Orçamento
É um instrumento de controlo ao executivo e administração que
vem os seus poderes de decisão financeiro limitado, ou seja é previsão em regra
anual que fixa despesas a realização do estado, a razão das receitas a obtidas,
com as seguintes funções; relacionação das receitas com as despesas, fixação
das despesas, e a exposição do plano Orçamental.
Para melhor a aproveitamento de Orçamento é necessário “lei”
que visa facilitar e acelerar o processo de
elaboração, a provação, execução, controlo e fiscalização do orçamento em todas as suas fases e níveis
institucionais, sistema de classificação moderna consistente e a unificação orçamental.
A aprovação da lei Orçamental deveu-se na constatação da
falta de transparência de e rigor na planificação do orçamento, e uma certa
dose de improviso na captação e afectação dos dinheiros públicos. {WATY,
FRANCO, pp. 161 a 162}
Lei do Orçamento do Estado
A lei Orçamental em Moçambique
veio criar um quadro orçamental mas adequadas as necessidades de uma intervenção
pública moderna, eficaz e eficiente que cumpre com as exigências de uma
economia de mercado funcional e uma democracia parlamentar, o Estado passa a
cumprir de formas satisfatória as suas funções que lhe compete, no político
económico.
A lei de enquadramento Orçamental é uma lei
nominada, prevista na Constituição da República de Moçambique, que define os
princípios e regras a delimitar a feitura e execução do conteúdo da lei do
Orçamento de Estado (art. 130.º, n.º 1, 2, 3, 4 da CRM). A lei é a
provada anualmente e é da natureza vinculativo, cuja sua violação determina sanções,
{WATY, pp., 162}
Processo Orçamental
É todo o conjunto de fases e
procedimentos conducentes à aprovação, execução e controlo do
Orçamento Público em cada ano financeiro, isto
é, envolve o antes e o depois da aprovação pelo Estado
O processo contínua em
que não se esgota, não se limita no próprio ano económico, mas sim ao longo do
tempo, Podendo assim considerar processo Orçamental do Estado, interessa também
Orçamento geral do Estado sendo um documento onde são previstas e computadas as
receitas e as despesas anuais autorizadas.
Processo Orçamental
mais amplo, com dimensão temporal mas vasta, que engloba recurso do
orçamento anual, sua execução, objectivos políticos de curto, médio e do longo
prazo.
Processo Orçamental
mais estrito, essa interessa da orçamentação e execução anual das receitas
e das despesas.
O processo Orçamental em sentido lato
Todo o processo Orçamental envolve geração, transmissão e utilização
de muitas qualidades de informação, começando por estabelecer objectivos e
metas de natureza económico e social tendo encontra a informação disponível e a
realidade económico, político, sociais e administrativo do país, e com base nos
objectivos e nas mentas se estabelece a política económica e sociais.
O desenvolvimento de programa ou plano financeiro de curto,
médio e longo prazo que tem como função na realização de projecções no tempo e
de previsões, bem como as formulações de critérios para selecção de programas,
que implicam necessariamente uma valorização de sectores de áreas de acordo com
as politicas seleccionadas e as metas assim como os objectivos traçados,
podendo ter um expressão anual dos recursos de acordo com as metas, objectivos
e os programas.
Por fim do processo Orçamental em sentido lato encontramos a
fase monitoria e avaliação do Orçamento executado dos programas financeiros
e das suas mentas de forma a garantir uma transparência, eficácia, eficiência
de todo processo e como base na avaliação das metas, objectivo e a politica
orçamental do governo. Apesar de apresentada de forma sequencial para facilitar
a sua compreensão, as diferentes fases do processo Orçamental sobrepõem-se no
tempo, devendo serem realizados de forma permanente, e não a penas a posteriori,
de forma permitir a introdução de correcções á medida que vão sendo implementados,
onde participam vários órgãos da administração pública.
Importa destacar excelente
papel desempenhado
ao longo do processo Orçamental em Moçambique, pela Direcção Nacional do Plano
e Orçamento, como instituição responsável pela programação, despesas e monitoria
do orçamento em Moçambique, assim como define limites vinculativos de despesa para cada
programa orçamental, para cada agrupamento de programas e para o conjunto de
programas, e define também os limites da despesa da administração central
financiada por receitas gerais, {WATY, FRANCO, pp. 163 a 165}
Processo Orçamental em sentido estrito
Essa se ocupa especialmente da elaboração e execução do Orçamento, a lei reguladora desse
processo apresenta uma especial atenção a esta concepção mas estrita, mas extremamente
importante do processo Orçamental em Moçambique a que compreende fases distintas.
Elaboração ou Preparação
O
Orçamento é elaborado de harmonia com as Grandes Opções do Plano anual e tendo
em conta as obrigações decorrentes de lei ou de contracto. As Opções do Plano
são votadas pela Assembleia da Republica.
Aprovação
É elaborado pelo Ministério das Finanças, o Projecto
de Orçamento, é este submetido à aprovação do Governo. A discussão e
votação na generalidade cabe ao plenário da Assembleia da República, a
discussão, porém, na especialidade só lhe cabe em temas de criação e
extinção de impostos e de empréstimos e outros meios de financiamento;
podendo ainda caber-lhe em tema de matérias relativas o regime fiscal.
Execução
Encontrado
em vigor o Orçamento do Estado, começando a cobrar-se as receitas e pagar-se as
despesas.
O Orçamento
das Receitas, prevê os montantes desta, autoriza os serviços das finanças a
liquidá-las e os cofres do sector público a cobrá-las.
O Orçamento das Despesas, todavia, a execução do
Orçamento do Estado apresenta uma particularidade; é a de não ser permitido
utilizar logo de uma vez a totalidade de cada crédito, que os encargos devem
ser assumidos e os pagamentos autorizados.
Fiscalização
-Quanto à Fiscalização
das Receitas, sendo o montante de pura estimativa, é claro que só
interessava saber se os serviços cumpriam a sua obrigação de cobrar as espécies
de receitas previstas no Orçamento do Estado.
-A Fiscalização às
Despesas, consiste em averiguar se cada uma das despesas realizadas
pelos serviços está prevista no Orçamento do Estado e se cabe na respectiva
dotação.
Ø
Compete ao governo efectuar a programação Orçamental,
executar e contabilizar todos meios financeiro do Orçamento do Estado,
inspeccionar e controlar a utilização dos fundos do Estado.
Na execução das suas funções
o governo apoia-se nos restantes órgão da administração pública, ao nível central e a nível provincial, mais
existe ainda instituições externa do governo que também participam no processo Orçamental
como; Assembleia da Republica na aprovação e fiscalização, e o Tribunal Administrativo
na fase de fiscalização, {WATY, FRANCO, pp. 165 a 166}.
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