permita que a sociedade seja constituída por uma só pessoa.
Em
princípio a lei o define como um contrato, o acto gerador da sociedade deve ser
celebrado por pelo menos duas partes, dois sujeitos do direito (pessoas
singular e colectivas).
3.2.Elemento
patrimonial
Consiste
na chamada obrigação de entrada, através da qual os sócios efetuam
contribuições que irão formar o património da sociedade. Esta norma limita se a
exigir, para que surja sociedade, que os sócios se obriguem a contribuir com
bens ou serviços, mas não exige a efetivação dessas contribuições logo no
momento inicial, podendo ser deixada para mais tarde, ao menos em partes.
As
contribuições ou entrada dos sócios desempenham três funções da máxima
importância para a sociedade:
Ø Formam
no seu conjunto o fundo comum ou património com o qual a sociedade vai iniciar
a sua actividade;
Ø Define
a proporção da participação de cada socio na sociedade;
Ø Fixam
o capital social.
3.3.Elemento
Finalístico
No
que diz respeito as Sociedades em geral, a referência do (artigo 980 CC,) ao
exercício de uma actividade económica visa abranger todas actividades destinadas
a produção de bens ou utilidades de qualquer natureza matérias ou imateriais,
enquadráveis em qualquer dos sectores da economia. No que respeita as
actividades comerciais, é evidente que as actividades económicas as que se
dediquem terão que ser aquelas que se enquadram no âmbito do comércio em
sentido jurídico-formal. Por outro lado no artigo 980 CC, exige que a
actividade económica seja certa, o que significa que ela devera ser definida,
determinada de forma concreta e específica, de modo a não se adquirir
indicações tao vagas do escopo social que acabem por se traduzir numa incerteza
da actividade ou actividades a que a sociedade se destine.
3.4.Elemento
Teleológico
O
desenvolvimento da actividade económica que integra o objecto social visa a
repartição dos lucros obtidos. Os lucros, normalmente são divididos pelos
sócios, porem há casos em que esse lucro é investido novamente.
O elemento Teleológico não consiste apenas no
intuito de que a sociedade produza lucros: mas é necessário ela vise também a repartição
destes pelos sócios, como resulta da própria letra do artigo 980 CC.
4.
Elementos específicos do conceito de Sociedade
Comercial
Ø Objecto Comercial
Para
que uma Sociedade seja comercial, ela devera ter por objecto a prática de actos
de comércio assim o primeiro elemento conceitual específico das sociedades
comerciais consiste no objecto comercial.
O
objecto da sociedade consiste nos actos ou activides que segundo a vontade dos
sócios ela devera praticar e prosseguir.
Ø Forma Comercial
Para
que uma sociedade seja comercial é ainda necessário que revista forma
comercial. Esta expressão comporta dois sentidos:
a) Primeiro,
ela significa que a sociedade devera revestir um dos tipos caracterizados e
regulados na lei comercial.
b) No
outro sentido, ela exprime a obrigatoriedade de a sociedade respeitar, na sua
constituição os requisitos formais estabelecidos na lei comercial.
5. Tipos de Sociedades Comercial
5.1.Sociedade
em nome colectivo
O
capital social corresponde a bens colocados na empresapelos sócios que a
constituem, e é representado por partes, ondeuma parte equivale ao valor que o
sócio tem na organização. Além dessas partes serem em montante ainda existem
sócios que possuem partes da indústria, ou seja, não entraram na organização
com um determinado montante, mas sim com trabalho.
Por outro lado a responsabilidade de cada
socio pelas dívidas socias é meramente subsidiária em relação a sociedade, ou
seja, os bens dos sócios só respondem depois de excutido o património social.
5.2.
Sociedade por quotas
Neste
tipo de sociedade o capital social não se encontra representado por partes mas
sim por quotas. Os sócios que constituem uma organização podem ter varias quotas,
o que mostra a relevância que estes possuem dentro da entidade.
A
sua responsabilidade encontra-se limitada, umas vezes que não possuem qualquer
responsabilidade perante o pagamento de empréstimo, que pode vir a contrair,
apenas o património da empresa pode saldar a dívida.
Só
a sociedade com o seu património é que responde pelas suas divididas para com
os credores. Portanto, os sócios não respondem com os seus bens pelas dívidas
da sociedade, a menos que no pacto social se tenha estipuladoque um ou mais
sócios serão reesposáveis pelas dívidas daquela até determinado montante e
solidaria em relação a sociedade.
5.3.Sociedades
anonimas
Nas
sociedades anonimas, o seu capital social é representado por ações que possuem
um valor contado conforme as leis do mercado. Só a sociedade ee responsável com
o seu património perante os seus credores, pelas suas dívidas.
As
participações dos sócios são formadas por ações, que constituem frações iguais
do capital social, ou com mesmo valor nominal, ou sem valor nominal, e são
livremente transmissíveis.
5.4.Sociedades
em comandita
Quando
se fala em sociedades em comandita deve se ter a atenção que se dividem em
sociedades em comandita simples e por ações (no mínimo deve ser constituída por
5 sócios).
Nas
sociedades em comandita simples todos os sócios possuem partes, no caso de
sociedades em comandita por ações as entradas dos sócios comanditários
designam-se por acções, e as dos sócios comanditados designam-se por partes.
Ou por outra nas sociedades em comandita
simples as participações de ambas espécies de sócios, comanditados e
comanditários, denominam-se partes sociais.
Nas
sociedades em comandita por ações, as participações dos sócios comanditados são
igualmente partes sociais, mas as participações dos sócios comanditários são acções
sujeitas aos preceitos respetivos do regime das sociedades anonimas.
6.
Conclusão
apos abordagem do trabalho concluiu-se que uma
sociedade comercial resulta de duas ou um grupo de pessoas que sentem-se obrigados
a contribuir com com bens ou servicos
7.
Referências
bibliográficas
CORREIA,
Miguel. Direito Comercial – Direito da
Empresa. 12.ª ed. EDIFORUM Edições Jurídicas. Lisboa. 2011
Código
Comercial
portaldogoverno.gov.mz/por/Empresas/Licenciamentos/Actividade-Comercial/Procedimentos-e-Documentacao. CONSULTADO [16-09-2019]
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