domingo, 18 de julho de 2021

John Locke - FILOSOFIA

 

Índice

Introdução. 2

John Locke. 3

Principais obras de John Locke. 3

Estado de natureza. 3

O conceito de contrato social 4

Contrato social 5

 



Introdução

O presente trabalho vai falar de da vida e obra de John Loke Obra inglês e contemporâneo era descendente de urna família de burgueses comerciantes. Estado natural e estado sócio político que é este direito, toda a humanidade aprende que, sendo todos iguais e independentes, ninguém deve lesar o outro na sua vida, na sua saúde, na sua liberdade ou nos seus bens. Contrato social é um acordo que regula a convivência das pessoas em sociedade de maneira organizada através de um Estado que protege os direitos e a liberdade dos seus membros. E por fim falar da autoridade legitima.

 

 

 


John Locke

Filófo inglês, iniciador do iluminismo. Nasceu em 29 de Agosto de 1632 em Wrington, Inglaterra ; morreu em Oates em 28 de Outubro de 1704.

John Locke estudou medicina, ciências naturais e filosofia em Oxford, principalmente as obras de Bacon e Descartes. Em 1683, refugiou-se nos Países Baixos ao ser acusado de traição junto ao seu mentor político o lorde Shaftesbury que era líder da oposição ao rei Carlos II no parlamento. Voltou à Inglaterra quando Guilherme de Orange subiu ao trono, em 1688. Em 1689-1690 publicou as suas primeiras obras: cartas sobre a tolerancia, ensaio sobre o entendimento humano, e os dois tratados sobre o governo civil. Faleceu em 28 de outubro de 1704, com 72 anos.

Locke nunca se casou ou teve filhos. Encontra-se sepultado em All Saints Churchyard, High Laver, Essex na Inglaterra

Principais obras de John Locke

·         Cartas sobre a tolerância (1689),

·         Dois Tratados sobre o governo (1689),

·         Ensaio a cerca do entendimento humano (1690),

·         Pensamentos sobre a educação (1693)

Seungo Johon Locke, o estado de natureza é uma situação em que " todos os homens se acham naturalmente, sendo este um estado de perfeita liberdade para ordenar-lhes as ações e regular-lhes as posses e as pessoas tal como acharem conveniente, nos limites da lei da natureza, sem pedir permissão ou depender da vontade de qualquer outro homem" .Neste trecho fica nítida a diferença existente entre Locke e Aristóteles, aspecto ressaltado por Weffort: " Em oposição à tradicional doutrina aristotélica, segundo a qual a sociedade precede ao indivíduo, Locke afirma ser a existência do indivíduo anterior ao surgimento da sociedade e do Estado. Na sua concepção individualista, os homens viviam em estágio pré – social e pré – político, caracterizado pela mais perfeita liberdade e igualdade, denominado estado de natureza" .

Estado de natureza

Para compreender correctamente o poder político e traçar o curso da sua primeira instituição, é preciso que examinemos a condição natural dos homens, ou seja, um estado em que eles sejam absolutamente livres para decidir das suas acções, dispor dos seus bens e das suas pessoas como bem entenderem, dentro dos limites do direito natural, e sem pedir a autorização de nenhum outro homem nem depender da sua vontade. Um estado, também de igualdade, onde a reciprocidade determina todo o poder e toda a competência, ninguém tendo mais que os outros; evidentemente, seres criados da mesma espécie e da mesma condição, que, desde o seu nascimento, desfrutam juntos de todas as vantagens comuns da natureza e do uso das mesmas faculdades, devem ainda ser iguais entre si, sem subordinação ou sujeição, a menos que o seu senhor e amo de todos, por alguma declaração manifesta da sua vontade, tivesse destacado um acima dos outros e lhe houvesse conferido sem equívoco, por uma designação evidente e clara, os direitos de um amo e de um soberano.

Entretanto, ainda que se tratasse de um «estado de liberdade», este não é um «estado de permissividade»: o homem desfruta de uma liberdade total de dispor de si mesmo ou dos seus bens, mas não de destruir a sua própria pessoa, nem qualquer criatura que se encontre sob a sua posse, salvo se assim o exigisse um objectivo mais nobre que a sua própria conservação. O «estado de Natureza» é regido por um direito natural que se impõe a todos, e com respeito à razão, que é este direito, toda a humanidade aprende que, sendo todos iguais e independentes, ninguém deve lesar o outro na sua vida, na sua saúde, na sua liberdade ou nos seu bens; todos os homens são obra de um único Criador todo-poderoso e infinitamente sábio todos servindo a um único senhor soberano, enviados ao mundo por sua ordem e ao se serviço; são, portanto, sua propriedade, daquele que os fez e que os destinou a durar segundo a sua vontade e de mais ninguém.

O conceito de contrato social

Contrato social (ou contratualismo) indica uma classe de teorias que tentam explicar os caminhos que levam as pessoas a formarem Estados e/ou manterem a ordem social. Essa noção de contrato traz implícito que as pessoas abrem mão de certos direitos para um governo ou outra autoridade a fim de obter as vantagens da ordem social. Nesse contexto, o contrato social seria um acordo entre os membros da sociedade, pelo qual reconhecem a autoridade, igualmente sobre todos, de um conjunto de regras, de um regime político ou de um governante.

O ponto inicial da maior parte dessas teorias é o exame da condição humana na ausência de qualquer ordem social estruturada, normalmente chamada de "estado de natureza". Nesse estado, as acções dos indivíduos estariam limitadas apenas por seu poder e sua consciência. Desse ponto em comum, os proponentes das teorias do contrato social tentam explicar, cada um a seu modo, como foi do interesse racional do indivíduo abdicar da liberdade que possuiria no estado de natureza para obter os benefícios da ordem política.

As teorias sobre o contrato social se difundiram entre os séculos XVI e XVIII como forma de explicar ou postular a origem legítima dos governos e, portanto, das obrigações políticas dos governados ou súbitos. Thomas Hobbes (1651), John Locke (1689) e Jean-Jacques Rousseau (1762) são os mais famosos filósofos do contratualismo.

Contrato social

Contrato social. Ou seja, é um acordo que regula a convivência das pessoas em sociedade de maneira organizada através de um Estado que protege os direitos e a liberdade dos seus membros.

Deste modo, os cidadãos aceitam este contrato social como um bem comum para todos. Este contrato oferece benefícios aos cidadãos em troca de renunciar a liberdade, própria do estado de natureza da qual pertence o ser humano.

Devido à natureza abrangente do conceito, diversos filósofos e teóricos tentaram definir a "autoridade legítima", chegando no entanto a conclusões diferentes. Segundo Bakunin, por exemplo:

A liberdade do ser humano consiste unicamente nisso: ele obedece leis naturais porque ele as reconhece como tais, e não porque elas foram impostas a ele por um poder externo qualquer, seja ele divino ou humano, colectivo ou individual.

Ou seja: para ele, a autoridade nunca é legítima.

Max Weber diz que, existem certas autoridades que são legítimas. Ele as divide em três tipos: a autoridade tradicional, a autoridade carismática e a autoridade racional-legal.

Racional-Legal: origina-se de regras, estatutos e leis sancionadas pela Sociedade ou Organização. Tais regras definem a quem obedecer e até quando obedecer, tornando possível a aceitação, por parte dos subordinados, de um superior devido uma consciência de que este tem direito de dar ordens, ou seja, reconhecem que a Autoridade está no cargo ocupado e não na pessoa que o ocupa, que só pode exercer a Dominação dentro dos limites estabelecidos pelo cargo ocupado.

Tradicional: tem como base de legitimação, e de escolha de quem a exercerá, as tradições e costumes de uma dada sociedade, personificando as instituições enraizadas no seio desta sociedade na figura do líder. Acredita na santidade das ordenações e dos poderes senhoriais, em um "estatuto" existente desde o princípio, com o poder emanando da dignidade própria, santificada pela tradição, do líder, de forma fiel.

Carismática: etimologicamente, é aquela apoiada na devoção a um senhor e a seus dotes sobrenaturais (carisma). A influência só é possível devido qualidades pessoais, tais como faculdades mágicas, revelações, heroísmo e poder intelectual ou de oratória, com depósito de confiança em alguém que é visto como um herói, santo, salvador ou exemplo de vida, extinguindo-se quando há perda de credibilidade ou quando as virtudes que geravam tal influência sofrem desgaste, em outras palavras, a Dominação só dura enquanto há carisma. Nesta, quem ordena é visto como líder e os dominados são considerados apóstolos, discípulos, pupilos, seguidores, fãs, etc.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

Conclusão

Fim do trabalho conclui-se que a John Locke defendia a teses de que o ser humano e naturalmente livre na ausência de governo, reina a liberdade. O que caracteriza, portanto, o chamado "estado da natureza " e a liberdade, não a guerra de todos contra  todos. , e que Estado Natural também chamado Estado de Natureza, é o estado anterior à constituição da sociedade civil. Todos os autores contratualistas admitem, de certa forma, um "estado de natureza". Existem certas autoridades que são legítimas. Ele as divide em três tipos: a autoridade tradicional, a autoridade carismática e a autoridade racional-legal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Bibliografia

GEQUE Eduardo, BIRIATE. Manuel, Pré universitário 12ª classe, Ed. Logman Moçambique, 2010.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0 comentários:

Enviar um comentário